01/10/2026
Pessoas com deficiência podem ter direito à dedução integral das despesas relativas à sua instrução no Imposto de Renda, inclusive quando matriculadas em instituições de ensino regular.
O entendimento está consolidado pela TNU, no Tema 324, e pode ser aplicado tanto quando a própria pessoa com deficiência é contribuinte quanto quando figura como dependente.
Na prática, o que isso significa?
Em regra, as despesas com educação estão sujeitas a um limite anual de dedução. Para as pessoas com deficiência abrangidas pelo Tema 324, porém, as despesas relativas à sua instrução recebem tratamento de despesas médicas e podem ser deduzidas integralmente, sem a aplicação desse limite.
O entendimento alcança diferentes tipos de deficiência, inclusive pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que preenchidos os requisitos legais.
Você ou seu dependente possui despesas de instrução? Pode haver valores de Imposto de Renda a recuperar.
Leia o artigo completo em nosso site. Acesse o link na bio → Notícias e Artigos.