28/06/2016
ESCLARECIMENTO SOBRE A REPORTAGEM DO JORNAL O DIA DE 28/06/2016
Considerando a quantidade de clientes requerendo judicialmente a desaposentação, bem como a repercussão que teve a reportagem do jornal (link abaixo), temos sido procurados para esclarecer dúvidas geradas pela matéria.
A principal delas diz respeito à possibilidade de obtenção de liminar (tutela de evidência) para efetivação imediata da desaposentação.
Ocorre que a matéria do jornal O Dia, tal como reportagens de outros jornais com parecido teor, omite informações importantes para o correto entendimento da situação, dando a entender que a Justiça está concedendo a desaposentação para todos através de medida cautelar.
Não é verdade.
No Rio de Janeiro, entre os mais de vinte Juizados com competência para julgamento de causas previdenciárias, apenas o 7o Juizado Especial Federal mantém entendimento favorável à desaposentação.
Nas Turmas Recursais (2a instância) a jurisprudência é contrária, havendo inclusive o enunciado de n. 70 sobre o tema.
Assim, o que foi omitido na reportagem, talvez intencionalmente, talvez por falta de informação, é que a única hipótese de ocorrer o que está ali retratado acontece caso o processo seja dirigido por sorteio para o 7o Juizado Especial Federal da capital e não haja recurso por parte do INSS.
No caso específico da matéria, ainda corre prazo para o INSS recorrer, o que provavelmente ocorrerá, levando a Turma Recursal a reformar a decisão alardeada.
Tal quadro faz parecer que o cenário se encontra ruim para os pleiteiam a desaposentação, no entanto, também não é assim.
O STJ e a TNU têm jurisprudência favorável à tese, estando a questão ainda pendente de julgamento no STF.
É justamente o julgamento do Supremo Tribunal Federal que irá definir o desfecho de todos os casos, neste momento suspensos até que venha a aguardada decisão.
Com base em novo instrumento do Código Civil, segurado tem direito antecipado. Correção é de 77%