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Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio‑acidente — um benefício de caráter indenizatór...
29/05/2026

Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio‑acidente — um benefício de caráter indenizatório para quem teve redução da capacidade para o trabalho. 👇

1) O que é: benefício indenizatório pago quando, após a consolidação das lesões, surgem sequelas que reduzem sua capacidade para a atividade habitual. Não substitui salário e pode ser acumulado com o trabalho. ⚖️

2) Quem pode solicitar: empregados (urbano, rural e doméstico), trabalhadores avulsos e segurado especial. Contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não têm direito (há debates jurídicos, mas o entendimento majoritário exclui o contribuinte individual). 🧾

3) Requisitos principais:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a sequela.

4) Documentos que ajudam: relatórios e prontuários médicos, exames de imagem, atestados, Comunicação de Acidente de Trabalho (quando houver), carteira de trabalho, RG/CPF. Quanto mais provas do nexo e da limitação, melhor. 📁

5) Observações práticas: o benefício começa após a cessação do auxílio‑doença ou na data do requerimento se não houve auxílio‑doença. Existe possibilidade de revisão pelo INSS, por isso mantenha documentação médica atualizada. ⏳

Quer saber se o seu caso se encaixa? Agende uma avaliação com um advogado previdenciarista para revisar documentos e traçar a melhor estratégia. ✅

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Você está perto da aposentadoria por idade e não sabe exatamente o que falta? 🤔Entenda de forma simples os requisitos at...
07/04/2026

Você está perto da aposentadoria por idade e não sabe exatamente o que falta? 🤔

Entenda de forma simples os requisitos atuais (2026) para trabalhadores urbanos:

1) Idade mínima
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos (aumentos graduais já foram aplicados pela reforma)

2) Carência mínima
- 180 meses de contribuição (15 anos) na maioria dos casos

3) Regras de transição e direito adquirido
- Quem já tinha cumprido requisitos antes da EC 103/2019 pode ter o cálculo e as regras da época aplicadas (direito adquirido)
- Há regras específicas para professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e regimes especiais — cada caso tem requisitos próprios

4) Cálculo do benefício (visão prática)
- O valor depende da média das contribuições e das regras vigentes no momento do requisito; em alguns casos, existem fórmulas que afetam a renda inicial

Dicas rápidas ✅
- Confira seu cadastro e histórico de contribuições para ver se há períodos faltantes ou erros
- Avalie se você se enquadra em alguma regra de transição ou modalidade especial
- Procure orientação especializada para simular o benefício e planejar o pedido

Quer saber se você já tem direito e qual seria o valor aproximado do benefício? Agende uma análise do seu histórico de contribuição — podemos simular e indicar o melhor momento para requerer. ⏳

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01/01/2026

Endereço

Cornélio Procópio, PR

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