09/10/2026
🤰⚖️ **GESTANTE QUE PEDE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL PODE TER O DESLIGAMENTO ANULADO!**
A 1ª Turma do TRT da 24ª Região manteve decisão que declarou inválido o pedido de demissão de uma trabalhadora gestante realizado sem assistência sindical.
📌 **O que diz a Justiça?**
Conforme o artigo 500 da CLT e o Tema 55 do TST, o pedido de demissão da empregada gestante somente é válido com assistência sindical ou de autoridade competente.
✅ A estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
✅ O direito independe de a empresa ou a trabalhadora saber da gravidez no momento da dispensa.
✅ A trabalhadora pode ter direito à indenização substitutiva do período de estabilidade, mesmo sem solicitar reintegração.
**A proteção à maternidade também é uma garantia de proteção ao nascituro!**
⚖️ Processo nº 0024329-84.2025.5.24.0106
📍 TRT da 24ª Região – decisão divulgada em 07/10/2026.
**Você conhecia esse direito?**