06/09/2024
Usucapião é uma forma de aquisição de bem móvel e imóvel em função do tempo de uso, de maneira contínua e sem interrupção.
Mas você sabia que existem 5 tipos diferentes?
Usucapião ordinário: Necessário provar (com título e boa fé) posse mansa e pacífica por 10 anos. Esse tempo pode ser reduzido pela metade em casos em que tenha sido investido economicamente. - Art. 1242 do Código Civil.
Usucapião Extraordinário: Posse mansa e pacífica por 15 anos ininterruptos, ainda que sem apresentar documentação. Se exercida com o ânimo de dono, pode ser reduzida a 10 anos em casos de moradia, alguma atividade produtiva ou que tenha sido realizada obras no local. - Art. 1238 do Código Civil.
Usucapião Coletiva: Necessário provar posse mansa e pacífica por 5 anos, com imóvel em área urbana superior a 250m2 por população de baixa renda (desde que não tenham outro imóvel), dividido igualmente entre os ocupantes. - Artigo 10 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Usucapião Especial Urbana: Posse mansa e pacífica por 5 anos de área urbana de até 250m2, utilizando como moradia (desde que não tenham outro imóvel). - Art. 1240 do Código Civil.
Usucapião Especial Rural: Necessário provar posse mansa e pacífica (ininterrupta e sem oposição) por 05 anos de área rural inferior a 50 hectares, com intuito de moradia ou atividade produtiva, em que não tenham outro imóvel (seja rural ou urbano). - Art. 1239 do Código Civil.
Familiar: Posse mansa e pacífica por 02 anos, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250m2, cujo cônjuge ou companheiro tenha abandonado o lar - 1240-A ao Código Civil.
Vamos ver em qual situação se enquadra? Não deixe de regularizar o seu imóvel!
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