17/09/2026
Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Sobrecarga, assédio e falta de suporte no ambiente profissional estão entre os exemplos apontados pelo próprio Ministério do Trabalho.
Isso amplia uma discussão que interessa diretamente à advocacia trabalhista: não basta olhar para o adoecimento depois que ele acontece. A organização do trabalho, a identificação dos riscos e as medidas preventivas adotadas pela empresa também ganham relevância jurídica.