Medeiros Advogados

Medeiros Advogados Escritório de advocacia com atuação dedicada apenas ao Direito Previdenciário.

30/05/2017

Previdenciário: TRF2 reconhece especialidade de atividade, por equiparação a de telefonista.

Daqui a pouco, a partir das 18:00 hrs., estaremos ao vivo na Rádio Catedral 106,7 FM falando sobre Reforma da Previdênci...
04/04/2017

Daqui a pouco, a partir das 18:00 hrs., estaremos ao vivo na Rádio Catedral 106,7 FM falando sobre Reforma da Previdência e Direito Previdenciário.

http://radiocatedral.com.br/site/

A evangelização exprime a identidade, a vocação própria da Igreja, sua missão essencial: "Evangelizar constitui, de fato, a graça e a vocação própria da Igreja,…

07/12/2016

É possível acumular aposentadoria com auxílio acidente / auxílio suplementar.

O INSS tem cessado indevidamente os benefícios de auxílio acidente ou auxílio suplementar recebidos de forma concomitante com aposentadoria. Entretanto, caso ambos tenham sido concedidos antes de 11/11/1997, é assegurado o direito à acumulação.

26/10/2016

Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia votaram contra a Desaposentação.
Contagem final ficou em 7 votos contrários e 4 favoráveis.
Infelizmente o STF julgou pela impossibilidade de Desaposentação.

26/10/2016

Ministro Ricardo Lewandovski vota a favor da Desaposentação.
Votação volta a f**ar empatada, agora em 4x4.

26/10/2016

Ministro Luiz F*x profere voto contrário à Desaposentação.
Votação se encontra com 4 votos contrários e 3 favoráveis.
Faltam os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e Carmen Lúcia.

26/10/2016

Ministra Rosa Weber confirmou voto favorável.
Ministro Fachin votou contra.
Votação se encontra empatada em 3x3.
Sessão foi paralisada para café e será retomada em instantes.

26/10/2016

Ministra Rosa Weber encaminha voto favorável à Desaposentação.
Votação f**a 3x2 em favor dos aposentados.
Faltam os votos de 6 Ministros.

26/10/2016

Está marcado para começar daqui a pouco, a partir das 14 horas, o julgamento da Desaposentação no STF.
Manteremos todos informados.

STF - Supremo Tribunal Federal

Reportagem do Jornal O Dia com nossa participação.
21/10/2016

Reportagem do Jornal O Dia com nossa participação.

Dados da pasta mostram que a média de liberação de janeiro a julho deste ano foi de 1.423 contra 1.374 de todo o ano passado

20/07/2016

Pensão por morte presumida: demora nos trâmites legais não pode prejudicar beneficiário.

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ESCLARECIMENTO SOBRE A REPORTAGEM DO JORNAL O DIA DE 28/06/2016Considerando a quantidade de clientes requerendo judicial...
28/06/2016

ESCLARECIMENTO SOBRE A REPORTAGEM DO JORNAL O DIA DE 28/06/2016

Considerando a quantidade de clientes requerendo judicialmente a desaposentação, bem como a repercussão que teve a reportagem do jornal (link abaixo), temos sido procurados para esclarecer dúvidas geradas pela matéria.
A principal delas diz respeito à possibilidade de obtenção de liminar (tutela de evidência) para efetivação imediata da desaposentação.
Ocorre que a matéria do jornal O Dia, tal como reportagens de outros jornais com parecido teor, omite informações importantes para o correto entendimento da situação, dando a entender que a Justiça está concedendo a desaposentação para todos através de medida cautelar.
Não é verdade.
No Rio de Janeiro, entre os mais de vinte Juizados com competência para julgamento de causas previdenciárias, apenas o 7o Juizado Especial Federal mantém entendimento favorável à desaposentação.
Nas Turmas Recursais (2a instância) a jurisprudência é contrária, havendo inclusive o enunciado de n. 70 sobre o tema.
Assim, o que foi omitido na reportagem, talvez intencionalmente, talvez por falta de informação, é que a única hipótese de ocorrer o que está ali retratado acontece caso o processo seja dirigido por sorteio para o 7o Juizado Especial Federal da capital e não haja recurso por parte do INSS.
No caso específico da matéria, ainda corre prazo para o INSS recorrer, o que provavelmente ocorrerá, levando a Turma Recursal a reformar a decisão alardeada.
Tal quadro faz parecer que o cenário se encontra ruim para os pleiteiam a desaposentação, no entanto, também não é assim.
O STJ e a TNU têm jurisprudência favorável à tese, estando a questão ainda pendente de julgamento no STF.
É justamente o julgamento do Supremo Tribunal Federal que irá definir o desfecho de todos os casos, neste momento suspensos até que venha a aguardada decisão.

Com base em novo instrumento do Código Civil, segurado tem direito antecipado. Correção é de 77%

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