06/10/2021
: Na primeira imagem, o título "STJ fixa em 25% de retenção em distrato de imóveis", com a mensagem para arrastar ao lado para vero entendimento.
A segunda imagem fala sobre o caso que ocorreu por culpa da consumidora, que desistiu da compra de dois lotes em um residencial.
O percentual de 25% foi definido pelo STJ em análise ao devido recurso proposto pela empresa responsável pelo empreendimento, após o TJ/GO ter fixado em 10% o valor da referida retenção.
A terceira imagem fala do Recurso ao STJ, que ingressou com o Recurso Especial para garantir uma taxa de retenção maior, a fim de assegurar que não arcasse com os prejuízos causados pela decisão unilateral da cliente; o STJ entendeu que a compradora foi a única responsável pela decisão de fazer o distrato e, além disso, que dentro de um processo de comercialização imobiliária existem diversos custos financeiros e materiais para as construtoras.
Na quarta imagem fala da retenção de 25% onde, com o exposto acima, o STJ determinou que "no caso de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda, e quando esta rescisão se dá por culpa do comprador do imóvel, o padrão-base da retenção é 25% sobre as parcelas pagas. Sendo que, para redução deste padrão pelo Tribunal devem ser mencionadas situações ou circunstâncias justificadoras.
Na quinta e última imagem, há os botões do Instagram de curtir, comentar, enviar e salvar, com o texto abaixo que diz "Gostou do conteúdo? salve se foi útil para você e sua empresa, ou envie para quem possa servir!".
Fonte: Rota Jurídica/2021.