João Tancredo Escritório de Advocacia

João Tancredo Escritório de Advocacia As leis asseguram que todo cidadão tem direito a ser indenizado por danos causados por outra pessoa

Todo sistema jurídico busca proteger o homem frente aos riscos a que é submetido na vida em sociedade. Afinal, o progresso econômico não pode se dar às custas do flagelo humano. Por isso, as leis asseguram que todo cidadão tem direito a ser indenizado por danos causados por outra pessoa ou empresa. Fazer valer esse direito é a causa do escritório de advocacia João Tancredo. A credibilidade do time

de advogados foi conquistada em todo o Brasil por perseguir a vitória da Justiça no conflito entre os riscos produzidos pela modernização da sociedade e a proteção integral da pessoa, por meio de justa indenização.

 : Em 21 de agosto de 2005, policiais militares em uma incursão no morro do Andaraí atiraram e mataram um jovem trabalha...
21/08/2026

: Em 21 de agosto de 2005, policiais militares em uma incursão no morro do Andaraí atiraram e mataram um jovem trabalhador de 18 anos sem qualquer vínculo com atividade criminosa. Ele sonhava em ser jogador de futebol. No mesmo dia, outras quatro pessoas foram mortas pela polícia na mesma região.

O Ministério Público denunciou os policiais pela prática de homicídio doloso. A mãe do jovem de 18 anos, que já teve dois filhos assassinados pela Polícia Militar, entrou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro, sendo atendida por João Tancredo Escritório de Advocacia. O Estado foi condenado a pagar pensão mensal no valor de 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Depois disso, o valor passou a ser de 1/3, verba de dano moral no valor de 152 mil reais e reembolso das despesas com o funeral. O Estado foi condenado ainda a fornecer tratamento psicológico, indicado por perícia realizada no processo.

A falta de banheiros adequados no local de trabalho configura dano moral presumido e gera dever de indenizar. Foi a part...
20/08/2026

A falta de banheiros adequados no local de trabalho configura dano moral presumido e gera dever de indenizar. Foi a partir deste entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma siderúrgica a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que precisava utilizar um balde para suas necessidades fisiológicas. A autora da ação, que foi operadora de máquina e técnica de laboratório industrial, sustentou que o banheiro mais próximo ficava a cerca de 800 metros do seu posto de trabalho e que não havia outros empregados para substituí-la caso se ausentasse.

A trabalhadora fazia suas necessidades em um balde e usava jornal para se limpar, depositando os dejetos em pilhas de minério ou no chão. A empresa chegou a negar a versão apresentada, alegando que havia banheiros próximos e acessíveis, bem como empregados disponíveis para substitui-la momentaneamente. Mas a relatora do caso na 3ª Turma, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, deu razão às alegações da autora. A magistrada apontou que a ausência de instalações sanitárias atinge a esfera moral do empregado e gera danos morais, conforme estabelecido no Tema 54 do Tribunal Superior do Trabalho.

*João Tancredo Escritório de Advocacia não atuou no caso citado e reforça aqui apenas o debate jurídico sobre o tema

Fonte: Conjur

19/08/2026

Você sabia que ações de reparação de danos em casos de prisão e tortura durante a ditadura militar não prescrevem? Hoje a advogada Maria Isabel Tancredo explica por que isso acontece.

 : Em agosto de 2018, um trágico acidente na Rodovia Presidente Dutra, em Barra Mansa (RJ), tirou a vida de uma professo...
18/08/2026

: Em agosto de 2018, um trágico acidente na Rodovia Presidente Dutra, em Barra Mansa (RJ), tirou a vida de uma professora de 34 anos, grávida de 19 semanas. Um contêiner transportado por uma carreta se desprendeu e atravessou a pista, atingindo violentamente o veículo em que ela estava. Outras quatro pessoas também ficaram feridas.

Diante da dor e das perdas irreparáveis, a família da vítima, representada por João Tancredo Escritório de Advocacia, entrou com ação judicial buscando reparação por danos morais e materiais contra as empresas responsáveis pelo transporte e logística do contêiner. O processo tem como réus as empresas TMM Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda., Cosco Shipping Lines, Sistema Um Comércio Exportação e Importação Eireli e Transmir Transportadora Ltda.

Estão usando nosso nome para um golpe no Whatsapp. Nós NÃO fazemos pedidos de depósito ou comunicação com urgência, nem ...
15/08/2026

Estão usando nosso nome para um golpe no Whatsapp. Nós NÃO fazemos pedidos de depósito ou comunicação com urgência, nem entramos em contato fora do horário comercial!

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Suas fotos ou vídeos não podem circular na internet sem sua autorização. Passa pro lado pra entender a base legal e as e...
14/08/2026

Suas fotos ou vídeos não podem circular na internet sem sua autorização. Passa pro lado pra entender a base legal e as exceções a ela!

13/08/2026

: Em 13 de agosto de 2015, uma série de ataques em ruas de Osasco, Barueri e Itapevi, na Região Metropolitana de São Paulo, deixou mais de 20 mortos. Os ataques aconteceram em dez pontos diferentes, nesta que é até hoje a maior chacina registrada na história do estado de São Paulo. As execuções foram perpetradas por policiais militares e por guardas civis da cidade de Barueri, que formaram um grupo de extermínio para vingar a morte de agentes públicos.

João Tancredo Escritório de Advocacia representa as famílias de duas das vítimas e acredita que indenizações em valores mais significativos em casos de violência policial são fundamentais para demonstrar que o Poder Judiciário repreende chacinas como essas. Valores irrisórios de compensação podem ser um estímulo à barbárie e deixam as famílias com um ainda mais profundo sentimento de injustiça. Em ambos os casos, o Estado de São Paulo foi condenado ao pagamento de indenizações. Em um deles, foi determinado que o Estado de São Paulo pague 500 salários mínimos ao viúvo da vítima. No outro, a família venceu recurso no STJ para que o Tribunal de Justiça de São Paulo ajuste o valor das pensões de acordo com os ganhos da vítima, em julgamento ainda pendente.

12/08/2026

Hoje a advogada Juliana Teixeira explica melhor sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.

Já salva e manda para aquela pessoa que também precisa desta informação!

11 de agosto. Dia do Advogado e da Advogada.Por aqui, acreditamos que todos os cidadãos têm direito a uma advocacia de q...
11/08/2026

11 de agosto. Dia do Advogado e da Advogada.

Por aqui, acreditamos que todos os cidadãos têm direito a uma advocacia de qualidade e comprometida com os valores do Estado Democrático de Direito. Numa sociedade desigual, nos colocamos ao lado dos que buscam justiça social. Com o nosso trabalho, buscamos garantir o acesso à justiça com excelência técnica e com atendimento comprometido com os direitos das vítimas e suas famílias. Juntos, compartilhamos experiências, conhecimentos jurídicos e o ideal de humanização do Direito.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trens...
10/08/2026

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de indenização a uma empregada que teve seus dados expostos. Isso porque a estatal incluiu o nome de uma funcionária em uma listagem publicada na intranet da corporação. O documento expôs a todos os funcionários da rede interna os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra a estatal, os números dos processos e o possível valor de crédito que cada um receberia.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, reconheceu que a administração pública é pautada pelo princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição. Mas também destacou que isso não autoriza a exposição específica de pessoas, ressaltando a regra de proteção de informações sigilosas e pessoais estabelecida na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). O ministro avaliou ainda que a confecção de listas de trabalhadores que processam os empregadores é uma prática historicamente discriminatória, com potencial para gerar retaliações no mercado de trabalho contra esses profissionais. A decisão da turma foi unânime.

*João Tancredo Escritório de Advocacia não atuou no caso citado e reforça aqui apenas o debate jurídico sobre o tema

Fonte: Conjur

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