20/04/2021
A 5ª turma Cível do TJ/DF decidiu aplicar a guarda compartilhada de dois filhos menores, com alternância bienal de residência entre os pais, tendo em vista a mudança da mãe das crianças para fora do Brasil.
No caso, a genitora casou-se novamente e, por conta do cargo de diplomata do atual companheiro, precisa residir fora do Brasil, motivo pelo qual requereu a guarda unilateral dos filhos do casal, regime que até então era compartilhado. Em suas razões, ela alega que, considerando a idade das crianças, 11 e 9 anos, e o fato de sempre terem residido com ela, a separação do lar materno causaria grande prejuízo para o desenvolvimento dos menores.
O genitor, por sua vez, sustenta que a ida dos filhos para outro país poderia causar-lhes abalos psicológicos, a considerar a angústia e medo de perder contato com aqueles que fazem parte de suas rotinas, bem como em razão da dificuldade de adaptação ao local.
Ao analisar o mérito, a Relatora entendeu que “embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno".
Desse modo, destacando que, quando se trata da guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, aplicou a guarda compartilhada ao caso, com a alternância bienal do lar referencial, ainda que em países diferentes. Além disso, esclareceu ainda que, caso ocorra alteração no contexto vivenciado pelas partes, o regime de guarda sempre poderá ser revisto.
A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.
Fonte: Portal Migalhas