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Consoante a Súmula nº 1 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “O Compromissário comprador de imóvel, me...
22/03/2022

Consoante a Súmula nº 1 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitidas a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.” . .
Já a Súmula nº 2 do E. TJSP preconiza que “A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.” . .
Portanto, se você está em atraso com as parcelas de sua casa ou de seu lote, não se desespere, seu direito ao reembolso dos valores já pagos está assegurado, podendo ser proposta ação judicial para tanto. . . .

27/04/2021

⚖️ Plantão Criminal - 24h

LEI: O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conh...
06/04/2021

LEI: O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking (Lei n° 14.132/2021). A norma altera o Código Penal e prevê a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para este tipo de conduta. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º). . .
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como internet (cyberstalking), que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e privacidade da vítima. . .
De acordo com a nova lei, o crime de perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas. . .
Fonte: Agência Senado/Senado Federal. . . .

LEI: O Presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26), a lei que prevê uma compensação financeir...
01/04/2021

LEI: O Presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (26), a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da Covid-19 (Lei 14.128). O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (26). . .
A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” (VET 36/2020), mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março. . .
A lei também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morreram pela doença, por estarem atuando no enfrentamento da Covid-19. . .
Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento. . .
Fonte: Agência Senado. . . .

A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, f...
06/03/2021

A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, foram alteradas as regras para banco de horas. . .
Art. 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). . .
Fonte: Senado Federal. . . .

O Escritório Marques & Franchetto Advogados deseja a todos os clientes, amigos e familiares, um próspero ano novo!!!  #2...
31/12/2020

O Escritório Marques & Franchetto Advogados deseja a todos os clientes, amigos e familiares, um próspero ano novo!!! #2021

TRABALHISTA - Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à saú...
18/12/2020

TRABALHISTA - Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem ser nocivas à saúde, tem direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). A Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre. . .
A NR-15 regulamenta os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). . .
Acesse: https://bit.ly/2VfuBwN . .
Fonte: Senado Federal. . . .

Em 15 de novembro de 1889 o Brasil passou a ser uma república, sistema de governo no qual os governantes são eleitos pel...
15/11/2020

Em 15 de novembro de 1889 o Brasil passou a ser uma república, sistema de governo no qual os governantes são eleitos pelo povo para mandatos por tempo determinado.

Fonte: Senado Federal.

Eleições 2020 - Fique atento!!!Fonte: Senado Federal.
14/11/2020

Eleições 2020 - Fique atento!!!

Fonte: Senado Federal.

Eleições 2020 - Fique atento!!!Fonte: TSE e Senado Federal.
14/11/2020

Eleições 2020 - Fique atento!!!

Fonte: TSE e Senado Federal.

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA É CRIME!!! A Constituição Federal declara que é “inviolável a liberdade de consciência e de crenç...
13/11/2020

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA É CRIME!!! A Constituição Federal declara que é “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (Art. 5º, inc. VI). . .
Já o Código Penal especifica a punição para a violação da liberdade religiosa. Tenha ou não tenha religião, seja uma religião majoritária ou minoritária, discriminação religiosa é crime. . .
Acesse: http://bit.ly/1PuiPGg . .
Fonte: Senado Federal. . . .

Na semana em que o termo “culposo” foi amplamente comentado e compartilhado, é importante que todos conheçam, de fato, o...
07/11/2020

Na semana em que o termo “culposo” foi amplamente comentado e compartilhado, é importante que todos conheçam, de fato, o conceito e a distinção entre essas duas modalidades previstas no nosso Código Penal.
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A previsão legal vem prescrita no Art. 18 do Código Penal Brasileiro e trata-se de um dos quesitos mais importantes a ser observado quando da análise do cometimento de um delito tipificado no CP. . .
Imagem: Senado Federal. . . .

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15603015

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