Prudêncio, Bernardes & Maluf

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Hoje foi dia de balanço do ano de 2022 e planejamento para o nosso 2023! 💪🏼2022 foi um ano de muito trabalho, de grandes...
04/11/2022

Hoje foi dia de balanço do ano de 2022 e planejamento para o nosso 2023! 💪🏼

2022 foi um ano de muito trabalho, de grandes conquistas, aprendizados e realizações.

Nosso time incansavelmente trabalha com excelência para garantir o melhor resultado aos nossos clientes. Além da atuação consultiva e preventiva, nosso diferencial é o olhar humanizado para com nossos clientes.

Contudo, queremos mais!

Como dito por Abram Szajman “sem planejamento não há crescimento” e é isso que fizemos hoje!

Reunimos os sócios para estabelecer as metas do ano de 2023. Seguimos com nosso propósito: o bem estar do cliente.

Que 2023 seja um ano próspero e de muito trabalho! 🙌🏻

Hoje é um dia muito especial, dia da secretária, dia da  💖. Fran, muito obrigada! Obrigada pelos anos de dedicação, efic...
30/09/2022

Hoje é um dia muito especial, dia da secretária, dia da 💖.
Fran, muito obrigada! Obrigada pelos anos de dedicação, eficiência, competência e apoio em todas as horas que nós precisamos. Você mora nos nossos corações.
Feliz dia! 🫶🏼🌸👜

Iniciamos a semana despachando memoriais com os desembargadores(as).📷1a foto: cumprimentos e apresentações;📷2a foto: exp...
20/06/2022

Iniciamos a semana despachando memoriais com os desembargadores(as).

📷1a foto: cumprimentos e apresentações;
📷2a foto: explicando a importância do caso e os pontos que merecem destaque;
📷3a foto: agradecendo a disponibilidade e atenção.

💡 No Direito, o estudo é constante!Seguimos sempre nos adaptando às mudanças e escolhendo o melhor caminho para defender...
13/05/2022

💡 No Direito, o estudo é constante!
Seguimos sempre nos adaptando às mudanças e escolhendo o melhor caminho para defender os interesses dos nossos clientes.

Integrantes do escritório Prudêncio, Bernardes e Maluf Advogados, prestigiando a posse da nova Diretoria da OAB/SC. Dra....
21/02/2022

Integrantes do escritório Prudêncio, Bernardes e Maluf Advogados, prestigiando a posse da nova Diretoria da OAB/SC.

Dra. Cláudia Prudêncio, nossa Presidente, parabéns! Desejamos uma excelente gestão. 👏🏼✨

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 foi aprovada e publicada em 10/02/2022 como sendo a Emenda Constitucio...
15/02/2022

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 foi aprovada e publicada em 10/02/2022 como sendo a Emenda Constitucional n. 115/2022.

Essa emenda alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Vejamos as alterações:

“Art. 5º [...]
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”

“Art. 21. [...]
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.”

“Art. 22. [...]
### - proteção e tratamento de dados pessoais.”

Em 2020, o STF já havia reconhecido, no julgamento da ADIn 6393, como direitos fundamentais autônomos a proteção de dados pessoais e a autodeterminação informativa.

Contudo, essa alteração constitucional é importante para consolidar o entendimento do STF, acabando com qualquer discussão sobre esse aspecto.

A resposta é NÃO! Vejamos que a maioria das empresas prefere fazer o pagamento de seus funcionários através de depósito ...
10/02/2022

A resposta é NÃO!

Vejamos que a maioria das empresas prefere fazer o pagamento de seus funcionários através de depósito em conta bancária, já que o procedimento é mais prático e muito mais seguro.

Mas qual seria a alternativa para a empresa neste caso?

A empresa poderá solicitar ao empregado que faça abertura da conta salário no banco sugerido, a qual não possui qualquer custo. E o próprio empregado, após abertura poderá requerer a portabilidade do salário para a conta bancária do banco de sua preferência. Ou seja, realizar a portabilidade onde o dinheiro é recebido na conta salário e automaticamente transferido para a conta corrente desejada.

O Juiz condenou uma empresa a pagar as verbas rescisórias devidas à um trabalhador que foi submetido ao exame do bafômet...
08/02/2022

O Juiz condenou uma empresa a pagar as verbas rescisórias devidas à um trabalhador que foi submetido ao exame do bafômetro no trabalho. No caso concreto, o Juiz entendeu que a empresa que submeteu o funcionário ao teste descumpriu a LGPD ao não comunicar de maneira explícita a finalidade e a necessidade de realizar o teste.

Portanto, nas relações trabalhistas, a empresa que quiser fazer a coleta de dados pessoais dos seus empregados deve:

• informar de forma explícita qual o objetivo da medida; e
• a informação deve ser usada exclusivamente para o fim especificado, especialmente se for relativa à saúde.

Vejamos que o tipo de dado coletado no teste do bafômetro, por ser uma informação relacionada à saúde, é considerado sensível.

E o acesso a dados sensíveis, como origem racial e étnica, convicção religiosa e informações de saúde e vida sexual, só pode ocorrer, segundo a lei de proteção, com o consentimento do titular e para finalidades específicas.

Para ler na íntegra a sentença, segue número do processo: 0024177-39.2021.5.24.0021.

Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em plena vigência e que todas as grandes empres...
25/01/2022

Não é novidade que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em plena vigência e que todas as grandes empresas, públicas ou privadas, estão se adequando aos novos comandos legais.

O que poucos estão percebendo é que essas grandes empresas para manter a conformidade com a LGPD somente realizarão negócios e transferências de dados pessoais com empresas que também estejam em conformidade com a LGPD, uma vez que ambas serão diretamente responsáveis por esse tratamento dos dados.

O que temos é uma verdadeira seleção natural no atual cenário mercadológico, pois acabará por selecionar apenas as empresas mais aptas e em conformidade com a LGPD.

Por isso é tão importante que o empresário tenha uma boa assessoria jurídica para manter sua empresa adequada a LGPD, evitando não só as multas da ANPD como também para não arriscar a perda de seus contratos atuais e futuros.

A resposta é depende!Isso porque via de regra a exigência imotivada da Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a...
18/01/2022

A resposta é depende!

Isso porque via de regra a exigência imotivada da Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego acaba por retratar um tratamento discriminatório, o que é proibido e gera danos morais.

Contudo, ela será possível se houver expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

Essa é a tese firmada pelo C. TST no julgamento do tema n. 1 dos recursos de revista repetitivos.

No processo de execução de título extrajudicial ou no cumprimento definitivo de sentença, ainda existe certa resistência...
13/01/2022

No processo de execução de título extrajudicial ou no cumprimento definitivo de sentença, ainda existe certa resistência no deferimento da inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, no momento em que a parte credora requer esta medida. Todavia, recentemente, a Terceira Turma do STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi), por unanimidade, decidiu que:

“Na hipótese de haver garantia parcial do débito, o juiz pode determinar, mediante requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes.”

Lembrando que o requerimento de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, está prevista no art. 782, §3º do CPC.

Ressalta-se que, o entendimento da Terceira Turma do STJ é no sentido de que a menor onerosidade da execução não se sobrepõe à sua efetividade, ou seja, deve prevalecer o direito do credor à integral satisfação da obrigação. Isso significa que, se o débito for garantido apenas parcialmente, não há óbice à determinação judicial de inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, mediante prévio requerimento do exequente.

Ainda, a decisão de deferir ou não o pedido de inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes, é do juiz, pois trata-se de uma faculdade que lhe é atribuída, vai depender das circunstâncias do caso concreto.
Apesar de ser uma faculdade, o posicionamento da Terceira Turma do STJ, na interpretação das normas que regem a execução, é amistoso para os credores, pois traz um parecer favorável em extrair a maior efetividade possível ao procedimento executório.

REsp 1.953.667-SP

A lei n. 14.297/22, publicada em 06/01/2022, prevê que a empresa fornecedora do produto ou do serviço deve disponibiliza...
11/01/2022

A lei n. 14.297/22, publicada em 06/01/2022, prevê que a empresa fornecedora do produto ou do serviço deve disponibilizar água potável para os entregadores e permitir que eles utilizem os sanitários.

Além disso, devem adotar medidas para evitar o contato do motoboy com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.

O descumprimento acarretará na aplicação de advertência e em caso de reincidência em multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida.




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Florianópolis, SC
88020010

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