25/04/2026
O Tribunal Regional Federal reconheceu o tempo de trabalho especial de um ex-piloto de avião devido às condições adversas.
O Tribunal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição ao segurado.
O ex-piloto argumentou que foi exposto a condições prejudiciais à saúde enquanto trabalhava como piloto, instrutor, copiloto e comandante de aeronaves.
Ele apresentou documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos periciais de outras ações judiciais que comprovaram essa exposição.
A decisão inicial favorável foi contestada pelo INSS, mas o TRF manteve o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço.
O relator do processo destacou que o segurado acumulou mais de 25 anos de serviço especial, o que o qualif**a para a aposentadoria especial, conforme previsto na lei.
Além disso, o ex-piloto tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras vigentes antes da reforma da previdência, podendo escolher a modalidade mais vantajosa no momento da concessão do benefício.
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