Pehls & Presser Advogados

Pehls & Presser Advogados Escritório de advocacia
▪️Direito Imobiliário
▪️Direito Cível
▪️Direito Previdenciário
▪️Direito do Trabalho
▪️Inventários
▪️Contratos

De acordo com a **Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)**, a escolha do período de férias envolve tanto o **empregador...
30/09/2025

De acordo com a **Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)**, a escolha do período de férias envolve tanto o **empregador quanto o empregado**, mas com algumas regras específicas:

# # # **Quem Decide o Período de Férias:**

1. **Empregador**:
- **Direito de Escolha**: O empregador tem a **autoridade final** sobre a escolha das datas das férias, de acordo com a necessidade do funcionamento da empresa. Isso está previsto no **artigo 135 da CLT**.

2. **Empregado**:
- **Preferência**: O empregado tem o **direito de solicitar suas preferências** de datas para as férias, e o empregador deve considerar essas solicitações, sempre que possível.
- **Prazo de Aviso**: O empregador deve comunicar o período das férias ao empregado com pelo menos **30 dias de antecedência**, conforme **artigo 135 da CLT**.

3. **Procedimento:**
**Solicitação**: O empregado deve informar ao empregador suas preferências de datas para as férias.

**Aprovação**: O empregador avalia a solicitação e decide o período, levando em conta as necessidades da empresa.

**Comunicação**: O empregador comunica oficialmente ao empregado o período aprovado com antecedência mínima de 30 dias.

**Formalização**: Após a comunicação, as férias são formalizadas e devem ser cumpridas conforme o período estabelecido.

Enquanto o empregador tem a autoridade final para definir o período das férias, ele deve considerar as preferências do empregado e comunicar a decisão com antecedência adequada. O equilíbrio entre a necessidade da empresa e os direitos do trabalhador é essencial para um bom relacionamento de trabalho.

🚨 Sofreu um acidente de trabalho? Saiba o que fazer para garantir seus direitos:✅ Procure atendimento médico imediato.✅ ...
18/08/2025

🚨 Sofreu um acidente de trabalho? Saiba o que fazer para garantir seus direitos:

✅ Procure atendimento médico imediato.
✅ Avise seu supervisor ou responsável.
✅ Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24h.
✅ Guarde todos os laudos, exames e documentos médicos.
✅ Se precisar ficar afastado +15 dias, solicite o Auxílio-Doença Acidentário (B91) no INSS.
✅ Em caso de sequelas, você pode ter direito à reabilitação profissional.
✅ Se encontrar dificuldades, procure um advogado trabalhista/previdenciário.

Um acidente pode trazer sérias consequências, mas estar bem informado garante seus direitos e o suporte necessário.

Buscando conhecimento profissional para nossos clientes ⚖️🏆
12/08/2025

Buscando conhecimento profissional para nossos clientes ⚖️🏆

Aqui estão alguns direitos que todo trabalhador tem, mas muitos não sabem ou desconhecem detalhes sobre eles:1. Interval...
29/07/2025

Aqui estão alguns direitos que todo trabalhador tem, mas muitos não sabem ou desconhecem detalhes sobre eles:

1. Intervalo Intrajornada:

Todo trabalhador que cumpre uma jornada de mais de 6 horas diárias tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição ou descanso (art. 71 da CLT). Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.

2. Estabilidade em Caso de Gravidez:

Trabalhadoras grávidas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, alínea “b” do ADCT). Isso significa que elas não podem ser demitidas sem justa causa nesse período.
Atenção: Não tem direito a reintegração a demissão ocorrida antes do conhecimento da gestação.

3. Adicional de Insalubridade e Periculosidade:

Empregados que trabalham em condições insalubres ou perigosas têm direito a um adicional no salário:

- Insalubridade: Percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição (art. 189 da CLT).
- Periculosidade: Percentual de 30% sobre o salário-base (art. 193 da CLT).

4. Licença-Paternidade:

Os pais têm direito a 5 dias corridos de licença-paternidade após o nascimento do filho, podendo ser estendida a 20 dias em empresas que participam do programa “Empresa Cidadã” (art. 7º, XIX da CF e art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).

5. Jornada de Trabalho Máxima:

A jornada de trabalho regular é de 8 horas por dia e 44 horas semanais (art. 7º, XIII da CF). Qualquer tempo além disso deve ser pago como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 59 da CLT). E 100% após duas horas extras.

6. Estabilidade Acidentária:

Se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho, ele tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, desde que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91).

Esses são alguns dos direitos garantidos pela legislação trabalhista que muitas vezes passam despercebidos. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

Ficou com dúvidas? Procure um advogado especializado em direito do trabalho para te auxiliar.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de 48 horas para assinar a Carteira de...
17/07/2025

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, a partir da data de início do trabalho. Este prazo é estabelecido pelo artigo 29 da CLT.

Requisitos:

1. Data de Início do Trabalho: O registro deve ser feito com a data de início das atividades do empregado.
2. Dados a Serem Registrados: O empregador deve registrar na CTPS dados como a data de admissão, função, remuneração e informações adicionais sobre o contrato de trabalho.
3. Exigência de Regularização: Caso o empregador não cumpra com essa obrigação, ele poderá ser penalizado e o empregado pode buscar os seus direitos junto ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

Consequências do Não Cumprimento:

- Multas e Penalidades: O empregador pode estar sujeito a multas e outras penalidades por não registrar o contrato de trabalho no prazo estipulado.
- Direitos do Trabalhador: O não registro pode impactar na comprovação de tempo de serviço para benefícios previdenciários e trabalhistas.

É fundamental que o empregador assine e registre a CTPS do empregado dentro do prazo de 48 horas para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam corretamente formalizados e respeitados.

A descoberta de um novo bem após a realização do inventário é uma situação que pode gerar dúvidas e incertezas. Vamos es...
11/07/2025

A descoberta de um novo bem após a realização do inventário é uma situação que pode gerar dúvidas e incertezas. Vamos esclarecer o que fazer nesse caso! 🌟

📋💬 A princípio, a descoberta de um novo bem após a conclusão do inventário pode ou não implicar na necessidade de reabrir o processo. Isso vai depender de diversos fatores, como a legislação local, as circunstâncias específicas do caso e a existência de cláusulas específicas no inventário anterior. 📜🏛️

⚠️ Se o novo bem não foi mencionado no inventário anterior e é um bem a ser partilhado entre os herdeiros, é provável que seja necessário reabrir o inventário para incluí-lo na partilha dos bens. Essa medida é importante para garantir a divisão justa e legal do patrimônio entre os herdeiros. 🔒🔑

🧐 No entanto, se o novo bem for de propriedade exclusiva de apenas um dos herdeiros e não fizer parte da partilha de bens do inventário anterior, é possível que não seja necessário reabrir o inventário. Cada caso deve ser avaliado individualmente para tomar a decisão correta. 🗝️🤝

📚💼 Como advogado imobiliário, estou aqui para auxiliar você nessa situação. Se você descobriu um novo bem após o inventário, é fundamental buscar orientação jurídica para tomar as providências adequadas e garantir que seus direitos sejam preservados. 🕵️‍♂️✨

1. **Verificação da Documentação**:    - **Título de Propriedade**: Certifique-se de que o vendedor possui a escritura e...
02/07/2025

1. **Verificação da Documentação**:
- **Título de Propriedade**: Certifique-se de que o vendedor possui a escritura e que o imóvel está registrado em cartório (art. 1.227 do Código Civil).
2. **Condições do Imóvel**:
- **Vistoria Completa**: Realize uma vistoria para identificar problemas estruturais ou pendências, garantindo que o imóvel está em conformidade com a descrição no contrato.
3. **Cláusulas Contratuais**:
- **Leitura Detalhada**: Leia atentamente todas as cláusulas do contrato, incluindo condições de pagamento, prazos e obrigações de ambas as partes (arts. 421 e 422 do Código Civil).
4. **Condições de Pagamento**:
- **Formas de Pagamento**: Verifique as formas de pagamento e se há previsão de multas por descumprimento de prazos ou condições (art. 333 do Código Civil).
5. **Multas e Penalidades**:
- **Verificação de Penalidades**: Conheça as penalidades previstas em caso de rescisão do contrato ou descumprimento de obrigações.
6. **Registro do Imóvel**:
- **Registro no Cartório**: Após a assinatura, providencie o registro da escritura no cartório de registro de imóveis para garantir a transferência legal da propriedade.
7. **Assessoria Jurídica**:
- **Consultoria Especializada**: É recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para revisar o contrato e evitar problemas futuros.

Tomar precauções ao assinar um contrato de compra e venda é essencial para proteger seus direitos e garantir uma transação segura.

Sim, a justiça pode penhorar sua casa, mas isso ocorre em situações específicas e seguindo determinados procedimentos le...
01/07/2025

Sim, a justiça pode penhorar sua casa, mas isso ocorre em situações específicas e seguindo determinados procedimentos legais.

1. **Motivos para a Penhora**:
- **Dívidas**: A penhora pode ocorrer em casos de dívidas não pagas, como empréstimos, financiamentos ou pensões alimentícias. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece a penhora como um meio de garantir a satisfação de créditos (art. 831).
2. **Imunidade da Residência**:
- **Bem de Família**: Se a casa é o único imóvel da família e está registrada como bem de família, a penhora pode ser evitada (Lei nº 8.009/1990). No entanto, essa proteção não se aplica em casos de dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU ou prestações do financiamento.
3. **Procedimento Judicial**:
- **Ação Judicial**: A penhora deve ser determinada por meio de uma ação judicial, onde o devedor tem o direito de ser notificado e contestar a ação (CPC, art. 829).
4. **Ordem de Penhora**:
- **Prioridade**: O juiz determina a ordem de penhora, que deve seguir a preferência por bens que não afetem a moradia familiar (CPC, art. 835).
5. **Consultoria Jurídica**:
- **Assessoria Especializada**: Se você está enfrentando riscos de penhora, é recomendável consultar um advogado especializado em direito civil para avaliar suas opções e proteger seus direitos.

Conhecer seus direitos e buscar ajuda legal pode ajudar a evitar a penhora da sua casa, garantindo a proteção do seu patrimônio familiar.

Como advogado especializado em direito imobiliário, estou aqui para compartilhar dicas valiosas sobre como proteger seu ...
03/04/2024

Como advogado especializado em direito imobiliário, estou aqui para compartilhar dicas valiosas sobre como proteger seu tão amado imóvel de possíveis penhoras. 🏠💼

A penhora é uma medida legal que pode ser adotada em processos judiciais para garantir o cumprimento de uma obrigação, como dívidas ou execuções. Para evitar que seu imóvel seja alvo de penhora, algumas precauções podem ser tomadas:

1️⃣ Regularização documental: Certifique-se de que toda a documentação do imóvel está em dia, incluindo registros, matrícula atualizada e escritura em seu nome. Manter a documentação em ordem é fundamental para proteger seus direitos de propriedade.

2️⃣ Proprietário único: Evite colocar o imóvel em nome de mais de uma pessoa, especialmente se houver dívidas pendentes em nome de algum dos coproprietários. Isso pode facilitar a penhora do bem.

3️⃣ Planejamento patrimonial: A melhor forma de prevenir a penhora é realizar um planejamento patrimonial adequado, que inclui a criação de uma holding ou constituição de uma empresa para administrar o imóvel. Isso pode dificultar o acesso dos credores ao bem em caso de problemas financeiros pessoais.

4️⃣ Usufruto: Uma alternativa é estabelecer um usufruto vitalício sobre o imóvel em favor de um familiar ou pessoa de confiança. Dessa forma, mesmo que o bem esteja em seu nome, ele não poderá ser penhorado para cobrir suas dívidas pessoais.

5️⃣ Negociação e acordos: Em caso de problemas financeiros, é importante buscar acordos e negociações com os credores para evitar ações judiciais que possam levar à penhora do imóvel. Manter uma boa comunicação é fundamental.

Lembrando sempre que cada situação é única e complexa, por isso é indispensável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário e planejamento patrimonial. Ele poderá orientar e ajudar você a encontrar a melhor estratégia para proteger seu patrimônio. 💼🔍

Endereço

Estância Velha, RS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

+51998212266

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pehls & Presser Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Pehls & Presser Advogados:

Compartilhar