Elizabeth Chaves Dias Fadel - Adv. Previdenciária

Elizabeth Chaves Dias Fadel - Adv. Previdenciária Sou Advogada, atuo na área Previdenciária, com foco em Planejamento Previdenciário.

O Tribunal Regional Federal reconheceu o tempo de trabalho especial de um ex-piloto de avião devido às condições adversa...
25/04/2026

O Tribunal Regional Federal reconheceu o tempo de trabalho especial de um ex-piloto de avião devido às condições adversas.

O Tribunal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial ou por tempo de contribuição ao segurado.

O ex-piloto argumentou que foi exposto a condições prejudiciais à saúde enquanto trabalhava como piloto, instrutor, copiloto e comandante de aeronaves.

Ele apresentou documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos periciais de outras ações judiciais que comprovaram essa exposição.

A decisão inicial favorável foi contestada pelo INSS, mas o TRF manteve o reconhecimento da especialidade do tempo de serviço.

O relator do processo destacou que o segurado acumulou mais de 25 anos de serviço especial, o que o qualif**a para a aposentadoria especial, conforme previsto na lei.

Além disso, o ex-piloto tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras vigentes antes da reforma da previdência, podendo escolher a modalidade mais vantajosa no momento da concessão do benefício.

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Uma notícia que muda a vida de muitas famílias: agora, a licença-maternidade pode ser prorrogada após a alta hospitalar!...
24/04/2026

Uma notícia que muda a vida de muitas famílias: agora, a licença-maternidade pode ser prorrogada após a alta hospitalar!

Com uma lei sancionada em setembro de 2025, mães e bebês que precisarem de internação por mais de duas semanas após o parto terão direito a mais tempo de licença e ao pagamento do salário-maternidade durante todo o período da internação e pelos meses seguintes à alta médica.

Como funciona:

• A prorrogação precisa ser comprovada por laudo médico, confirmando que a internação está ligada ao nascimento.
• O início da licença só será contado a partir da alta da mãe e do bebê, garantindo que o tempo de internação não prejudique o direito.
• O salário-maternidade será mantido integralmente durante todo o período.

Essa mudança reconhece a importância de um tempo maior para a recuperação física e emocional da mãe, além de fortalecer o vínculo afetivo com o bebê, especialmente em casos de prematuridade ou complicações médicas.

É uma conquista que vai além do aspecto jurídico: trata-se de humanidade, acolhimento e cuidado.

Também é uma forma de combater a mortalidade infantil, já que o contato materno é essencial nos primeiros meses de vida.

Se você passou por uma internação longa após o parto, pode ter direito a essa prorrogação!

Procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o seu caso e garantir que nenhum direito seja deixado para trás.

Compartilhe essa informação com outras mães.

A atividade especial é aquela em que o trabalhador está exposto a determinados agentes nocivos a sua saúde e integridade...
23/04/2026

A atividade especial é aquela em que o trabalhador está exposto a determinados agentes nocivos a sua saúde e integridade física, levando à possibilidade de antecipação da aposentadoria.

Nesse sentido, entende-se o calor como um agente físico que, a depender da tolerância do organismo, é capaz de ser extremamente danoso ao corpo humano.

Para ser passível de trazer a aposentadoria mais cedo, então, será considerado a intensidade de esforço exigido pela atividade e se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos.

Isso porque quanto maior o esforço físico do trabalhador, maior será o gasto de energia do organismo e menor será a temperatura máxima de exposição.

Se você trabalha exposto ao calor e ficou com dúvidas, informe-se com um especialista da área previdenciária!

A aposentadoria especial oferece ao segurado a possibilidade de se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos...
22/04/2026

A aposentadoria especial oferece ao segurado a possibilidade de se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos.

Esse benefício previdenciário é voltado ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a agentes prejudiciais à saúde - quanto mais agressivo o agente nocivo, menor o tempo em que o trabalhador deve f**ar exposto.

No entanto, é importante dizer que nem todo contato com agente insalubre ou periculoso dará direito à aposentadoria especial!

Acompanhe os indivíduos que poderão ter esse direito:

• O segurado empregado;

• O trabalhador avulso;

• O contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.

Como exemplo, temos as atividades da área de saúde humana e animal, engenheiros químicos e industriais, caminhoneiros, bombeiros e ofícios na área de segurança pessoal e patrimonial.

Ainda, é fundamental comprovar a atividade com efetiva e permanente exposição aos agentes prejudiciais à saúde ou com risco de morte - pode ocorrer durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o nível do risco.

Mas atenção! Até 28 de abril de 1995, não havia a necessidade de comprovar o contato aos agentes nocivos, pois o reconhecimento se dava pelo enquadramento profissional.

Era suficiente que o trabalhador exercesse atividade contida na relação oficial de atividades especiais dos Decretos nº 53.831/64 ou nº 83.080/79.

Se você tem uma dessas atividades, nessa data, registrada na sua carteira de trabalho, ainda pode ter reconhecida a atividade como especial.

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Já ouviu falar no "limbo previdenciário"?Acompanhe para entender!Esse caso ocorre quando a perícia médica do INSS conced...
21/04/2026

Já ouviu falar no "limbo previdenciário"?

Acompanhe para entender!

Esse caso ocorre quando a perícia médica do INSS concede a alta ao segurado incapacitado, mas a empresa discorda e não o aceita de volta.

Assim, o trabalhador f**a sem benefício e sem salário.

Então, o que deve ser feito?

Quando o empregador discorda da alta, por entender que o trabalhador não está apto a exercer a atividade, deve atribuir-lhe outra função conforme sua capacidade, ou deixá-lo temporariamente afastado.

Durante esse limbo, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador!

Portanto, se ela recusar, o empregado pode procurar um advogado e entrar com uma reclamação trabalhista.

Outra opção, que pode ser adotada simultaneamente com a anterior, é recorrer junto ao INSS para buscar o restabelecimento do benefício.

Importante destacar! O fato do segurado não retornar ao trabalho, por não concordar com a alta do INSS, não configura limbo previdenciário.

Nesse caso, ele pode ser demitido por abandono do emprego.

Seja como for, é fundamental buscar a ajuda de um advogado especializado para sair dessa situação!

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS. Acompanhe!A "r...
19/04/2026

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a revisão da vida toda de aposentadorias do INSS. Acompanhe!

A "revisão da vida toda" permitiria aos aposentados escolherem pelo recálculo mais vantajoso da aposentadoria, considerando os salários recebidos antes da implementação do Plano Real.

Agora, ao julgar constitucional as regras previdenciárias de 1999, ficou fixado que a regra de transição é obrigatória para quem se encaixa nela.

Essa decisão acaba impossibilitando a opção por outra regra, mesmo que mais benéf**a.

De acordo com o STF, os segurados do INSS que estavam vinculados antes de 1999 f**am sujeitos à regra de transição.

Nessa regra, o valor do benefício é calculado considerando 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo os anteriores a julho de 1994.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, é necessário zelar pela integridade fiscal do sistema previdenciário.

Siga o nosso perfil para f**ar por dentro dessas mudanças!

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas ...
19/04/2026

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas eles são bem diferentes — e isso faz toda a diferença na hora de solicitar.

Aposentadoria PcD.

- Exige contribuição ao INSS.
- Pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
- Dá direito a 13º salário.
- Pode gerar pensão por morte.
- O valor pode ser maior que um salário mínimo.
Requisitos:

Por idade:
– Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição.
– Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
– Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens)
– Moderada: 24 anos / 29 anos.
– Grave: 20 anos / 25 anos.
É necessário comprovar o grau da deficiência durante o período de trabalho.
BPC/Loas.
- Não exige contribuição ao INSS.
- Valor é sempre de 1 salário mínimo.
- Sem 13º salário.
- Não gera pensão por morte.
- Necessário estar no CadÚnico e comprovar baixa renda.

Requisitos:
– Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
– Impedimento de longa duração (+2 anos)
– Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Cada caso tem regras específ**as. Por isso, consultar um especialista em direito previdenciário pode evitar a perda de direitos.

É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!A lei determina que o valor da pensão aliment...
19/04/2026

É possível cumular a pensão alimentícia com o BPC? Acompanhe para entender!

A lei determina que o valor da pensão alimentícia deve entrar no cálculo da renda familiar per capita.

Assim, para ter direito de acumular a pensão com o BPC, é importante fazer os cálculos e verif**ar se, com esse acréscimo, a renda familiar ultrapassará ¼ do salário mínimo vigente por membro da família.

Lembrando que o grupo familiar é composto pelo solicitante, o cônjuge ou companheiro/companheira, os pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

E no cálculo da renda per capita, soma-se a renda de todos e a divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Importante destacar que não entram no cálculo, entre outros, os benefícios e auxílios de natureza assistencial, rendimentos de contrato de aprendizagem e bolsa de estágio supervisionado.

Ou seja, o fato de receber pensão alimentícia não impede o recebimento do benefício assistencial.

Isso ocorre desde que seja preservado o critério de renda e atendidos demais requisitos do BPC, que se aplicam às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que, comprovadamente, não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Mas, o ideal é procurar orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança para evitar que o seu pedido seja indeferido!

O salário-família é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores com filhos de at...
16/04/2026

O salário-família é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores com filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade.

Seu objetivo é ajudar a custear as despesas relacionadas à educação e à saúde das crianças.

No caso do salário-família, a boa notícia é que não há um tempo de carência específico para esse benefício!

Ou seja, não há um período mínimo de contribuições que o trabalhador precisa ter feito ao INSS para ter direito a esse benefício.

Desde que você esteja registrado como segurado do INSS e esteja recebendo regularmente, o salário-família pode ser solicitado.

No entanto, é importante lembrar que o trabalhador deve estar em situação regular com suas contribuições para receber qualquer benefício do INSS.

Para fazer o pedido, é necessário apresentar documentação, como a certidão de nascimento dos filhos, além de comprovar que a renda familiar não ultrapassa o limite estabelecido pelo INSS.

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Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos ...
15/04/2026

Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas será que isso é verdade?

A dúvida ganhou força depois de uma Instrução Normativa RFB que alterou regras sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Antes dessa norma, a empresa precisava pagar a parte patronal do INSS somente quando contratava um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículos.

Com a mudança, a Receita Federal entendeu que todas as empresas que contratam MEIs, independentemente do serviço prestado, deveriam recolher a contribuição previdenciária patronal.

O problema é que essa alteração ampliou o número de contribuintes sem uma lei específ**a que autorizasse isso, o que vai contra o princípio da legalidade tributária. Ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo que não tenha sido criado por lei.

Além disso, a Receita ainda determinou que a cobrança valeria retroativamente, a partir de 2012, mesmo que a norma tenha sido publicada apenas em 2014. Isso também fere o princípio da irretroatividade, que proíbe a cobrança de tributos sobre fatos passados.

Na prática, a Instrução Normativa RFB é considerada questionável e vem sendo contestada por criar novas obrigações sem respaldo legal.

Ou seja, a empresa só deve pagar INSS ao contratar MEI se ele prestar serviços expressamente previstos em lei, como hidráulica, pintura, eletricidade, carpintaria, alvenaria e reparo de veículos.

Se a Receita Federal cobrar contribuições fora desses casos, vale procurar um advogado tributarista para avaliar o caso e, se necessário, questionar a cobrança judicialmente.

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Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária pa...
14/04/2026

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional das férias dos trabalhadores.

Entenda mais sobre esse assunto!

Essa liberação signif**a que a empresa precisa recolher o INSS sobre esse valor, da mesma forma que faz sobre o salário base.

O STF considerou que o terço de férias possui natureza remuneratória e habitual.

Além disso, é visto como um complemento à remuneração do trabalhador, pago em razão da ocupação realizada durante o ano.

Essas características configuram a incidência da contribuição previdenciária.

A decisão continua em fase de definição dos efeitos, e o ministro André Mendonça suspendeu temporariamente os processos que discutem o assunto.

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