12/12/2017
Já não é de hoje que alguns estados brasileiros vêm alterando a legislação para elevar a alíquota do imposto sobre herança e doação (o ITCMD), cujo teto constitucional é de 8%. Em novembro, foi a vez do Rio de Janeiro aderir à mudança – a partir de 2018, o ITCMD vai variar entre 4 a 8% para os cariocas.
Aqui no Espírito Santo, ainda se pratica a alíquota de 4%, mas a movimentação de outros os estados f**a como um alerta sobre a possibilidade de o governo capixaba também se movimentar no sentido de aumentar a arrecadação.
Para se precaver e escapar da maior tributação, um planejamento sucessório estruturado permite aproveitar as atuais alíquotas do ITCMD por aqui: "É uma saída preventiva e fiscal, um antídoto contra a incerteza tributária, além de evitar conflitos entre herdeiros”. Entenda melhor:
http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=25777 - "Estados adotam alíquota máxima de 8% para imposto sobre herança"
A alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro, o chamado imposto sobre herança e doação, vai variar de 4% a 8% a partir de 2018, quando entra em vigor a Lei 7.786, assinada em novembro. Com a mudança na legislação, que também instituiu a progressividade do imposto, sobe para nove o número de Estado...