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A 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher por danos mo...
21/10/2022

A 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A autora da ação foi internada em hospital da rede estadual para realizar o parto de sua segunda filha, e teve o pedido de ser submetida a cesárea negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

A juíza Patrícia Persicano Pires destacou que "é direito da mulher escolher a forma do parto, seja normal ou cesariana, desde que completadas 39 semanas de gestação".

Fonte: TJSP - 1037991-33.2020.8.26.0053


Hoje faz 29 anos que passamos a nos referir profissionalmente no plural. Desde a fundação da Acto Administração Tributár...
11/08/2022

Hoje faz 29 anos que passamos a nos referir profissionalmente no plural.

Desde a fundação da Acto Administração Tributária, em 11/08/1993, nosso time contou com formações diferentes.

No ano de 2001, restringimos nossa atuação à área jurídica.

Hoje, somos a Seraphim, Montanheiro, Portella & Vieira Advogados.

É um período pra se ter orgulho da experiência acumulada e satisfação pela consciência de que continuaremos aprendendo.

Agradecemos a todos os que participam conosco desta caminhada.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e...
14/07/2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

A decisão foi tomada com o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.

Fonte: Ministério da Saúde


cerebral

11 de Agosto, Dia do Advogado. Saudamos todos os colegas que exercem a profissão com ética, coragem e determinação, em e...
11/08/2021

11 de Agosto, Dia do Advogado.

Saudamos todos os colegas que exercem a profissão com ética, coragem e determinação, em especial nosso time do SMPV Advogados.

Que a data reforce o nosso propósito de defender a Justiça, tão necessária e negligenciada em nosso país.

11 de Agosto, dia do advogado. Saudamos todos os colegas que exercem a profissão com ética, coragem e determinação, em e...
11/08/2021

11 de Agosto, dia do advogado.

Saudamos todos os colegas que exercem a profissão com ética, coragem e determinação, em especial nosso time do SMPV Advogados.

Que a data reforce o nosso propósito de defender a Justiça, tão necessária e negligenciada em nosso país.

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento do processo tributário que ganhou o apelido de “tese do século”, devido...
14/05/2021

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento do processo tributário que ganhou o apelido de “tese do século”, devido ao seu impacto bilionário, referente à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o P*S e da Cofins.

Em julgamento anterior (15/03/17), a Suprema Corte havia fixado a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do P*S e da Cofins".

Entretanto, a União opôs embargos de declaração contra essa decisão, requerendo: 1. que o STF esclarecesse qual seria o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do P*S/COFINS, se o efetivamente recolhido pelo contribuinte ou aquele destacado em suas notas fiscais de venda; 2. a modulação dos efeitos da decisão para que tenha eficácia somente a partir de seu trânsito em julgado, a considerar um vultoso impacto negativo aos cofres públicos.

De acordo com o advogado Eros Vieira, “a intenção da Fazenda se justificava financeiramente – mas não juridicamente – na medida de que o valor do ICMS recolhido é relevantemente inferior ao destacado no documento fiscal, por força do princípio da não cumulatividade. Em termos contábeis, o ICMS recolhido trata-se do resultado da diferença entre o valor destacado nas vendas e o crédito obtido nas compras”.

Ao julgar a questão em 13/05/2021, o STF decidiu que o ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota. Entretanto, considerando o impacto econômico aos cofres públicos, modulou os efeitos da decisão para determinar que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/03/17, data do julgamento do recurso.

A considerar a modulação dos efeitos da decisão, a advogada Soiane Montanheiro conclui que “quem já tinha ações propostas em 15/03/17 tem direito ao quinquênio que antecede à propositura da respectiva ação. Os demais só podem buscar a restituição dos valores recolhidos a partir de 15/03/17”.

Está pautado para o dia 13/05/2021 o julgamento do STF sobre um assunto de extrema relevância para os trabalhadores bras...
05/05/2021

Está pautado para o dia 13/05/2021 o julgamento do STF sobre um assunto de extrema relevância para os trabalhadores brasileiros: a correção monetária do FGTS. Conheça os principais pontos sobre a controvérsia:

➡️ Os saldos das contas do FGTS são corrigidos monetariamente pelo índice da Taxa Referencial (TR), mais capitalização de juros de 3% ao ano;

🔸Ocorre que desde 1999 o índice da Taxa Referencial (TR) não tem acompanhado a inflação - trazendo perdas financeiras a milhões de trabalhadores;

✅ Em razão disso, foi ajuizada a ADI 5090, cujo objetivo foi requerer que o índice TR seja substituído por um índice que melhor represente a inflação, tal como o Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);

📉 Visando um menor impacto econômico, o STF pode modular os efeitos de sua decisão a fim de limitar o direito à correção/restituição apenas àqueles que ingressaram com a ação ANTES do julgamento da questão;

⚠️ Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos de uma decisão favorável, a recomendação é para que os interessados ajuízem suas ações judiciais até 13/05/2021, data prevista para o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal;

🔹 A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha atuado em emprego de carteira assinada desde 1999 até os dias de hoje;

📌 Documentos necessários: Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do P*S); Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal); Cópia da carteira de identidade; Cópia do CPF; Comprovante de residência.

Não deixe de verificar se você pode requerer a correção/restituição dos valores de seu FGTS!

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a locação por meio de plataformas digitais - como é o caso do ...
21/04/2021

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a locação por meio de plataformas digitais - como é o caso do Airbnb - não tem destinação residencial e, sim, comercial.

De acordo com o Ministro Raul Araújo, em seu voto-vista divergindo do Relator, “essa peculiar recente forma de hospedagem não encontra ainda clara definição doutrinária ou mesmo legislação reguladora no Brasil. Não se confunde com aquelas espécies tradicionais de locação, nem mesmo com aquela menos antiga, denominada de aluguel por temporada. Tampouco se mistura com os usuais tipos de hospedagem ofertados de modo formal por hotéis e pousadas”.

Nesse sentido, concluiu que os negócios jurídicos celebrados nessas plataformas digitais não se enquadram nas hipóteses de locação, configurando, na prática, contrato atípico de hospedagem.

Para o Ministro Raul Araújo, portanto, existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o uso das unidades particulares, que por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.

Os Ministros Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira acompanharam a divergência. Vencido o Relator Ministro Luís Felipe Salomão.

REsp nº 1819075/RS

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a locação por meio de plataformas digitais - como é o caso do ...
21/04/2021

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que a locação por meio de plataformas digitais - como é o caso do Airbnb - não tem destinação residencial e, sim, comercial.

De acordo com o Ministro Raul Araújo, em seu voto-vista divergindo do Relator, “essa peculiar recente forma de hospedagem não encontra ainda clara definição doutrinária ou mesmo legislação reguladora no Brasil. Não se confunde com aquelas espécies tradicionais de locação, nem mesmo com aquela menos antiga, denominada de aluguel por temporada. Tampouco se mistura com os usuais tipos de hospedagem ofertados de modo formal por hotéis e pousadas”.

Nesse sentido, concluiu que os negócios jurídicos celebrados nessas plataformas digitais não se enquadram nas hipóteses legais de locação, configurando, na prática, contrato atípico de hospedagem.

Para o Ministro Raul Araújo, portanto, existindo na convenção de condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se inviável o uso das unidades particulares, que por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial.

Os Ministros Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira acompanharam a divergência. Vencido o Relator Ministro Luís Felipe Salomão.

REsp nº 1819075/RS

A 5ª turma Cível do TJ/DF decidiu aplicar a guarda compartilhada de dois filhos menores, com alternância bienal de resid...
20/04/2021

A 5ª turma Cível do TJ/DF decidiu aplicar a guarda compartilhada de dois filhos menores, com alternância bienal de residência entre os pais, tendo em vista a mudança da mãe das crianças para fora do Brasil.

No caso, a genitora casou-se novamente e, por conta do cargo de diplomata do atual companheiro, precisa residir fora do Brasil, motivo pelo qual requereu a guarda unilateral dos filhos do casal, regime que até então era compartilhado. Em suas razões, ela alega que, considerando a idade das crianças, 11 e 9 anos, e o fato de sempre terem residido com ela, a separação do lar materno causaria grande prejuízo para o desenvolvimento dos menores.

O genitor, por sua vez, sustenta que a ida dos filhos para outro país poderia causar-lhes abalos psicológicos, a considerar a angústia e medo de perder contato com aqueles que fazem parte de suas rotinas, bem como em razão da dificuldade de adaptação ao local.

Ao analisar o mérito, a Relatora entendeu que “embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno".

Desse modo, destacando que, quando se trata da guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, aplicou a guarda compartilhada ao caso, com a alternância bienal do lar referencial, ainda que em países diferentes. Além disso, esclareceu ainda que, caso ocorra alteração no contexto vivenciado pelas partes, o regime de guarda sempre poderá ser revisto.

A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Portal Migalhas

Ao apreciar o tema 328 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "a imunidade assegurada pelo...
15/04/2021

Ao apreciar o tema 328 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras".

Essa decisão possui eficácia contra todos (“erga omnes”) e vincula os órgãos do Poder Judiciário, que deverão adotar referida tese ao julgarem casos semelhantes.

Mais informações em nosso informativo. Link na bio.

O Juiz da Vara Cível de Jandaia/GO concedeu tutela antecipada para determinar que o plano de saúde custeie tratamento de...
13/04/2021

O Juiz da Vara Cível de Jandaia/GO concedeu tutela antecipada para determinar que o plano de saúde custeie tratamento de idosa internada com covid-19 em hospital não credenciado à rede, por inexistirem vagas em outros locais.

De acordo com o magistrado, o caso não diz respeito à internação da paciente em hospital não credenciado em razão de escolha, mas da necessidade da manutenção de sua vida diante da ausência de vagas em outros hospitais.

Com esse fundamento, concedeu a liminar e determinou que o plano de saúde custeie a vaga na UTI no hospital em que a paciente se encontra até quando for segura sua transferência, assim que houver vaga na rede credenciada.

Fonte: Portal Migalhas

No dia de ontem (31/03), a sociedade curitibana recebeu com surpresa e de maneira negativa o Projeto de Lei Municipal qu...
01/04/2021

No dia de ontem (31/03), a sociedade curitibana recebeu com surpresa e de maneira negativa o Projeto de Lei Municipal que visa regulamentar a distribuição de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, estabelecendo multa àqueles que realizarem doações sem autorização da Prefeitura e com inobservância aos procedimentos impostos. O Projeto de Lei ainda não foi aprovado e segue em votação na .

A considerar a relevância da matéria, entendemos prudente relembrar o artigo escrito pelo Dr. Mauro Júnior Seraphim, em julho de 2020, acerca da Lei nº 14.016/2020, que dispõe em âmbito federal sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.

Em referido artigo, o advogado destacou que a Lei Federal se tratou de uma vitória do bom senso, que devemos comemorar, na medida de que seu objetivo era o “de favorecer a doação de alimentos, beneficiando pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional, propiciando segurança àqueles que convivem com alimentação excedente e que são sensíveis à realidade do nosso País”.

O Projeto de Lei Municipal de Curitiba vai na contramão do bom senso da Lei Federal nº 14.016/2020, obstaculizando a atuação de voluntários que distribuem alimentos a pessoas em situação vulnerável. Acompanhamos com atenção o trâmite do PL na Câmara Municipal.

Íntegra do artigo disponível em nosso site. Link na bio.

Decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, em uma ação de divórcio, condenou ex-marido ao custeio da metade ...
31/03/2021

Decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, em uma ação de divórcio, condenou ex-marido ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante a vigência do casamento.

De acordo com o magistrado, “ao adquirir um animal de estimação, o indivíduo se compromete a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade física. Tal obrigação não pode ser afastada em razão da dissolução de um casamento”.

Processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: TJ/MG

Ao julgar o EAREsp 31.084, a 1ª seção do STJ, por maioria, deu provimento a embargos de uma empresa de serviços médicos ...
30/03/2021

Ao julgar o EAREsp 31.084, a 1ª seção do STJ, por maioria, deu provimento a embargos de uma empresa de serviços médicos para reconhecer que profissionais autônomos que se organizam em sociedade limitada podem recolher ISS por alíquota fixa.

De acordo com a tese vencedora, para fins de aplicação da alíquota fixa do ISS, deve ser observado o objeto social da sociedade e a responsabilidade profissional prevista na lei - e não a forma de organização societária.

Nesse sentido, a maioria dos Ministros concluiu que o fato de os profissionais atuarem individualmente ou por sociedade limitada não influencia o direito ao tratamento fiscal privilegiado.

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, “a experiência acumulada no primeiro ano de pandemia rev...
29/03/2021

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, “a experiência acumulada no primeiro ano de pandemia revela a necessidade de afastar uma solução judicial apriorística e rígida para a questão, conferindo o protagonismo, quanto ao ponto, ao credor dos alimentos, que, em regra, reúne melhores condições de indicar (...) se será potencialmente mais eficaz o cumprimento da prisão em regime domiciliar ou o diferimento para posterior cumprimento da prisão em regime fechado”.

O juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, atendeu ao pedido de empr...
22/03/2021

O juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, atendeu ao pedido de empresários do ramo de beleza para determinar a redução de aluguel, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia.

A ação foi ajuizada pelos empresários pedindo a redução do aluguel no contrato de locação. O argumento foi a covid-19 - segundo os autores, a pandemia causou impacto econômico com queda no faturamento.

Ao apreciar o pedido, o magistrado deu razão aos empresários. De acordo com o juiz, a "pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica".

Assim, para o magistrado, a pretensão merece prosperar para determinar a redução do preço/valor do aluguel devido, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB).

Fonte: Portal Migalhas

O  recentemente publicou o artigo intitulado “Herdeiros podem recuperar imposto de renda pago por falecido portador de d...
17/03/2021

O recentemente publicou o artigo intitulado “Herdeiros podem recuperar imposto de renda pago por falecido portador de doença grave”, de autoria do Dr. Eros de Mello Vieira Júnior.

De acordo com o advogado, “muitos contribuintes portadores de doenças graves vêm a óbito sem usufruir do benefício tributário que lhes é assegurado”.

Nesses casos, conclui que “caso o contribuinte portador de algumas das moléstias elencadas no artigo 6º, XIV, da lei 7.713/88, não tenha tido seu direito à isenção reconhecido em vida, seus herdeiros podem ingressar com processo administrativo ou judicial para recuperar os valores indevidamente pagos pelo falecido no período em que foi acometido pela doença grave”.

Confira a íntegra do texto na seção “informativo”, em nosso site. Link na bio.

Artigo de autoria do Dr. Fábio Roberto Portella, publicado no site da  .Trata-se de análise de tema bastante atual, envo...
15/03/2021

Artigo de autoria do Dr. Fábio Roberto Portella, publicado no site da .

Trata-se de análise de tema bastante atual, envolvendo os desafios e responsabilidades do síndico em tempo de pandemia.

Afinal, como deve agir o síndico para preservar a saúde e segurança de toda a comunidade condominial? Quais são os limites de sua atuação no controle da COVID-19?

Texto completo disponível na seção “informativo”, em nosso site. Link na bio.

O Direito Administrativo é o ramo do Direito que disciplina toda e qualquer relação com a Administração Pública, suas en...
05/03/2021

O Direito Administrativo é o ramo do Direito que disciplina toda e qualquer relação com a Administração Pública, suas entidades, órgãos e agentes.

Nesta área, a proposta da Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados é prestar ampla assessoria aos clientes que se relacionam com o setor público, seja com a Administração Pública direta ou indireta, nas esferas municipal, estadual e federal, no âmbito extrajudicial ou judicial.

Acesse nosso site para maiores detalhes.

O Direito Administrativo é o ramo do Direito que disciplina toda e qualquer relação com a Administração Pública, suas en...
05/03/2021

O Direito Administrativo é o ramo do Direito que disciplina toda e qualquer relação com a Administração Pública, suas entidades, órgãos e agentes.

Nesta área, a proposta da Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados é prestar ampla assessoria aos clientes que se relacionam com o setor público, seja com a Administração Pública direta ou indireta, nas esferas municipal, estadual e federal, no âmbito extrajudicial ou judicial.

O Direito do Consumidor é um ramo específico do Direito Civil, com Código próprio que visa a regulamentar a relação entr...
04/03/2021

O Direito do Consumidor é um ramo específico do Direito Civil, com Código próprio que visa a regulamentar a relação entre pessoas físicas e jurídicas que tenham por objeto produtos ou serviços.

A Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados tem como objetivo que o cumprimento das obrigações mútuas entre consumidores e fornecedores ocorra de maneira transparente e segura, pautadas nos princípios da boa-fé e colaboração entre as partes.

A atuação ocorre na defesa de consumidores e fornecedores, no âmbito judicial e/ou extrajudicial.

O Direito do Consumidor é um ramo específico do Direito Civil, com Código próprio que visa a regulamentar a relação entr...
04/03/2021

O Direito do Consumidor é um ramo específico do Direito Civil, com Código próprio que visa a regulamentar a relação entre pessoas físicas e jurídicas que tenham por objeto produtos ou serviços.

A Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados tem como objetivo que o cumprimento das obrigações mútuas entre consumidores e fornecedores ocorra de maneira transparente e segura, pautadas nos princípios da boa-fé e colaboração entre as partes.

A atuação ocorre na defesa de consumidores e fornecedores, no âmbito judicial e/ou extrajudicial.

A atividade médico-hospitalar se revela como de alto risco, originando com frequência processos judiciais objetivando a ...
03/03/2021

A atividade médico-hospitalar se revela como de alto risco, originando com frequência processos judiciais objetivando a reparação por danos oriundos dos serviços prestados.

Ciente deste contexto, Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados oferece assessoria preventiva e contenciosa a hospitais e profissionais ligados à saúde.

A atuação preventiva é realizada com o objetivo de minimizar o número de processos e valores pagos em indenizações por erro médico, diagnosticando riscos jurídicos e sugerindo providências.

Por sua vez, a atuação contenciosa é no sentido de proporcionar uma defesa com excelência a profissionais, clínicas e hospitais que estejam envolvidos em processos administrativos e/ou judiciais decorrentes da assistência médica prestada.

O Direito Condominial é uma sub-área do Direito Civil que tem por objeto a regulamentação da convivência coletiva em loc...
02/03/2021

O Direito Condominial é uma sub-área do Direito Civil que tem por objeto a regulamentação da convivência coletiva em locais de coexistência de propriedades privadas e comuns.

Contando com especialistas na área, a proposta da Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados é atuar no sentido de zelar pelo bom convívio e bem estar coletivo das pessoas que residem e trabalham em condomínios.

A atuação do escritório, assim, ocorre mediante assessoria jurídica de forma preventiva para diminuir o número de processos e reclamações, ou pelo ajuizamento de ações judiciais para cumprimento da Convenção Condominial, do Regimento Interno, Assembleia e legislação aplicável ao tema.

O Direito Imobiliário é uma ramificação do Direito Civil que tem como objeto regular a posse e a propriedade de imóveis,...
01/03/2021

O Direito Imobiliário é uma ramificação do Direito Civil que tem como objeto regular a posse e a propriedade de imóveis, assim como as relações jurídicas delas decorrentes.

A Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados presta assessoria jurídica especializada a seus clientes no âmbito imobiliário, atuando tanto na fase anterior à aquisição quanto no exercício da posse e propriedade do imóvel.

Acesse nosso site e obtenha mais detalhes sobre os nossos serviços.

Questões envolvendo o Direito de Família e Sucessões podem facilmente gerar desgastes psicológicos, exigindo uma atuação...
26/02/2021

Questões envolvendo o Direito de Família e Sucessões podem facilmente gerar desgastes psicológicos, exigindo uma atuação responsável do profissional. A atuação da Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados pauta-se pelo compromisso de zelar pelo bem estar dos clientes envolvidos nestas questões, objetivando minimizar danos de qualquer origem.

A ideia é resguardar os interesses dos clientes e solucionar os problemas com o menor desgaste emocional possível, seja de forma consensual ou através de medidas judiciais.

Em relação ao Direito de Sucessão, o escritório atua na elaboração do planejamento sucessório ainda em vida, facilitando a transmissão de bens e evitando conflitos desnecessários que possam surgir envolvendo heranças.

Em fase de inventário, a atuação, administrativa ou judicial, caracteriza-se pela busca da celeridade na resolução dos conflitos, a fim de que os envolvidos possam usufruir dos bens deixados com a maior brevidade possível.

O Direito Civil é o ramo do Direito que disciplina os interesses privados, possuindo grande amplitude e subdivisões. A a...
25/02/2021

O Direito Civil é o ramo do Direito que disciplina os interesses privados, possuindo grande amplitude e subdivisões.

A atuação da Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados se dá em todas as ramificações do Direito Civil, tanto para pessoas físicas, como jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Dentre as especialidades do escritório, merecem destaque: Direito das Pessoas; Direito da Família e Sucessões; Direito Imobiliário e Condominial; Direito das Obrigações; Direito das Coisas (Propriedade); Direito das Entidades de Terceiro Setor; Direito do Consumidor e Direito Médico-hospitalar.

Acesse nosso site para maiores detalhes!

O Direito Tributário é um ramo do Direito Público que regulamenta os tributos e suas obrigações derivadas.Nesta seara, S...
24/02/2021

O Direito Tributário é um ramo do Direito Público que regulamenta os tributos e suas obrigações derivadas.

Nesta seara, Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados atua na defesa dos direitos de pessoas físicas, empresas e associações.

Oferece serviços relacionados a diversas questões, sejam elas cobranças indevidas, pedidos de restituição de valores ou análises preventivas.

A atuação do escritório ocorre em todas as esferas federativas, no âmbito consultivo ou contencioso, administrativo ou judicial. Tem como objetivo proporcionar a seus clientes uma posição técnica sobre cada caso, demonstrando os benefícios e possíveis riscos envolvidos em cada alternativa, garantindo maior segurança na tomada de decisões.

O Terceiro Setor corresponde a organizações da sociedade civil que possuem como principal característica a ausência do i...
23/02/2021

O Terceiro Setor corresponde a organizações da sociedade civil que possuem como principal característica a ausência do intuito lucrativo, visando à promoção e satisfação do interesse público. São entidades criadas para suprir as deficiências do Estado em áreas de grande interesse social, tais como assistência social, saúde e educação.

A Seraphim, Montanheiro, Portella e Vieira Advogados possui pleno conhecimento e respeito pela importância da atuação das organizações do Terceiro Setor paralelamente ao Estado, otimizando a efetivação de direitos sociais fundamentais.

Sendo uma área de grande expertise do escritório, a atuação pauta-se na certeza de que a adoção de boas práticas pelas entidades do Terceiro Setor converte-se em resultados sólidos, com o cumprimento dos objetivos estatutários e maior alcance dos benefícios gerados.

Assim sendo, a proposta é oferecer serviços para manter as entidades em conformidade com leis e regulamentos trabalhistas, fiscais, previdenciários e éticos, zelando por seus interesses, reduzindo riscos e, consequentemente, melhorando a governança e a credibilidade das instituições.

Sócio e integrante da equipe da SMPV Advogados, Eros é advogado, graduado pelo Centro Universitário UNICURITIBA.Também é...
11/02/2021

Sócio e integrante da equipe da SMPV Advogados, Eros é advogado, graduado pelo Centro Universitário UNICURITIBA.

Também é graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; inscrito no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR sob o nº PR-076555/O.

Possui pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

Tem atuação predominante - mas não exclusiva - nas áreas tributária e do Terceiro Setor, tanto no segmento consultivo (compliance; elaboração de pareceres; opiniões legais; planejamento tributário), quanto no contencioso (representação do contribuinte no âmbito administrativo e judicial, em todas as instâncias).

É membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT/PR.

Sócio e integrante da equipe da SMPV Advogado, Fábio é advogado, graduado pela Universidade Positivo.É especialista em D...
11/02/2021

Sócio e integrante da equipe da SMPV Advogado, Fábio é advogado, graduado pela Universidade Positivo.

É especialista em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR.

Tem atuação predominante - mas não exclusiva - nas áreas do Direito Civil, com ênfase no Direito de Família, Sucessório, Empresarial, Imobiliário/Condominial, Contratual e Consumerista.

É Conselheiro Titular da Câmara de Disciplina da OAB Paraná - Subseção Campo Largo.

Sócia e integrante da equipe da SMPV Advogados, Soiane é advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Par...
11/02/2021

Sócia e integrante da equipe da SMPV Advogados, Soiane é advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR.

É especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário UNICURITIBA e possui relevante atuação profissional nas questões do Terceiro Setor, com ênfase nas Instituições Religiosas, Educacionais, Assistência Social e Saúde (Direito Médico e Hospitalar).

É membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT/PR.

Sócio e integrante da equipe da SMPV Advogados, Mauro é advogado, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Catól...
11/02/2021

Sócio e integrante da equipe da SMPV Advogados, Mauro é advogado, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR.

Estudou Ciências Jurídico Políticas (Direito Constitucional, Direito Internacional Público e Direito Comunitário Econômico) na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa,  Portugal.

Estudou ainda Direito Empresarial no Centro Universitário Unicuritiba e Direito Tributário na PUCPR.

É Especialista em Direito Médico pelo Unicuritiba e em Gerência de Projetos pelo ISAE/FGV.

Atuação profissional voltada para questões do Terceiro Setor, Saúde (Direito Médico e Hospitalar) e Educacional.

Desde 2004, como procurador Juridico da Associação Paranaense de Curitiba (PUC/PR), atuou diretamente no Hospital Universitário Cajurú, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, Hospital e Maternidade Alto Maracanã, Hospital Nossa Senhora da Luz, Hospital Marcelino Champagnat.

É Membro do GT legal regulatório, na Associação Nacional dos Hospitais Privados, bem como do GT de discussão do Plano Nacional de Educação PNE, na União Marista do Brasil.

Endereço

Rua Carlos Pioli, 202
Curitiba, PR
80520170

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