Regiane Cunha Advocacia & Consultoria

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A sentença proferida na ação de alimentos não transita em julgado e pode ser, a qualquer momento, revista, conforme decl...
28/02/2019

A sentença proferida na ação de alimentos não transita em julgado e pode ser, a qualquer momento, revista, conforme declara o art. 15 da Lei no 5.478/68-

Regiane Cunha Advocacia & Consultoria se solidariza ao caos vivenciado pelas famílias vítimas do rompimento da Barragem ...
26/01/2019

Regiane Cunha Advocacia & Consultoria se solidariza ao caos vivenciado pelas famílias vítimas do rompimento da Barragem de Brumadinho.😔😔

A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas p...
16/01/2018

A juíza condenou ainda o comprador a pagar todas as multas, impostos e taxas, bem como a assumir as pontuações geradas pelas infrações cometidas, a partir da data que houve a negociação. Também determinou que o Detran e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal efetivem a transferência da moto, independente de vistoria, bem como de todos os débitos oriundos do veículo, a partir de 13 de dezembro de 2015.

Na ação, o autor disse que vendeu a moto em dezembro de 2015, após colocar anúncio na internet. A negociação e a entrega do bem foram efetivadas num domingo, motivo pelo qual as partes combinaram de se encontrar no dia seguinte no cartório para reconhecimento de firma das assinaturas constantes da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), a fim de possibilitar a transferência junto ao Detran.

Porém, o comprador desapareceu e não atendeu mais às ligações do vendedor. Segundo o autor, desde então, ele continua recebendo cobranças relativas ao veículo, como multas, IPVA e DPVAT. Na ação, pediu a condenação do comprador no dever de indenizá-lo pelos danos sofridos. Apesar de ter sido citado, o réu não apresentou contestação e foi considerado revel.

Para a juíza Gabriela Guimarães, a situação gerou o dever de indenizar. "O autor vem recebendo a cobrança de infração de trânsito, do IPVA, do seguro obrigatório, tendo se passado quase dois anos da data da venda da motocicleta, o que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando ao autor abalo psíquico, aflição e angústia, inclusive quanto à possibilidade de suspensão do seu direito de dirigir, estando presentes, assim, os requisitos para a configuração dos danos morais", concluiu.

Processo 2016.01.1.097387-6

Fonte: Conjur

10/01/2018

Você sabia que os Bancos só podem liberar a título de empréstimo consignado valores de até 30% do seu salário? Empréstimos consignados que ultrapassam a margem consignável, é passível de ação judicial para que seja determinado a limitação dos descontos. Fiquem atentos!!!!

10/01/2018
A especialista do direito do consumidor Ragela Kanawati aconselha aos pais e responsáveis a ficarem atentos aos materiai...
09/01/2018

A especialista do direito do consumidor Ragela Kanawati aconselha aos pais e responsáveis a ficarem atentos aos materiais que não podem constar nas listas disponibilizadas pelos estabelecimentos de ensino no contrato.

“Todo material classificado como de uso coletivo não pode ser cobrado. Como exemplo: pincéis, materiais de limpeza e higiene, copos descartáveis, fitas adesivas e envelopes. Essa determinação está regulada pela lei federal 12.886/2013, que informa ‘será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”, explica.

Caso haja essa cobrança a advogada orienta que os pais peçam das escolas os planos de utilização desses materiais, de modo que se esclareça se serão utilizados em atividade pedagógica específicas. “A lista deve ser disponibilizada com no máximo 45 de antecedência do início do ano letivo, com opções de escolha de locais de compra, de forma que não seja configurado o ilícito da venda casada”, explica.

Contrato com as escolas

O chefe do jurídico do Procon-AM, o advogado Maurício Brasil, orienta que toda vez que houver descumprimento legal do consumo, o pai deve procurar os órgãos em defesa do consumidor. “Qualquer coisa que está estabelecida no contrato e não for cumprido os pais devem imediatamente acionar o Procon. Exemplo disso é fazer a matrícula em dezembro e no contrato afirmar que as aulas começarão em janeiro, mas na verdade só começam em março”, conta.

O advogado explica que em caso de desistência antes do início das aulas, terá direito à devolução do dinheiro já investido. “A instituição de ensino só pode cobrar multa pela rescisão se isso já estiver previsto no contrato, e essa multa pode ser de 10% a 15% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso se o percentual for maior que esse, é considerado abusivo e pode ser questionado judicialmente”, conclui.

Os responsáveis pelo aluno só podem ser considerados inadimplentes depois de três meses de atraso de mensalidade. Porém, isso não dá o direito para a escola aplicar sanções. A única atitude que cabe a ela é recusar a rematrícula. “Pai inadimplente pode sim matricular o filho em qualquer escola, mas dependerá se a outra escola vai aceitar ou não, com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Por lei, se o pai pagou a primeira parcela e não pagou os outros meses, a escola deve amparar até o final do ano letivo”, conta Maurício Brasil, chefe do jurídico do Procon-AM.

Economizando com o material escolar

Começo de ano é um período de gastos pesados para todo mundo, especialmente para quem tem filhos. Além da matrícula e da mensalidade, tem que trocar o material escolar, comprar um uniforme novo, renovar o transporte escolar e até pagar por eventuais passeios.

O educador financeiro André Torbey dá dicas de como economizar na compra dos materiais analisando a lista dos materiais para verificar se alguma item pode ser reutilizado no ano posterior. “Ensinar as crianças a preservar os materiais é uma excelente alternativa para economizar. Pesquise bem os preços e, se possível, nas lojas físicas e pela internet. E sempre peça descontos, algumas lojas dão desconto para compras em maior quantidade. Pode ser interessante para os pais se juntarem e fazerem compras coletivas”, declara.

Muitos especialistas dizem que não é uma boa ideia levar as crianças junto nesse momento, o educador financeiro Reinaldo Domingos revela que às vezes, na presença delas, acaba-se gastando mais mesmo. No entanto, esse é um ótimo momento para educá-las financeiramente. “Chame-as para uma conversa muito franca, explique a situação. Elas compreendem muito mais do que imaginamos. Se achar que elas ainda não estão preparadas, dessa vez, compre sem elas, mas não esqueça de ensiná-las alguns princípios da educação financeira, para que esse cenário mude no próximo ano”, diz.

Domingos orienta gastar com consciência, respeitando o limite de dinheiro que possui. “O consumo sustentável é o maior aliado para manter as finanças no verde, respeitando o padrão de vida. Feito isso, você saberá se está endividado ou equilibrado e então, poderá decidir o limite para gastar com o material”.

Por Rebeca Mota
Fonte: www.acritica.com

06/01/2018

“Art. 303 (…)

§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras p***s previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)

06/01/2018

problemas com multas de trânsito? Corre o risco de perder sua CNH? Procure um advogado especialista!

Deseja a você e sua família um ótimo 2018. Que seja repleto de paz, saúde, sabedoria e muito sucesso!São os votos de Reg...
30/12/2017

Deseja a você e sua família um ótimo 2018.
Que seja repleto de paz, saúde, sabedoria e muito sucesso!
São os votos de Regiane Cunha Advocacia & Consultoria
Nos siga no instagram: regiane_cunhaadvocacia

Para fechar nosso compromisso de deixar você bem informado, compartilho essa notícia. Faça valer seus direitos!Se você t...
28/12/2017

Para fechar nosso compromisso de deixar você bem informado, compartilho essa notícia. Faça valer seus direitos!
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Dica sobre Contratos Bancários.
27/12/2017

Dica sobre Contratos Bancários.

A crítica da magistrada refere-se a uma sentença datada de agosto do ano passado, que a Claro não cumpriu. A decisão em ...
26/12/2017

A crítica da magistrada refere-se a uma sentença datada de agosto do ano passado, que a Claro não cumpriu. A decisão em questão obrigava a empresa a resolver um problema de uma cliente cuiabana que, até hoje, não consegue receber ligações da operadora em seu aparelho celular.

Na ocasião, foi determinada pena de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A magistrada ainda condenou a Claro ao pagamento de R$ 2,5 mil a título de danos morais à consumidora.

Em janeiro de 2017, porém, a cliente reclamou que a operadora ainda não havia cumprido a decisão. A juíza então aumentou o valor da multa para R$ 2,5 mil e ordenou que a empresa resolvesse o problema em cinco dias, o que foi descumprido, de novo, pela operadora.

Em uma nova decisão, Patrícia Ceni disse que realizou um teste e confirmou que o telefone da cliente continua sem receber ligações da Claro.

“Intimada para resolver o problema absurdo e sem explicação da Reclamante, o que fez a Reclamada???? Nada!!!! Como se não fosse a responsável, como se não fosse essa a causadora do problema, como se uma ação divina oriunda dos céus tivesse o Poder de autorresolver um problema que é, nitidamente sistêmico”, criticou a juíza.

“O que deve fazer a Reclamante então?? Chorar?? Rezar a Deus?? Fazer despacho de macumba?? Sim, porque os meios judiciais cabíveis foram tomados e até hoje ao arrepio da Lei e do bom senso nada foi resolvido”, completou a magistrada.

Por fim, a juíza determinou a penhora online das contas correntes da Claro, nos valores já aplicados de todas as multas ao longo do processo.

A magistrada ainda determinou o envio de cópia do processo para à Delegacia de Polícia, para que seja instaurado um de TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) em desfavor do gerente regional da operadora Claro em Mato Grosso, por desobediência.

Veja a íntegra da decisão:

"Inicialmente, gostaria de salientar que este processo demonstra claramente o que chamamos de DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL.

Como venho ressaltando nas últimas decisões, é evidente que a Reclamada zomba, tripudia e ainda sapateia nas decisões judiciais e na sentença que transitou em julgado. E o pior: sequer apresenta uma única justificativa plausível para tal.

Hoje, esta Magistrada realizou novas ligações de dois telefones (operadoras Claro e Vivo) para o telefone da Autoria e qual foi o resultado?? O mesmo!! O telefone recebe ligações da operadora Vivo mas não recebe ligações da operadora Claro.

Ressalto que em todas as ocasiões que esta Magistrada fez tais ligações, estas foram gravadas, constando em DVD que faz parte dos autos.

Intimada para resolver o problema absurdo e sem explicação da Reclamante, o que fez a Reclamada???? Nada!!!! Como se não fosse a responsável, como se não fosse essa a causadora do problema, como se uma ação divina oriunda dos céus tivesse o Poder de autoresolver um problema que é, nitidamente sistêmico.

O que deve fazer a Reclamante então?? Chorar?? Rezar a Deus?? Fazer despacho de macumba?? Sim, porque os meios judiciais cabíveis foram tomados e até hoje ao arrepio da Lei e do bom sendo nada foi resolvido.

Dito isso, determino a realização de penhora on line, a recair sobre contas correntes da Executada, nos valores já aplicados EM TODAS as multas ao longo do processo.

De igual forma, determino que seja enviado cópia integral deste processo à Delegacia de Polícia para instauração de TCO por desobediência, em desfavor do Gerente Regional da Operadora Claro neste Estado ou de quem exercer tal função, independente da nomenclatura dada.

Reconheço a litigância de má fé da Reclamada Claro, nos termos do artigo 80.IV.do CPC. Aplicando multa no patamar de 9% sobre o valor atualizado da execução, acrescido de honorários advocatícios, que estipulo em R$ 2.000,00.

Como a aplicação de multa não vem surtindo o efeito desejado, nos termos do artigo 499 do CPC, determino a conversão da presente em perdas e danos, determinando que o Autor apresente cálculo do valor, nos termos do artigo 500 do mesmo Códex, no prazo legal.

Após, concluso.

Cumpra-se com extrema urgência.

Por Thaiza Assunção
Fonte: Midia News

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Felicidade, BA
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