Josiele Gülden Reck - Escritório de Advocacia

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Josiele Gülden Reck - Escritório de Advocacia Escritório de Advocacia

18/12/2020
23/09/2020

Não é possível a REAPOSENTAÇÃO, por falta de norma legislativa que expressamente preveja- com exceção do salário-família e da reabilitação profissional, no caso do segurado empregado.

O STF declarou a constitucionalidade do artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, a qual afasta o direito a qualquer prestação previdenciária por parte do aposentado que permanecer em atividade.

Confira o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU): https://bit.ly/35oVaWh

| Imagem: padeiro trabalhando. Texto: Impossibilidade da reaposentação | Não é possível o cômputo das contribuições posteriores à aposentação para amparar novo benefício de aposentadoria, com renúncia do benefício anterior. E a assinatura TRF4 | Entendimento da Turma Regional de Uniformização.

Novo entendimento Jurisprudencial! 💪
28/08/2020

Novo entendimento Jurisprudencial! 💪

​​​​A Terceira Turma do STJ alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia.

Contudo, para o ministro autor do voto que prevaleceu no julgamento, essa ação não pode ser proposta com o intuito de apurar a existência de eventual crédito – pois os alimentos pagos não são devolvidos – e também não pode ser meio de perseguições contra o guardião. Conheça o caso: http://kli.cx/cvcf

imagem de uma lupa com cifrão e acima o texto: "Ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar recursos de PENSÃO ALIMENTÍCIA"

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31/07/2020

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Ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferindo o pedido administrativo, conforme art 103 da Lei 9.528/97.

Confira decisão recente sobre o assunto: https://bit.ly/3fKmcKa

Para Todos Verem | Imagem: ampulheta. Texto: Revisão de Benefícios | Para os benefícios previdenciários concedidos a partir de 28/06/1997, o prazo decadencial de 10 anos tem início no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da 1ª prestação. E a assinatura TRF4.

22/06/2020

A Administração do Tribunal de Justiça comunica que, em função da troca de categorias de bandeiras, anunciada neste sábado (20/6) pelo Governo do RS, haverá alteração no sistema de atendimento nas comarcas afetadas.

Nas comarcas que integram as regiões que migraram da bandeira laranja para vermelha, o trabalho retomará o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SDAU), a contar desta segunda-feira (22/6).

Já nas regiões onde o fluxo tenha se dado das cores vermelha para laranja, as atividades presenciais terão início na terça-feira (23/6).

Informações completas no site do TJRS: https://bit.ly/3hRvrtk

A sistemática está prevista no Ofício Circular nº 01/2020, firmado em conjunto entre a 1ª Vice-Presidência do TJRS e a Corregedoria-Geral da Justiça https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Ofício-Conjunto01.2020.pdf ), e na Resolução nº 10/2020-P, da Presidência do TJ (https://www.tjrs.jus.br/static/2020/06/Resolução-010-2020-P.pdf)

Comarcas que entraram na categoria vermelha:
1. Alvorada
2. Barra do Ribeiro
3. Butiá
4. Cachoeirinha
5. Canoas
6. Camaquã
7. Campo Bom
8. Capão da Canoa
9. Charqueadas
10. Constantina
11. Coronel Bicaco
12. Dois Irmãos
13. Eldorado do Sul
14. Estância Velha
15. Esteio
16. Frederico Westphalen
17. General Câmara
18. Gravataí
19. Guaíba
20. Ivoti
21. Iraí
22. Montenegro
23. Mostardas
24. Novo Hamburgo
25. Osório
26. Palmares do Sul
27. Palmeira das Missões
28. Planalto
29. Portão
30. Porto Alegre
31. Rodeio Bonito
32. Ronda Alta
33. Santo Antônio da Patrulha
34. Sapiranga
35. São Sebastião do Caí
36. São Jerônimo
37. São Leopoldo
38. Sapucaia do Sul
39. Sarandi
40. Seberi
41. Tapes
42. Terra de Areia
43. Torres
44. Tramandaí
45. Tenente Portela
46. Triunfo
47. Três Passos
48. Viamão

Comarcas que retornam para bandeira laranja:
1- Antonio Prado
2- Bento Gonçalves
3- Bom Jesus
4- Canela
5- Carlos Barbosa
6- Caxias do Sul
7- Farroupilha
8- Feliz
9- Flores da Cunha
10- Garibaldi
11- Gramado
12- Nova Prata
13- Nova Petrópolis
14- São marcos
15- vacaria
16- Veranopolis
17- Alegrete
18- Itaqui
19- Quaraí
20- Rosário do Sul
21- Santana do Livramento
22- São Gabriel
23- Uruguaiana
24- Guaporé

Regiões abrangidas, conforme a classificação do Executivo Estadual, no período de 23 a 29/6/2020
* Informação atualizada às 22h49

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