29/06/2021
No Direito de Família, a guarda refere-se aos filhos menores de 18 anos e significa o poder dever dos pais de ter seus filhos em sua companhia para educá-los e criá-los.
A legislação brasileira prevê três modelos para o exercício da guada de filhos, quais são: guarda compartilhada, guarda unilateral e a guarda conferida a terceiros. Porém, a doutrina menciona mais dois tipos de guarda, que são: guarda alternada e guarda nidal.
• Guarda Compartilhada
Este modelo é a regra em nosso ordenamento jurídico. Na guarda compartilhada há a responsabilização conjunta e no exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto. Ou seja, os pais tomam decisão conjunta a tudo que se refere ao filho. Neste modelo, a criança pode morar com um ou com outro, aqui pode ou não, ter a regulamentação de visitas. Geralmente, esse tipo de guarda é um acordo entre os pais para a criação dos filhos. O ponto chave deste modelo é que toda decisão em relação ao filho é tomada conjuntamente.
• Guarda Unilateral
Neste modelo, a guarda é atribuída a um dos genitores, seja por consenso dos pais, seja por decisão judicial. Neste modelo, as decisões em relação ao filho é tomada pelo detentor da guarda. Geralmente existe a regulamentação de visitas, principalmente quando vem por decisão judicial.
• Guarda Deferida a Terceiros
Já neste modelo, se for verificado que a guarda com um ou ambos os pais não atende ao melhor interesse da criança, ela poderá ser deferida a terceiros.
• Guarda Alternada
Neste modelo, a criança habita determinado tempo com o pai e determinado tempo com a mãe. O que difere da guarda compartilhada é justamente a autoridade e as decisões a serem tomadas, pois enquanto na guarda compartilhada, as decisões e autoridade são tomadas em conjunto, na guarda alternada, a autoridade e decisões pertence àquele com quem a criança está habitando. Uma observação muito importante é que não se deve confundir esse tipo de morada com aquela morada de finais de semana determinada pela justiça na guarda compartilhada ou na guarda unilateral.
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