28/07/2021
💡A partir do dia 01 de agosto de 2021, haverá a retomada, gradativa, das visitas presenciais nas unidades penais de regime fechado, semiaberto e aberto.
A retomada será gradual, de forma a controlar e evitar o contato físico entre o preso e o visitante.
Vamos a análise de alguns requisitos:
• cada preso terá direito a somente 01 visitante (devidamente cadastrado);
• não apresente sintomas relacionado com a Covid-19;
• não esteja portando qualquer tipo de alimento, roupas, produtos de higiene e demais pertences;
Observação:
📌 o visitante deve apresentar comprovante de VACINAÇÃO completa da Covid-19, respeitando o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única;
📌 a visitação será em grupos, por dia, sendo o tempo de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas;
📌 todo preso terá o direito de receber 1 pessoa por visita, sendo permitida até duas visitações no período de 30 dias.
E aí, ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários ✨