Mirele Vieira Advocacia & Consultoria Jurídica

Mirele Vieira Advocacia & Consultoria Jurídica Ingressei na Universidade de Direito com 17 anos - Universidade Salesiano do Estado de São Paulo-SP.

APÓS ME FORMAR, CURSEI PÓS GRADUAÇÃO EM Direito do Trabalho e processo do trabalho!

A renúncia consiste no ato de abdicar do direito, ou seja, declarar expressamente que não deseja receber a herança.Em si...
06/11/2025

A renúncia consiste no ato de abdicar do direito, ou seja, declarar expressamente que não deseja receber a herança.

Em situações como essa, não é possível que o renunciante aponte uma pessoa específica para receber os bens e direitos renunciados, sendo a quota hereditária dividida igualmente entre os demais herdeiros.

Do outro lado, a cessão de direitos hereditários é um meio para a transferência ou alienação de patrimônios decorrentes da sucessão. Realizada por meio de contrato, o cedente se obrigará a transferir seus direitos à herança, cabendo a ele, primeiramente, ceder seus direitos e aceitá-los na sucessão.

Importante destacar que somente os herdeiros poderão renunciar, nunca o meeiro. Ao se tratar da cessão de direitos, porém, todos podem fazê-la.

Precisa renunciar ou ceder sua herança? Busque auxílio jurídico especializado!

Você sabia que na maioria das ações trabalhistas é discutido o pagamento das verbas rescisórias?Isso acontece porque mui...
27/04/2025

Você sabia que na maioria das ações trabalhistas é discutido o pagamento das verbas rescisórias?

Isso acontece porque muitas empresas desconhecem ou negligenciam as verbas devidas ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Acompanhe abaixo quais são elas:

-> Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês do pedido de demissão;

-> 13º salário proporcional;

-> Férias vencidas e/ou proporcional, com acréscimo de 1/3.

Lembre-se de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um prazo de 10 dias para a quitação das verbas rescisórias, sob pena de aplicação de multa equivalente a um salário do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de conversar com um advogado especialista na área!

Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?Então, saiba que...
25/04/2025

Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?

Então, saiba que seus direitos são os mesmos de quem cumpre uma jornada de oito horas diárias. Todos estão previstos na CLT:

– FGTS (Fundo de Garantia);

– 13º salário;

– Férias remuneradas;

– Verbas trabalhistas;

– Intervalo para descanso durante a jornada;

– Horas extras: se houver trabalho além das 12 horas de forma excepcional, essas horas deverão ser pagas como extras.

E fique atento:

Se a empresa exigir horas extras com frequência, o regime 12x36 será descaracterizado e o trabalhador poderá exigir o pagamento de horas extras a partir da oitava hora diária.

Ainda, se a escala incluir um feriado ou domingo, o pagamento em dobro só será obrigatório caso não haja folga compensatória no dia seguinte.

Trabalha à noite?

Se parte da jornada ocorrer entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno de 20% e à hora reduzida, em que cada 52min30s são contabilizados como uma hora de trabalho.

Apesar das vantagens da escala 12x36, a jornada deve ser bem planejada para garantir o descanso e o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Cada caso é único! Consulte um profissional para avaliar sua situação.

18/04/2025
Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos, todos de dois dias, sempre antes de fe...
24/03/2025

Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar 18 atestados médicos, todos de dois dias, sempre antes de feriados.

A empresa alegou que os documentos eram irregulares e foram emitidos por um médico investigado por fraude.

O funcionário já havia sido desligado da empresa em 2012, mas foi reintegrado em 2015, após uma decisão judicial que reconheceu sua estabilidade devido a uma doença ocupacional.

No entanto, em 2019, foi novamente demitido, dessa vez por justa causa, junto com outros empregados que também apresentaram atestados médicos semelhantes.

Na ação judicial, ele argumentou que os trabalhadores dispensados tinham doenças graves e, por isso, tinham direito à estabilidade.

Além disso, afirmou que todos os atestados foram aceitos pelo departamento médico da empresa sem questionamentos.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho reverteu a dispensa, determinando que o trabalhador fosse reintegrado.

A decisão considerou que apenas o médico que assinou os documentos poderia ser responsabilizado por eventual irregularidade.

A empresa, por sua vez, ao aceitar os atestados sem contestação, reconheceu sua validade.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reformou a sentença.

A decisão destacou que o médico responsável pelos atestados foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho e que a Justiça aceitou a denúncia.

O tribunal também considerou suspeita a frequência com que os afastamentos coincidiam com feriados e finais de semana.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão do TRT, validando a demissão por justa causa.

O tribunal concluiu que a empresa comprovou a irregularidade dos atestados e que não havia erros ou contradições na decisão anterior que justificassem uma nova revisão.

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– Processo: RR-11385-22.2019.5.15.0135.

Uma juíza decidiu adotar medidas restritivas em ação de cobrança para tentar garantir o pagamento de uma dívida que já s...
10/03/2025

Uma juíza decidiu adotar medidas restritivas em ação de cobrança para tentar garantir o pagamento de uma dívida que já se arrasta há anos.

Entre as ações determinadas, estão o bloqueio dos cartões de crédito e a suspensão da CNH da devedora.

A cobrança está relacionada a um cheque não quitado, cujo débito ainda não foi resolvido, mesmo após diversas tentativas.

De acordo com o processo, várias buscas foram realizadas para localizar a devedora e identificar bens que pudessem ser penhorados, mas todas sem sucesso.

A decisão tem como objetivo incentivar o pagamento da dívida e garantir que o caso continue, desde que o credor atualize o valor devido e mostre interesse em seguir com o processo.

Se isso não for feito, o caso poderá ser arquivado até que haja novidades.

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Leia este post para conhecer alguns tabus sobre a união estável!1 – A lei exige tempo mínimo para ser união estável? Mit...
22/02/2025

Leia este post para conhecer alguns tabus sobre a união estável!

1 – A lei exige tempo mínimo para ser união estável? Mito!

Há quem pense que é necessário um tempo mínimo de convivência para a união estável ser reconhecida.

Mas a verdade é que não existe esse prazo determinado pela lei.

O importante é a convivência pública, contínua e com o objetivo de formar uma família.

2 – Quem tem união estável não tem direito a herança? Mito!

A verdade é que quem vive em união estável tem, sim, direito à herança.

O reconhecimento jurídico da união estável é equiparado ao casamento, garantindo os mesmos direitos sucessórios para o companheiro sobrevivente.

3 – União estável só existe se registrada em cartório? Mito!

Muitos acreditam ela precisa ser registrada em cartório por escritura pública. Porém, a lei não exige esse procedimento.

Você pode elaborar um documento particular ou também não ter nenhum documento.

Conforme já explicado, o que importa mesmo é a convivência pública, contínua e com o objetivo de formar uma família.

Tem mais dúvidas?

Consulte um advogado especializado em direito de família para orientações específicas sobre o seu caso!

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