29/05/2026
Sofreu um acidente e ficou com sequelas? Você pode ter direito ao auxílio‑acidente — um benefício de caráter indenizatório para quem teve redução da capacidade para o trabalho. 👇
1) O que é: benefício indenizatório pago quando, após a consolidação das lesões, surgem sequelas que reduzem sua capacidade para a atividade habitual. Não substitui salário e pode ser acumulado com o trabalho. ⚖️
2) Quem pode solicitar: empregados (urbano, rural e doméstico), trabalhadores avulsos e segurado especial. Contribuinte individual e segurado facultativo, em regra, não têm direito (há debates jurídicos, mas o entendimento majoritário exclui o contribuinte individual). 🧾
3) Requisitos principais:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
- Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
- Nexo causal entre o acidente e a sequela.
4) Documentos que ajudam: relatórios e prontuários médicos, exames de imagem, atestados, Comunicação de Acidente de Trabalho (quando houver), carteira de trabalho, RG/CPF. Quanto mais provas do nexo e da limitação, melhor. 📁
5) Observações práticas: o benefício começa após a cessação do auxílio‑doença ou na data do requerimento se não houve auxílio‑doença. Existe possibilidade de revisão pelo INSS, por isso mantenha documentação médica atualizada. ⏳
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