Conversando Direito com Elzi Lobato

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O STJ julgou o tema dos “penduricalhos”, que permitia que membros do Judiciário  e do Ministério Público recebessem valo...
26/03/2026

O STJ julgou o tema dos “penduricalhos”, que permitia que membros do Judiciário e do Ministério Público recebessem valores muito acima do teto, que atualmente é de R$ 46.300,00
A Corte definiu quais parcelas podem ser pagas fora do teto e quais devem ser imediatamente cessadas, além de estabelecer critérios provisórios até a edição de lei Federal específ**a.
Permanecem autorizados (fora do teto):
Parcela por tempo de serviço - com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35% do subsídio;
Diárias; Ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou mudança de domicílio; Pró-labore por atividade de magistério; Gratif**ação por exercício em comarca de difícil provimento; Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias); Gratif**ação por acúmulo de jurisdição, apenas quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional; Valores retroativos: apenas se anteriores a fevereiro de 2026 e após definição de critérios pelo CNJ e CNMP, com auditoria e aval do STF.
Também permanecem excluídos do teto constitucional - portanto, são permitidas - verbas como 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratif**ação por acúmulo de funções eleitorais.
O STF fixou que a soma das parcelas indenizatórias autorizadas não poderá ultrapassar 35% do subsídio. Também estabeleceu que gratif**ações por acúmulo só são devidas em situações efetivas de atuação em mais de um órgão jurisdicional, vedando pagamentos por atividades inerentes ao cargo.

O que foi proibido?
A Corte considerou inconstitucionais e determinou a cessação imediata de verbas, do seguinte rol exemplif**ativo:
Auxílio-moradia; Auxílio-alimentação; Auxílio-creche; Auxílio combustível; Auxílio natalino; Gratif**ação por localidade; Licença compensatória por acúmulo de acervo; Indenização por acervo;
Licenças compensatórias diversas; Licença para curso no exterior; Gratif**ação por encargo de curso ou concurso; Indenização por telecomunicações; Auxílio natalidade; Assistência pré-escolar.
FONTE: Migalhas.com

Adoro!!
07/12/2023

Adoro!!

29/11/2023
VOCÊ SABE   A DIFERENÇA ENTRE  “ RECONHECER FIRMA” E “AUTENTICAR”?Os dois são feitos em cartórios.  Reconhecimento de fi...
26/10/2023

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE “ RECONHECER FIRMA” E “AUTENTICAR”?
Os dois são feitos em cartórios. Reconhecimento de firma é a confirmação, pelo Cartório, de que a assinatura é realmente de uma pessoa. Autenticar uma cópia(xerox) é o ato do Oficial do Cartório ao confirmar que aquela cópia é exatamente igual ao documento original . Então: reconhecimento de firma é feito em assinatura; autenticação se faz em cópia.

Bom saber, não é?

Antes da reforma, trabalhista, havia mais  chances de o trabalhador receber indenização por acidente do trabalho durante...
26/10/2023

Antes da reforma, trabalhista, havia mais chances de o trabalhador receber indenização por acidente do trabalho durante o percurso.

Empresa é absolvida de indenizar empregada que se machucou ao cair de bicicleta quando saía do trabalho

Na Justiça do Trabalho, são comuns ações com pedido de condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trajeto. O acidente de trajeto ou de percurso é o ocorrido com o trabalhador no caminho da casa para o trabalho ou vice-versa, sendo equiparado a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, IV, “c”, da Lei 8.213/1991. Mas a responsabilidade civil do empregador, nessas situações, deve ser analisada levando em conta as circunstâncias particulares de cada caso.

O juiz Murillo Franco Camargo, ao decidir uma ação trabalhista no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, descartou a responsabilidade de uma empresa pelo acidente de percurso sofrido por uma ex-empregada. Ela se machucou ao cair da bicicleta, no caminho para casa, logo após encerrar a jornada de trabalho na empresa. Pretendeu receber da empregadora indenização por eventuais danos estéticos em razão do ocorrido, mas o pedido foi julgado improcedente na sentença.

As alegações das partes
A trabalhadora alegou que, com a queda, perdeu completamente a flexibilidade do punho, o que se deu “por conta da conduta da empresa”. Disse que ficou mais de quatro meses afastada do local de trabalho, realizando os tratamentos necessários, mas nunca recuperou a mobilidade do membro. Informou que a empresa emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A empresa não negou a ocorrência do acidente de trajeto, mas disse que se deu por culpa exclusiva da ex-empregada. Afirmou que ela optou por não receber vale-transporte, porque preferiu se deslocar na ida e na volta ao trabalho com sua bicicleta. Reconheceu que a empregada machucou o pulso com a queda da bicicleta, no trajeto de volta do trabalho para sua residência, e informou que prestou a ela os primeiros socorros e a encaminhou para o hospital, além de ter emitido a CAT.

Leia na íntegra neste link: tinyurl.com/582x4yd3

: foto de mulher no chão com dor e mão no cotovelo após cair de bicicleta.

16/10/2023

Cuidado!
Promessa de Compra e Venda não é o mesmo que Escritura de Compra e Venda!
Informações no primeiro comentário.

VOCE SABE COMO FUNCIONA O PROCESSO ELETRÔNICO?Até 2012, os processos eram todos em papel. No processo físico, é formada ...
09/10/2023

VOCE SABE COMO FUNCIONA O PROCESSO ELETRÔNICO?

Até 2012, os processos eram todos em papel. No processo físico, é formada uma espécie de pasta, onde vão sendo arquivados os pedidos feitos pelos advogados, as decisões proferidas pelos Juízes e todos os documentos relacionados àquela demanda.
A partir de 2012, os processos da Justiça Comum passaram a ser eletrônicos. Mas isso aconteceu aos poucos. Em Formiga, a mudança aconteceu em 2018. Na Justiça do Trabalho, o processo já era eletrônico desde 2010.
No processo eletrônico, todas as peças relativas ao caso são escaneadas (fotografadas) e colocadas nessa “pasta virtual”. Lá, serão feitos os requerimentos pelos advogados e proferidas as decisões dos Juízes.
Para ter acesso a esses processos, o(a) advogado(a) tem que ter uma Assinatura Digital. Por isso, não é possível a outras pessoas terem conhecimento do que ocorre no processo eletrônico.
O processo eletrônico trouxe vantagens: é um pouco mais rápido, não tem risco de sumir ou se deteriorar com o tempo e pode ser acessado pelo(a) Advogado(a) de qualquer lugar, pela internet, desde que ele faça parte do processo. Mas ainda são necessárias muitas mudanças para que tenhamos uma Justiça célere e que atenda adequadamente as necessidades do povo brasileiro.

03/10/2023

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA DE IMÓVEL E CERTIDÃO DE IMÓVEL?
Este é um assunto de grande importância. Você já deve ter ouvido a expressão QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO. Há um certo exagero nela, mas o registro da escritura é essencial para que um imóvel seja regularizado.
A escritura é aquela passada em CARTÓRIOS DE NOTAS ( mesmo lugar onde se reconhece firma). Já o registro da escritura é feito no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
No Cartório de Registro, f**am registrados todos os imóveis do município. A certidão desse Cartório substitui a escritura, porque ela prova que o imóvel está registrado (regularizado) em seu nome.
O registro do imóvel chama-se MATRÍCULA. Nessa matrícula, é anotada a construção de uma casa no imóvel, por exemplo. Além disso, se o casal proprietário se divorciar, será feita uma averbação (anotação) na matrícula, informando para quem o imóvel ficou. Se o proprietário falecer e o imóvel for partilhado entre os herdeiros, isso também será registrado na matrícula do imóvel.
Então, se você comprar ou vender um imóvel, além da escritura, é muito importante que você faça o REGISTRO dele, no Cartório de Registro de Imóveis. Em Formiga, o Cartório de Registro de Imóveis f**a no prédio do Shopping.

Amigos: Há  mais de 04 anos, em 2019, eu criei a página CONVERSANDO DIREITO. O objetivo sempre foi o de informar as pess...
02/10/2023

Amigos: Há mais de 04 anos, em 2019, eu criei a página CONVERSANDO DIREITO. O objetivo sempre foi o de informar as pessoas que não lidam no meio jurídico, sobre questões importantes na vida de todos. Essas informações, por mais simples que sejam para nós, advogados e trabalhadores da área, podem não ser para quem não tem acesso ou não sabe como buscá-las.
Já falei sobre minha vocação para ser Professora. Entendo que, se eu tenho um conhecimento que pode ser útil, é responsabilidade minha compartilhar com outras pessoas.
Nos últimos meses (ou anos) , realmente foi impossível postar qualquer coisa. E continua sendo difícil, por causa do trabalho. Mas vou tentar, a partir de hoje, trazer algumas informações que, espero, ajudem a tirar dúvidas sobre Direito e sobre como defender seus direitos.
Esclareço que não posso responder consultas por aqui, de casos específicos. Mas, na medida do possível, tentarei esclarecer algum ponto que seja mais difícil de se entender.
Não vou fazer “dancinhas”, nem vídeos!! Tentarei apresentar textos simples, sempre que puder, buscando a forma mais fácil de transmitir o básico.
Abraços a todos.

Endereço

Formiga, MG

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