Dr. Caique Tomaz

Dr. Caique Tomaz Advocacia especializada na área tributária. Consultoria tributária e contencioso tributário.

Desejamos um ano repleto de realizações. Feliz 2026!
01/01/2026

Desejamos um ano repleto de realizações. Feliz 2026!

A maioria do STF sinaliza posição favorável à imunidade de ITBI na integralização de imóveis em pessoa jurídica — e isso...
31/12/2025

A maioria do STF sinaliza posição favorável à imunidade de ITBI na integralização de imóveis em pessoa jurídica — e isso pode transformar o planejamento patrimonial e imobiliário no Brasil.

Quem atua no mercado imobiliário, estrutura uma Holding Patrimonial ou realiza planejamento empresarial conhece bem a velha disputa com os municípios: a tentativa de cobrança de ITBI sempre que um imóvel é utilizado para integralizar o capital social de uma empresa.

A maior parte dos municípios (prefeituras) nega a imunidade quando a empresa tem atividade preponderantemente imobiliária, como compra, venda ou locação.

Mas esse cenário está mudando. 🔄
No julgamento do RE 1.495.108 (Tema 1.348), o STF já formou um placar parcial de 3 votos a 0 a favor dos contribuintes.
Os ministros Fachin, Moraes e Zanin defenderam que a imunidade prevista na Constituição é incondicionada: pouco importa se a empresa aluga, vende ou administra imóveis — se o bem está sendo usado para integralização de capital social, não deve haver cobrança de ITBI.

🛑 Status atual: o julgamento está suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, mas os votos já apresentados apontam para uma possível vitória histórica, trazendo mais segurança jurídica e menos tributação para quem faz planejamento sucessório ou atua no setor imobiliário.
Estamos acompanhando cada movimentação.

⚠️Se esse entendimento for consolidado, será a hora certa de revisar estruturas societárias e avaliar pedidos de restituição de ITBI pago indevidamente.

Quer saber como isso pode impactar seus imóveis ou sua holding? Envie-me uma mensagem.

Desejamos a todos os clientes, parceiros e amigos um feliz Natal!
25/12/2025

Desejamos a todos os clientes, parceiros e amigos um feliz Natal!

Atenção, compradores de imóveis e proprietários de holdings! Uma decisão recente do STJ trouxe uma excelente notícia par...
20/12/2025

Atenção, compradores de imóveis e proprietários de holdings! Uma decisão recente do STJ trouxe uma excelente notícia para quem adquiriu bens imóveis ou integralizou imóveis ao capital social: você pode ter pago ITBI indevidamente — e tem direito de receber esse valor pago a mais. ⚖️🏠

Durante muito tempo, diversas prefeituras cobraram o ITBI com base em valores arbitrários, ignorando o preço real da negociação. Na prática, muitos contribuintes acabaram pagando imposto além do que deveriam — e sem sequer perceber.

O Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa prática no julgamento do Tema 1113 e definiu três teses:

1️⃣ A base de cálculo do ITBI deve ser o valor real de mercado — o valor efetivamente negociado.
2️⃣ O valor declarado na escritura é presumido como verdadeiro.
3️⃣ A Prefeitura não pode impor previamente um valor ou usar tabelas próprias sem abrir processo administrativo formal para contestar o preço declarado.

“Paguei a mais. E agora?”

Se o seu ITBI foi calculado com base em uma avaliação unilateral da Prefeitura — e não no valor real da compra ou da integralização — você tem direito à devolução do que pagou a mais. Esse ressarcimento é chamado de repetição de indébito.

⚠️ Atenção: o prazo para reivindicar esse direito é de cinco anos a partir do pagamento do imposto, ou seja, quem adquiriu ou integralizou imóveis em 2021, 2022 ou depois, ainda está dentro do prazo para recuperar o valor pago indevidamente.

Não deixe que seu dinheiro permaneça nos cofres públicos de forma irregular. Procure um advogado especialista e verifique se houve cobrança acima do devido — você pode ter valores significativos a recuperar.

🚨 O “segredo” para pagar MENOS imposto de renda em 2026 acaba em POUCOS DIAS.Todos os anos, milhões de brasileiros recla...
18/12/2025

🚨 O “segredo” para pagar MENOS imposto de renda em 2026 acaba em POUCOS DIAS.

Todos os anos, milhões de brasileiros reclamam da mordida pesada do IR. No entanto, a maioria ignora uma das estratégias mais eficientes — e 100% legal — para a redução do imposto:

💰 O aporte na previdência privada do tipo PGBL.

Se você faz a declaração completa, pode abater até 12% da sua renda bruta tributável anual da base de cálculo do IR.
Traduzindo: você aplica a alíquota progressiva de IR sobre um valor menor.
Resultado? Menos imposto ou mais restituição. 📊

✅ Redução imediata no IR ou mais restituição a receber no ajuste de 2026.
✅ Alíquota mínima (10%) no resgate de longo prazo.
✅ Juros compostos trabalhando a seu favor.

⚠️ Mas há uma regra de ouro que muita gente esquece:
O aporte precisa ser feito até 31 DE DEZEMBRO.

💡 FAÇA AGORA:
1️⃣ Confira sua renda bruta tributável de 2025.
2️⃣ Verifique se você faz contribuição ao INSS (obrigatório!).
3️⃣ Calcule 12% desse valor.
4️⃣ Faça o aporte até esse teto.

✅ No resgate após 10 anos, a alíquota de IR dos valores aportados no PGBL cai para apenas 10% — muito abaixo da alíquota máxima de 27,5% do IR.

Essa decisão deixa MAIS dinheiro no seu bolso.

🚨 ÚLTIMO ALERTA para Empresários e Investidores! 🚨A  /2025 está sendo mal interpretada pela grande mídia como apenas um ...
08/12/2025

🚨 ÚLTIMO ALERTA para Empresários e Investidores! 🚨

A /2025 está sendo mal interpretada pela grande mídia como apenas um "imposto sobre dividendos".

A realidade é: a Lei criou o IRPF MÍNIMO (IRPFM), uma nova forma de tributar a soma de TODOS os seus rendimentos, transferindo o foco fiscal para a Pessoa Física.

Se você recebe lucros e dividendos da sua empresa, seu fluxo de caixa mensal será IMPACTADO JÁ em 2026!

O prazo para se planejar e distribuir lucros acumulados com as regras atuais está acabando. Você tem *apenas até 31 de dezembro de 2025* para:

1. Distribuir lucros e reservas acumuladas.
2. Estruturar uma Holding Patrimonial (a melhor defesa contra o IRPFM).
3. Realizar o Planejamento Tributário e Societário.

Não deixe para a última hora. Um diagnóstico emergencial agora pode salvar seu patrimônio em nos próximos anos.

Quer saber como blindar sua empresa e seus lucros antes que seja tarde?

➡️ Arraste para o lado e entenda o impacto (e a solução!).
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Desejo a todos um próspero Ano Novo, repleto de realizações e conquistas. Que os próximos 365 dias sejam marcados por sa...
01/01/2024

Desejo a todos um próspero Ano Novo, repleto de realizações e conquistas. Que os próximos 365 dias sejam marcados por saúde, felicidade e sucesso. Que possamos receber o novo ano com gratidão, sabedoria e alegria. Que 2024 seja um capítulo extraordinário em nossas vidas. Feliz Ano Novo! 🎉🥂✨ "

Neste Natal, que a magia da época aqueça nossos corações e fortaleça nossos laços. 🎅❤️ Desejo a todos um Feliz Natal e u...
25/12/2023

Neste Natal, que a magia da época aqueça nossos corações e fortaleça nossos laços. 🎅❤️ Desejo a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de boas surpresas.

Você sabia que na transmissão causa mortis e doação, de bens imóveis ou móveis localizados no exterior, bem como de doad...
07/10/2023

Você sabia que na transmissão causa mortis e doação, de bens imóveis ou móveis localizados no exterior, bem como de doador ou de “de cujus” domiciliados ou residentes fora do país não há incidência de ITCMD sobre a transmissão e/ou doação dos bens ou direitos?

A mesma regra se aplica quando o inventário é processado no exterior.

Fique atento! Não recolha imposto indevido.

As pessoas que sofrem de doenças graves têm o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o...
06/10/2023

As pessoas que sofrem de doenças graves têm o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares), incluindo o 13º salário.

A Lei n. 7.713/1988, as seguintes doenças dão direito à isenção:
* AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
* Alienação Mental
* Cardiopatia Grave
* Cegueira (inclusive monocular)
* Contaminação por Radiação
* Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
* Doença de Parkinson
* Esclerose Múltipla
* Espondiloartrose Anquilosante
* Fibrose Cística (Mucoviscidose)
* Hanseníase
* Nefropatia Grave
* Hepatopatia Grave
* Neoplasia Maligna
* Paralisia Irreversível e Incapacitante
* Tuberculose Ativa
* LER
* Entre outras

Todos os aposentados, pensionistas e reservistas que possuem alguma dessas doenças têm direito à isenção do imposto sobre a renda, independentemente do valor recebido.

Há a possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações.

Endereço

R. Antônio Paiva Júnior, 193
Cornélio Procópio, PR
86300-000

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