27/05/2026
Guia Prático: Como funciona a Isenção de Imposto de Renda por Enfermidade Grave.
Muitos aposentados, servidores públicos e militares reformados ou na reserva remunerada convivem com condições de saúde delicadas e desconhecem que a legislação federal lhes garante o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos.
Diferente do que muitos pensam, o benefício não se aplica apenas a casos extremos ou de internação; ele visa garantir maior dignidade e recursos para o custeio de tratamentos médicos continuados.
Abaixo, esclarecemos os principais critérios legais fundamentados na Lei Federal nº 7.713/88.
1. Quem tem direito ao benefício?
O direito é estendido aos cidadãos que recebem proventos de:
• Aposentadoria (iniciativa privada ou serviço público);
• Reforma ou Reserva Remunerada (militares das Forças Armadas, PM e Bombeiros);
• Pensão por morte.
Nota importante: A lei atual não concede o benefício da isenção sobre rendimentos de trabalho assalariado (da ativa) ou de alugpueis, limitando-se aos proventos de inatividade.
2. Rol Oficial de Enfermidades (Art. 6º, XIV da Lei 7.713/88)
A legislação traz uma lista taxativa de condições que justificam a concessão da isenção. São elas:
• Cardiopatia grave (infartos prévios, insuficiência cardíaca, uso de marca-passo, etc.);
• Neoplasia maligna (câncer, mesmo que já considerado curado pelo médico);
• Moléstia profissional (doenças desencadeadas pelo exercício da profissão, como lesões graves na coluna ou LER/DORT decorrentes do serviço);
• Alienação mental (quadros de demência, Alzheimer ou depressão severa com incapacidade);
• Cegueira (inclusive monocular);
• Hanseníase;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Nefropatia grave (problemas renais graves);
• Hepatopatia grave (problemas hepáticos graves);
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• Doença de Parkinson;
• Esclerose múltipla;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Contaminação por radiação;
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
3. O Direito à Restituição do Passado (Últimos 5 Anos)
Este é um dos pontos menos divulgados: se o diagnóstico da doença ocorreu há alguns anos, o contribuinte não apenas tem o direito de parar os descontos futuros, mas também de pleitear a restituição de tudo o que foi retido na fonte nos últimos 5 anos (contados retroativamente a partir da data comprovada do início da doença no laudo médico). Os valores restituídos são corrigidos monetariamente.
4. Como funciona o procedimento legal?
O pedido pode ser iniciado na esfera administrativa perante o órgão pagador (INSS, fonte pagadora militar ou regime próprio do servidor) mediante a apresentação de exames, relatórios detalhados e o prontuário médico.
Caso o pedido administrativo demore excessivamente para ser analisado, seja indeferido, ou o órgão fixe o início do benefício apenas na data do requerimento (anulando o direito ao retroativo dos 5 anos anteriores), o segurado pode buscar a tutela jurisdicional (via judicial) para garantir a integralidade dos seus direitos.
⚖️ Nota Informativa: Este conteúdo possui caráter estritamente pedagógico e informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. A análise de cada caso concreto exige a avaliação minuciosa dos laudos e do histórico médico.