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Desde março de 2026, o INSS ampliou o uso do Atestmed para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, anti...
17/10/2026

Desde março de 2026, o INSS ampliou o uso do Atestmed para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem exigir perícia presencial inicial.

Pela nova regra, atestados que recomendam afastamento de até **90 dias** podem ser avaliados exclusivamente por documentos. O segurado envia o atestado e os exames pelo aplicativo ou site Meu INSS e acompanha o resultado de forma digital.

No entanto, a análise documental não garante a aprovação. O perito pode definir um período de afastamento diferente daquele indicado pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão.

Além disso, a documentação precisa estar legível e conter nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, prazo estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional com registro no conselho de classe.

Caso seja necessário pedir prorrogação do benefício, o segurado deverá passar por perícia presencial. Se houver negativa, também será possível apresentar recurso administrativo.

Por isso, reúna documentos completos antes de solicitar o benefício e busque orientação especializada.

Se você está planejando o futuro e pensando em quando poderá se aposentar, a aposentadoria programada é um tema que mere...
16/10/2026

Se você está planejando o futuro e pensando em quando poderá se aposentar, a aposentadoria programada é um tema que merece a sua atenção.

Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram.
Isso, porém, não significa que você esteja perdido nesse novo cenário.

Vamos esclarecer quem tem direito.

A aposentadoria programada é um benefício que garante uma renda mensal ao trabalhador após o cumprimento de certos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Atualmente, as regras gerais estabelecem:

– Idade mínima:

62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

– Tempo mínimo de contribuição:

15 anos para mulheres e 20 anos para homens;

– Carência de 180 meses.

É importante conhecer os critérios específicos, especialmente para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma.

Além disso, se você já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes da reforma, tem direito adquirido e pode optar pela regra antiga, caso ela seja mais vantajosa.

Cada caso é único e o planejamento previdenciário é essencial para identificar a modalidade mais benéfica.

Por isso, entender as suas opções e buscar orientação especializada com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma aposentadoria tranquila e vantajosa.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

O pecúlio por morte é um benefício que muitos já têm conhecimento, ainda que de forma indireta.Trata-se do valor recebid...
14/10/2026

O pecúlio por morte é um benefício que muitos já têm conhecimento, ainda que de forma indireta.

Trata-se do valor recebido por beneficiários indicados pelo titular de plano de previdência complementar ou seguro de vida após a sua morte.

Esse valor pode variar de acordo com as particularidades do plano ou seguro, assim como os critérios para o seu pagamento.

Ao menos em regra, a morte do titular do contrato ou apólice é o que fundamenta o pagamento aos respectivos beneficiários que, como mencionado, são previamente indicados.

No entanto, também existe uma segunda possibilidade quanto a quem tem o direito de receber o pecúlio por morte.

Ela acontece quando o titular do respectivo plano de previdência ou seguro de vida não indica seus beneficiários quando ainda em vida.

Em tais casos, ao menos em regra, o benefício é direcionado àqueles que estariam habilitados a receber a chamada pensão por morte, concedida pelo INSS.

Essas pessoas são os dependentes da pessoa falecida, como seu companheiro ou cônjuge, filhos, pais, irmãos etc.

Os detalhes podem variar de acordo com as particularidades do contrato ou apólice que rege o plano ou seguro ao qual a pessoa falecida estava vinculada.

Portanto, em caso de dúvidas, a consulta a um profissional de sua confiança é fundamental para evitar complicações e agilizar processos.

Siga o nosso perfil para mais informações como esta!

Você sabia que a visão monocular pode dar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?O BPC é um auxílio assisten...
13/10/2026

Você sabia que a visão monocular pode dar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O BPC é um auxílio assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover a própria manutenção.

O primeiro passo é fazer a inscrição ou atualizar seus dados no CadÚnico, pois é essencial para comprovar que você se enquadra nos critérios socioeconômicos do BPC.

Isso pode ser feito em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do seu município.

Após, é necessário agendar a perícia médica e a avaliação social por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.

É importante levar o RG, o CPF e o comprovante de residência e, principalmente, os documentos que comprovem a visão monocular.

Essas documentações podem incluir laudos médicos, exames oftalmológicos e outros relatórios que atestem a condição.

Depois de completar os passos anteriores, é hora de aguardar a análise do seu pedido.

Esse processo pode levar até 90 dias.

Durante esse período, o INSS avaliará todas as informações fornecidas para decidir sobre a concessão do benefício.

Se o seu pedido for negado, não desanime!

Você tem o direito de recorrer da decisão no prazo de 30 dias.

Caso o recurso também seja negado, é possível entrar com uma ação judicial.

Para isso, recomenda-se contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

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A aposentadoria rural é válida para o trabalhador do campo e para aqueles que exercem atividade em regime de economia fa...
12/10/2026

A aposentadoria rural é válida para o trabalhador do campo e para aqueles que exercem atividade em regime de economia familiar, como produtores, garimpeiros ou pescadores artesanais.

Para ter acesso a ela, é necessário atender aos seguintes critérios:

- 55 anos para a mulher;

- 60 anos para o homem.

Para segurados(as) especiais, o valor máximo da aposentadoria é de 1 salário mínimo.

Já para os demais, há o critério misto de cálculo do valor da aposentadoria.

Para solicitar a aposentadoria híbrida, a qual une o período de atividade rural com a urbana, os requisitos são:

Mulher:

- 62 anos;

- 15 anos de contribuição.

Homem:

- 65 anos;

- 20 anos de recolhimento.

Além disso, em ambas as modalidades de aposentadoria, é necessário comprovar o exercício de atividades, respeitando o período de carência de 15 anos.

E atenção!

O serviço rural exercido antes do ano de 1991 não conta como carência, mesmo que tenha sido recolhida contribuição nesse período.

Quer saber mais sobre o assunto?

Contate um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para tirar suas dúvidas!

Fazer 60 anos em 2026 não significa, por si só, que chegou a hora de pedir aposentadoria. A idade é apenas uma parte da ...
08/10/2026

Fazer 60 anos em 2026 não significa, por si só, que chegou a hora de pedir aposentadoria. A idade é apenas uma parte da análise previdenciária.

Para quem está nas regras atuais da aposentadoria programada, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além do tempo mínimo de contribuição e da carência exigida. Já quem estava filiado ao INSS antes da reforma da previdência pode estar sujeito a uma regra de transição, com requisitos diferentes.

Há ainda situações específicas. O trabalhador rural, por exemplo, pode ter direito à aposentadoria por idade aos 55 anos, se mulher, ou 60, se homem, desde que comprove os requisitos de atividade rural. Também existem regras próprias para pessoas com deficiência e outras modalidades.

Além disso, quem já havia preenchido todos os requisitos antes da reforma pode ter direito adquirido, mesmo que o pedido seja feito posteriormente.

Por isso, fazer o requerimento apenas porque completou determinada idade pode ser precipitado. Uma análise do histórico contributivo pode identificar a regra correta e até evitar a escolha de um benefício menos vantajoso.

Antes de pedir a aposentadoria, procure assessoria jurídica previdenciária especializada para uma análise individual do seu caso.

É possível adiantar a aposentadoria?A resposta é: sim!Saiba como você pode fazer isso:1 – Aposentadoria especial:Profiss...
07/10/2026

É possível adiantar a aposentadoria?

A resposta é: sim!

Saiba como você pode fazer isso:

1 – Aposentadoria especial:

Profissionais que trabalharam em condições insalubres ou perigosas têm direito à aposentadoria especial com menos tempo de contribuição.

Esse período pode contar a mais na hora de solicitar o benefício.

2 – Aposentadoria por idade:

Caso você tenha atingido a idade mínima para se aposentar, mas ainda não tem todos os anos de contribuição, você pode fazer o pedido com, no mínimo, 180 meses contribuídos.

Por esse motivo, o valor pago será menor.

3 – Contar o tempo de contribuição:

Vasculhe o seu histórico e verifique se há qualquer serviço que não foi adicionado, mas que pode entrar nesse cálculo.

Isso vale para trabalho rural, militar, aluno-aprendiz ou outros empregos que não foram computados.

Consulte um especialista para avaliar suas possibilidades e te auxiliar no processo!

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Se você é trabalhador rural e está pensando na aposentadoria, é essencial entender o que significa o período de carência...
06/10/2026

Se você é trabalhador rural e está pensando na aposentadoria, é essencial entender o que significa o período de carência.

Esse é o tempo mínimo de contribuições mensais ao INSS necessário para que você tenha direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente.

As regras referentes a esse processo passaram por mudanças ao longo do tempo.

Antes de 1991, não era exigida a contribuição para a previdência social.

Bastava comprovar o exercício da atividade para garantir o benefício.

Contudo, com a publicação de novas normas, essa contribuição passou a ser um requisito obrigatório, criando um período de transição para quem já estava no campo antes dessa mudança.

Durante o período de transição, entre 2011 e 2020, existiam regras diferenciadas:

– De 2011 a 2015: cada mês de trabalho rural valia três meses para a carência.

– De 2016 a 2020: cada mês de trabalho rural valia dois meses.

Já para quem iniciou a atividade rural após 2020, é necessário cumprir a carência integral de 180 contribuições (15 anos).

E no caso dos segurados especiais?

Para esses trabalhadores, a carência é cumprida pelo exercício contínuo da atividade rural durante o período exigido para o benefício, sem a necessidade de contribuições mensais.

Se você está em dúvida sobre como comprovar seu tempo de trabalho ou entender as regras aplicáveis ao seu caso, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Antes de aceitar o valor reduzido, vale a pena verificar se houve algum erro na concessão do benefício.O valor da aposen...
06/10/2026

Antes de aceitar o valor reduzido, vale a pena verificar se houve algum erro na concessão do benefício.
O valor da aposentadoria pode ser influenciado por diversos fatores, como salários de contribuição não considerados, vínculos de trabalho ausentes no CNIS, contribuições registradas de forma incorreta, períodos de atividade especial não reconhecidos ou até a aplicação equivocada da regra de cálculo.

O primeiro passo é conferir o CNIS, depois a carta de concessão, a memória de cálculo do benefício e os documentos utilizados no processo administrativo.

Essa análise detalhada permite verificar se todos os períodos e contribuições foram corretamente considerados pelo INSS.

Após a nova análise, o valor pode ser mantido ou, conforme o caso concreto e a legislação aplicável, sofrer alteração.

Por isso, antes de protocolar um pedido de revisão, procure orientação jurídica especializada para avaliar se há fundamento para a revisão e quais são as reais chances de êxito no seu caso.

Ficar doente logo após perder o emprego é uma situação delicada, mas a legislação previdenciária tem uma regra para prot...
05/10/2026

Ficar doente logo após perder o emprego é uma situação delicada, mas a legislação previdenciária tem uma regra para proteger o trabalhador nesse momento.

Sair da empresa não corta imediatamente o vínculo com o INSS. A chave está no chamado período de graça, em que você continua coberto e mantém direitos mesmo sem contribuir ou ter carteira assinada.

Para conseguir o auxílio-doença nessa fase, estar dentro desse prazo é essencial, mas não basta. É necessário apresentar laudos e atestados que comprovem a incapacidade para trabalhar.

Como o sistema é rigoroso com as datas, acompanhar o prazo é decisivo. Saber quando foi a última contribuição pode definir o direito ao benefício.

Você conhece alguém que adoeceu logo após sair do emprego? Deixe um comentário, compartilhe com quem pode estar nessa situação, salve para revisar o prazo depois e busque a orientação de um especialista para analisar o histórico contributivo.

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