04/08/2026
Você sabia que é possível registrar um nascimento muitos anos depois que ele aconteceu?
Isso é o que chamamos de registro tardio.
Muitas pessoas recorrem a esse tipo de registro para resolver pendências, como a obtenção de cidadania estrangeira ou a regularização de documentos que não foram emitidos na época certa.
Mas como funciona esse processo?
O registro tardio pode ser feito diretamente no cartório, mediante requerimento escrito que deve conter diversas informações, como:
→ Data, local e hora do nascimento;
→ S**o, prenome e sobrenome do registrando;
→ Informação a respeito de ser gêmeo;
→ Dados completos dos pais (nome, profissão, naturalidade e residência);
→ Nomes dos avós (caso a paternidade/maternidade estejam reconhecidas);
→ Duas testemunhas que confirmem a identidade do registrando e os fatos declarados;
→ Foto e, se possível, impressão digital do registrando.
Esses dados são importantes para garantir a veracidade do registro e a sua validade jurídica.
E quando o cartório tem dúvidas?
Se houver dúvidas sobre as informações ou os documentos apresentados, será necessário entrar com uma ação judicial, geralmente com a atuação de um advogado.
E se a pessoa a ser registrada for menor de 12 anos?
O procedimento é mais simples: se for apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV), preenchida por profissional de saúde ou parteira tradicional, não é necessário requerimento escrito nem testemunhas.
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