17/12/2015
VENHA CONCILIAR VOCÊ TAMBÉM.
No momento em que todo o país se mobiliza contra a violência e na procura da paz social, e
conta agora, mais do que nunca, com o decisivo apoio dos meios de comunicação, o
Conselho Nacional de Justiça também fará a sua parte. Por iniciativa dos conselheiros
Germana de Moraes e Eduardo Lorenzoni, com o apoio da ministra Ellen Gracie e a
unanimidade de seus integrantes, o Conselho lançou no dia 23 de agosto o Movimento pela
Conciliação. Que movimento é esse? Qual a sua importância?
Primeiro, é um compromisso dos profissionais jurídicos, sobretudo juízes, advogados,
promotores e procuradores, de que, antes de aceitarem um caso e levá-lo às últimas etapas de
um processo judicial, enfatizarão a fase prévia em que as partes buscarão solução para o
conflito. Serão eles próprios os agentes e os produtores da justiça, do acordo, da conciliação.
Nada diferente, aliás, do Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação
prévia em causas que envolvam patrimônio privado, como batidas de automóvel, brigas de
vizinhos, compra e venda, e tantos outros, e em algumas causas de direito de família. Essa
fase em geral não é suficientemente enfatizada pelos juízes, comprometidos com a cultura
jurídica atual de justiça imposta e não produzida pelas partes.
A conciliação é mais rápida e mais barata do que a sentença. Vejam o exemplo dos Centros de
Conciliação em Direito de Família, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Equipes
multidisciplinares de psicólogos, advogados e assistentes sociais realizam mais de 66
audiências por dia, com meia hora cada uma. De 2002 a 2004, foram mais de 18 mil
audiências, 62,45% das quais terminaram em acordo.
Esse tipo de iniciativa é fator de pacificação social, complementar e integrado ao Judiciário. Na
conciliação, o resultado vai estar mais próximo da vontade das partes em conflito. Ninguém
precisa sentir que saiu perdendo. Chega-se a um acordo porque é vantajoso para os dois
lados. Se as partes ajudam a construir o acordo, o incentivo para obedecer ao combinado é
maior. Não é à toa que sua importância já estava expressa no Código Comercial de 1850 e na
Constituição de 1824. A razão é simples. É mais vantajoso tanto para as partes quanto para o
Estado. É economia de tempo e dinheiro.
Segundo, o movimento representa também um compromisso com a expansão e o
aperfeiçoamento dos Juizados Especiais. Essa criação de Hélio Beltrão e Piquet Carneiro,
então com o nome de Juizados de Pequenas Causas, tornou-se a grande justiça do povo
brasileiro. Ampliar os juizados especiais é ampliar o acesso à justiça, e ampliar o acesso à
justiça é diminuir a violência e aumentar a paz social. Pois, infelizmente, há uma relação
perversa. Quanto menos as pessoas acreditam na Justiça, e quanto menos têm acesso a ela,
mais prevalece a lei do mais forte, mais a violência aumenta. Há uma correlação entre a
eficiência da justiça e a paz social.
Finalmente, esse movimento, ao lado de outras ações, é também para a formação dos
profissionais jurídicos nas técnicas e habilidades necessárias ao treinamento dos conciliadores
que ajudarão os juízes. Basta dizer que, nas mais de 800 faculdades de direito do Brasil, com
raríssimas exceções, o aluno não tem disciplinas ligadas à conciliação ou a outros métodos
alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
O Movimento pela Conciliação não diminui a essencialidade dos profissionais jurídicos —
juízes, advogados, procuradores, promotores, defensores públicos. Ao contrário: a conciliação
sempre pode ser aprimorada com a participação de profissionais jurídicos, e eventual
ilegalidade ou violação de direitos no procedimento conciliatório pode ser examinada pelo
Judiciário.
Todo o sistema judicial sai ganhando com a conciliação. Diminuir a demanda por sentenças é
potencializar a atuação dos juízes sobre os casos que mais dependem da sua apreciação. Daí
o apoio unânime e enfático do CNJ, que tem como uma de suas principais funções a ampliação
e democratização do acesso à Justiça. Ampliar esse acesso é contribuir para a paz social.
Artigo – Joaquim Falcão
Movimento pela Conciliação
Joaquim Falcão*
*Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho
Nacional de Justiça