Câmara de Justiça de Conciliação - Feira de Santana / Ba

Câmara de Justiça de Conciliação - Feira de Santana / Ba O CJC - Feira de Santana, é uma entidade civil de caráter privado, especializados em Conciliação, Mediação e Arbitragem.

O Núcleo de Conciliação, Mediação e Arbitragem, é uma entidade civil de caráter privado, que oferece ao mercado serviços especializados de administração e operacionalização de processos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, buscando proporcionar a solução extrajudicial de conflitos/litígios em geral, de forma independente, neutra, imparcial, sem vínculos ou proximidades de
qualquer natureza com o

clássico sistema corporativista ou segmentos econômicos, e com um quadro de profissionais altamente qualificados a proporcionar um atendimento eficaz, seguro e diferenciado. Especializado na solução de controvérsias, o CJC – Núcleo de Conciliação, Mediação e Arbitragem também é filiado ao Sistema INTERMEDIAR BRASIL, o que lhe confere ainda mais credibilidade, dada a relevância e seriedade do trabalho que há muito vem sendo desenvolvido pela INTERMEDIAR no cenário nacional. Para maiores informações, consulte-nos por e-mail, telefone ou faça-nos uma visita. Rua Comandante Almiro, 45 Centro - Feira de Santana/BA
Tel.: (75) 3221-4822
[email protected]
www,cjcbrasil.com.br/feiradesantana

02/02/2016
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29/01/2016

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19/01/2016

AdamNews - Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros! O Judiciário vive hoje verdadeiro “tsunami de processos”. É com essa expressão alarmista que o ministro Francisco Falcã...

10. Mediação como etapa necessária: uma reciclagem necessáriaTeremos – muito em breve – de conviver com a rotina de audi...
18/01/2016

10. Mediação como etapa necessária: uma reciclagem necessária
Teremos – muito em breve – de conviver com a rotina de audiências de mediação e de conciliação. Em diversas oportunidades o CPC/15 confere especial tratamento a tal ato processual, cominando sanção a quem não comparecer a tal audiência (arts. 168, 334, §§ 4º e 8º, 335, I). A importância do tema é reforçada pela recente entrada em vigor da lei 13.140/15, a chamada Lei de Mediação.
Disso decorre a necessidade de imediata reciclagem de todos nós advogados. Afinal, como regra, não recebemos nos bancos acadêmicos um treinamento adequado para desempenhar tal atividade especializada. O domínio de tais técnicas será fundamental para que auxiliemos adequadamente os nossos clientes, permitindo que a diretriz autocompositiva contida no CPC/15 (art. 3º, §§ 2º e 3º) seja uma realidade.

Definitivamente não procede a afirmação de que “quase nada mudou”. A postura acomodada em relação ao Novo Código deve ser abandonada rapidamente.

14/01/2016

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.

11/01/2016
08/01/2016
07/01/2016

Objetivo é acelerar andamento de processos e ajudar na solução de conflitos no Judiciário

04/01/2016

Bom dia Amigos e Colegas.

Informamos que já retornamos as nossas atividades.
Venha Conciliar.

Câmara de Justiça de Conciliação.

17/12/2015

VENHA CONCILIAR VOCÊ TAMBÉM.

No momento em que todo o país se mobiliza contra a violência e na procura da paz social, e
conta agora, mais do que nunca, com o decisivo apoio dos meios de comunicação, o
Conselho Nacional de Justiça também fará a sua parte. Por iniciativa dos conselheiros
Germana de Moraes e Eduardo Lorenzoni, com o apoio da ministra Ellen Gracie e a
unanimidade de seus integrantes, o Conselho lançou no dia 23 de agosto o Movimento pela
Conciliação. Que movimento é esse? Qual a sua importância?
Primeiro, é um compromisso dos profissionais jurídicos, sobretudo juízes, advogados,
promotores e procuradores, de que, antes de aceitarem um caso e levá-lo às últimas etapas de
um processo judicial, enfatizarão a fase prévia em que as partes buscarão solução para o
conflito. Serão eles próprios os agentes e os produtores da justiça, do acordo, da conciliação.
Nada diferente, aliás, do Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação
prévia em causas que envolvam patrimônio privado, como batidas de automóvel, brigas de
vizinhos, compra e venda, e tantos outros, e em algumas causas de direito de família. Essa
fase em geral não é suficientemente enfatizada pelos juízes, comprometidos com a cultura
jurídica atual de justiça imposta e não produzida pelas partes.
A conciliação é mais rápida e mais barata do que a sentença. Vejam o exemplo dos Centros de
Conciliação em Direito de Família, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Equipes
multidisciplinares de psicólogos, advogados e assistentes sociais realizam mais de 66
audiências por dia, com meia hora cada uma. De 2002 a 2004, foram mais de 18 mil
audiências, 62,45% das quais terminaram em acordo.
Esse tipo de iniciativa é fator de pacificação social, complementar e integrado ao Judiciário. Na
conciliação, o resultado vai estar mais próximo da vontade das partes em conflito. Ninguém
precisa sentir que saiu perdendo. Chega-se a um acordo porque é vantajoso para os dois
lados. Se as partes ajudam a construir o acordo, o incentivo para obedecer ao combinado é
maior. Não é à toa que sua importância já estava expressa no Código Comercial de 1850 e na
Constituição de 1824. A razão é simples. É mais vantajoso tanto para as partes quanto para o
Estado. É economia de tempo e dinheiro.
Segundo, o movimento representa também um compromisso com a expansão e o
aperfeiçoamento dos Juizados Especiais. Essa criação de Hélio Beltrão e Piquet Carneiro,
então com o nome de Juizados de Pequenas Causas, tornou-se a grande justiça do povo
brasileiro. Ampliar os juizados especiais é ampliar o acesso à justiça, e ampliar o acesso à
justiça é diminuir a violência e aumentar a paz social. Pois, infelizmente, há uma relação
perversa. Quanto menos as pessoas acreditam na Justiça, e quanto menos têm acesso a ela,
mais prevalece a lei do mais forte, mais a violência aumenta. Há uma correlação entre a
eficiência da justiça e a paz social.
Finalmente, esse movimento, ao lado de outras ações, é também para a formação dos
profissionais jurídicos nas técnicas e habilidades necessárias ao treinamento dos conciliadores
que ajudarão os juízes. Basta dizer que, nas mais de 800 faculdades de direito do Brasil, com
raríssimas exceções, o aluno não tem disciplinas ligadas à conciliação ou a outros métodos
alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
O Movimento pela Conciliação não diminui a essencialidade dos profissionais jurídicos —
juízes, advogados, procuradores, promotores, defensores públicos. Ao contrário: a conciliação
sempre pode ser aprimorada com a participação de profissionais jurídicos, e eventual
ilegalidade ou violação de direitos no procedimento conciliatório pode ser examinada pelo
Judiciário.
Todo o sistema judicial sai ganhando com a conciliação. Diminuir a demanda por sentenças é
potencializar a atuação dos juízes sobre os casos que mais dependem da sua apreciação. Daí
o apoio unânime e enfático do CNJ, que tem como uma de suas principais funções a ampliação
e democratização do acesso à Justiça. Ampliar esse acesso é contribuir para a paz social.

Artigo – Joaquim Falcão
Movimento pela Conciliação
Joaquim Falcão*
*Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho
Nacional de Justiça

Endereço

Rua Comandante Almiro, 45/Centro
Feira De Santana
44.001-312

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