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Você sabia que herdeiros colaterais e necessários não são iguais?Entenda a diferença neste post!Os herdeiros colaterais ...
19/09/2026

Você sabia que herdeiros colaterais e necessários não são iguais?

Entenda a diferença neste post!

Os herdeiros colaterais são os parentes que têm direito à herança apenas se não existirem herdeiros necessários.

São eles: irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Já os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e cônjuges.

Ou seja, os filhos, netos, pais, avós, bisavós e esposa(o) ou companheira(o).

Além do mais, a lei garante o recebimento da herança aos herdeiros necessários, diferente dos herdeiros colaterais.

Os herdeiros necessários têm direito garantido a 50% da herança, enquanto os colaterais não possuem direito obrigatório à herança.

No entanto, se houver testamento, os colaterais podem ser incluídos como beneficiários, desde que sejam respeitadas as regras que garantem a herança legítima.

Portanto, havendo interesse em deixar seus bens tanto para os herdeiros necessários e colaterais, procurar um especialista para orientações é fundamental!

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Provavelmente, você já ouviu dizer que o bem de família não pode ser penhorado! Mas sabe o motivo dessa regra?A principa...
19/09/2026

Provavelmente, você já ouviu dizer que o bem de família não pode ser penhorado! Mas sabe o motivo dessa regra?

A principal razão é a dignidade da pessoa humana - princípio constitucional fundamental em nosso país.

Segundo ele, todos precisam de um mínimo existencial para viver com dignidade, o que inclui a proteção de direitos patrimoniais.

Além disso, o Estado se mostra como um dos responsáveis por defender o núcleo familiar, assegurando assistência a cada um de seus membros.

Podemos concluir, assim, que a impenhorabilidade do bem de família existe para garantir que os residentes de um determinado imóvel não fiquem desamparados ou sem residência fixa em razão de eventual cobrança de dívida.

Gostaria de instituir um bem de família? Busque auxílio jurídico especializado!

Adquirir uma fração imobiliária pode ser um bom investimento, mas é importante você entender mais sobre as modalidades e...
18/09/2026

Adquirir uma fração imobiliária pode ser um bom investimento, mas é importante você entender mais sobre as modalidades e vantagens de cada uma delas.

Entenda abaixo!

No mercado imobiliário, há basicamente duas modalidades de aquisição de fração imobiliária:

1 – Time sharing:

Também conhecida como multipropriedade, nessa modalidade, o proprietário tem o direito de usar o imóvel por um período específico e preestabelecido no ano.

Portanto, a propriedade é dividida em tempo. Por exemplo, toda primeira quinzena de julho.

É recomendada para quem tem a finalidade de utilizar o imóvel para férias e turismo.

2 – Fraction:

Neste caso, a aquisição da propriedade é dividida em fração, não em tempo.

O objetivo é de mero retorno financeiro pelo aluguel ou valorização do imóvel, proporcionais às cotas adquiridas.

Não há interesse em usar o imóvel. É indicado para investidores que buscam liquidez e menos riscos de gerenciamento.

Apesar das vantagens, adquirir frações imobiliárias também envolve riscos.

Busque informações seguras com um advogado especializado em direito imobiliário!

O seu imóvel está devidamente protegido?Essa decisão é importante e pode evitar muitas dores de cabeça!Atualmente, há no...
16/09/2026

O seu imóvel está devidamente protegido?

Essa decisão é importante e pode evitar muitas dores de cabeça!

Atualmente, há no mercado diversas coberturas de danos físicos que visam proteger a propriedade.

Esses seguros têm o objetivo de reembolsar os prejuízos causados por eventos inesperados e imprevistos que danifiquem a estrutura física do imóvel.

Alguns exemplos cobertos por essa proteção incluem:

– Incêndio;

– Queda de raio;

– Explosão;

– Alagamento;

– Vendaval;

– Granizo;

– Danos causados por fumaça;

– Desmoronamento parcial ou total.

Caso uma dessas eventualidades ocorra, a seguradora é responsável por indenizar o segurado pelos custos de reparação ou reconstrução.

Normalmente, esse pagamento é calculado com base no valor de reconstrução, não no valor de mercado.

Isso significa que a empresa responsável irá remunerar o proprietário com a quantia necessária para realizar os reparos no imóvel com materiais e acabamentos semelhantes aos originais.

É importante ressaltar que toda cobertura possui limites e exclusões.

Por isso, é fundamental ler atentamente as condições gerais da apólice para conhecer os detalhes da proteção contratada.

Para garantir que o seu seguro cubra todos os itens necessários que você precisa, entre em contato com um advogado especialista para a análise de toda a documentação!

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Está de olho em um imóvel de leilão, mas não tem todo o valor à vista?A boa notícia é que, em alguns casos, é possível s...
14/09/2026

Está de olho em um imóvel de leilão, mas não tem todo o valor à vista?

A boa notícia é que, em alguns casos, é possível sim parcelar a arrematação. No entanto, isso depende de regras específicas que precisam ser conhecidas antes de dar o lance.

Em geral, o parcelamento é permitido em leilões judiciais, desde que autorizado pelo juiz e expressamente previsto no edital.

Mas não é simplesmente solicitar o parcelamento. Existem exigências importantes no processo. Veja como funciona:

É necessário pagar pelo menos 25% do valor do lance à vista.

O restante pode ser dividido em até 30 meses, com correção monetária.

Caso tenha interesse no parcelamento, a proposta deve ser apresentada por escrito ao leiloeiro antes do início do leilão, informando o valor da entrada, o número de parcelas e as condições de pagamento.

Mesmo com a proposta e com a previsão no edital, o parcelamento ainda precisa ser autorizado pelo juiz responsável.

O edital é sempre o documento que define se o parcelamento é permitido e sob quais condições. Por isso, é fundamental ler com atenção.

Se houver dois lances, um à vista e outro parcelado, a regra geral é dar preferência ao pagamento à vista.

E atenção: o atraso no pagamento das parcelas pode gerar multa e, em casos mais graves, até resultar na perda do imóvel.

Ficou com dúvidas? Um advogado especializado em direito imobiliário pode esclarecer todos os pontos e orientar com segurança.

Você já se perguntou se a divisão da herança é a mesma entre os irmãos unilaterais e bilaterais?Vamos te contar!Primeiro...
13/09/2026

Você já se perguntou se a divisão da herança é a mesma entre os irmãos unilaterais e bilaterais?

Vamos te contar!

Primeiro, é importante saber que irmãos bilaterais são os filhos do mesmo pai e da mesma mãe.

Já os filhos unilaterais são os filhos que possuem apenas o pai ou a mãe em comum.

Dessa forma, os irmãos unilaterais têm direito apenas à metade do que cada herdeiro bilateral herdar.

Ou seja, os irmãos bilaterais herdarão o dobro da herança deixada pelo falecido.

Portanto, eles não herdam de formas iguais!

Mas atenção!

Essa regra vale para a divisão entre irmãos. Se houver outros herdeiros, a partilha pode mudar.

Possui irmãos nessa condição e quer se informar?

Procurar um especialista no assunto para lhe orientar é uma ótima ideia!

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Você assinou um contrato de gaveta para adquirir aquele tão sonhado imóvel e pagou todas as parcelas.Mas no momento de t...
12/09/2026

Você assinou um contrato de gaveta para adquirir aquele tão sonhado imóvel e pagou todas as parcelas.

Mas no momento de transferir para seu nome, o vendedor se recusou?

Caso você se encontre nessa situação, saiba que a legislação brasileira prevê soluções.

Primeiro, certifique que toda a documentação relacionada ao contrato de gaveta, incluindo comprovantes de pagamento e quaisquer acordos assinados, estejam em ordem e em fácil acesso.

Depois, busque orientações de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele irá analisar o seu contrato e lhe orientar sobre os próximos passos.

Com o auxílio do advogado, tente notificar o vendedor, no intuito de tentar uma negociação amigável.

Caso isso não seja viável, pode ser necessário acionar a justiça para garantir o cumprimento forçado do contrato e a transferência da propriedade.

Você poderá exigir a transferência da propriedade do imóvel por meio de uma ação específica, como a Ação de Adjudicação Compulsória.

Ela terá como objetivo a transferência obrigatória de propriedade, por meio de uma sentença judicial.

Assim, você terá o direito de registrar o imóvel em seu nome perante o Registro de Imóveis competente.

Ainda, dependendo da situação, caberá eventuais indenizações por danos morais.

É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado nesse momento.

Ele poderá orientá-lo durante todo o processo e garantir que seus direitos sejam protegidos!

Descubra agora se é possível adiantar sua parte da herança!Primeiramente, é importante diferenciar o adiantamento do qui...
11/09/2026

Descubra agora se é possível adiantar sua parte da herança!

Primeiramente, é importante diferenciar o adiantamento do quinhão hereditário da antecipação da herança, também conhecida como "adiantamento da legítima".

A antecipação da herança é feita em vida, por meio de doações entre familiares.

Já o adiantamento do quinhão hereditário é uma medida excepcional, concedida durante o processo de inventário e partilha, que permite que um herdeiro tenha acesso antecipado à sua parte da herança.

Durante o processo de inventário e partilha, os herdeiros têm a posse indireta dos bens, o que significa que não podem usufruir deles imediatamente.

Porém, o adiantamento do quinhão hereditário garante ao herdeiro beneficiado o acesso imediato à sua parte da herança.

Porém, com a ressalva de que esse adiantamento será descontado do total a receber no final do processo.

Houve uma decisão no Tribunal de Justiça de Goiás envolvendo o adiantamento do quinhão hereditário.

A decisão considerou diversos aspectos, como:

– A condição de saúde e a dependência financeira da herdeira que solicitou o adiantamento;

– O equilíbrio entre o valor total da herança e a porcentagem adiantada;

– A concordância dos demais herdeiros;

– A garantia de que não haveria prejuízo para nenhuma das partes envolvidas.

Caso você esteja considerando adiantar sua parte da herança, é fundamental procurar a ajuda de uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

Existem diferentes formas de exercício da posse que podem justificar um pedido de usucapião, como a posse direta, indire...
10/09/2026

Existem diferentes formas de exercício da posse que podem justificar um pedido de usucapião, como a posse direta, indireta e a alternada.

Hoje, vamos explorar a posse alternada.

Por exemplo, imagine que Francisco visita regularmente a casa de campo de Rosa para realizar manutenção, como cortar a grama, mesmo sem residir ou utilizar o imóvel diariamente.

Nesse caso, o possuidor não mantém uma ocupação constante, mas frequenta o imóvel de forma esporádica e contínua, sem cedê-lo a terceiros por meio de aluguel ou empréstimo.

Nesse caso, desde que preenchidos outros requisitos legais, é possível justificar um pedido de usucapião.

Isso significa que, mesmo sem uma ocupação permanente, o exercício contínuo de atos possessórios pode dar ao possuidor o direito de adquirir o imóvel.

Além disso, essa modalidade não se confunde com as formas direta ou indireta de ocupação, pois o fato de ser exercida de maneira esporádica não impede seu reconhecimento para fins de usucapião.

Para isso, é necessário atender aos prazos e cumprir os demais requisitos legais, como a prática contínua de ações que demonstrem domínio sobre o bem e a ausência de contestação por parte do proprietário.

Se essa situação se aplica a você, é importante estar atento para evitar surpresas, como uma ação de usucapião.

Ficou com alguma dúvida?

Consulte um advogado especializado e proteja seus direitos!

Se você é proprietário de um imóvel alugado, precisa conhecer seus direitos e deveres para garantir uma locação tranquil...
09/09/2026

Se você é proprietário de um imóvel alugado, precisa conhecer seus direitos e deveres para garantir uma locação tranquila e sem surpresas!

Direitos como locador:

– Receber o aluguel em dia: caso o inquilino não pague, você pode adotar medidas legais para cobrar os valores devidos;

– Retomar o imóvel em situações previstas na lei: como no fim do contrato ou para uso próprio, sempre respeitando os prazos e regras da Lei do Inquilinato;

– Reajustar o aluguel anualmente: desde que previsto em contrato e seguindo os índices permitidos;

– Repassar IPTU e condomínio: se estiver estipulado no contrato, o inquilino deve arcar com essas despesas.

Deveres como locador:

– Entregar o imóvel em boas condições para uso, garantindo sua habitabilidade;

– Realizar reparos estruturais necessários, como infiltrações ou problemas elétricos, que não sejam causados pelo inquilino;

– Arcar com manutenções externas, como pintura da fachada e conservação de áreas comuns (em caso de condomínio);

– Informar sobre defeitos preexistentes no imóvel antes da locação.

Para garantir contratos seguros e evitar problemas, conte com a assessoria de um advogado especializado em locação.

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