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Veja quem são:Estudante maior de 16 anos 📚Dona de casa 👩‍🍳Síndico de condomínio não remunerado 🏢Desempregado 🧑‍🤝‍🧑Brasil...
03/10/2023

Veja quem são:

Estudante maior de 16 anos 📚
Dona de casa 👩‍🍳
Síndico de condomínio não remunerado 🏢
Desempregado 🧑‍🤝‍🧑
Brasileiro acompanhando cônjuge no exterior ✈️
Aqueles que deixaram de ser segurados obrigatórios 🚫
Bolsistas 🎓
Presidiários não remunerados 🏛️
Estagiários 🖋️

A Previdência Social oferece essa oportunidade para diferentes situações. Fique por dentro das regras e garanta seu futuro! 🌟

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14/06/2021

Como tem sido o ensino das faculdades de Direito na atualidade? Quais os desafios desta nova era da educação?


31/08/2020

Mulher com união estável não pode continuar recebendo pensão por morte do pai 30/08/2020 14h00 A união estável, por ser equiparada ao casamento para todos os efeitos legais, descaracteriza a condição de solteira. Por isso, a Administração Pública pode cessar o pagamento da pensão previst...

25/03/2020
Parabéns a todas as guerreiras que tiram do campo seu sustento e cultivam o futuro hoje.
16/10/2019

Parabéns a todas as guerreiras que tiram do campo seu sustento e cultivam o futuro hoje.

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTECom a reforma trabalhista surgiram diversas alterações sobre as formas legais de víncul...
12/06/2019

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Com a reforma trabalhista surgiram diversas alterações sobre as formas legais de vínculos entre o trabalhador e o empregador.

Entenda sobre o contrato de trabalho intermitente

Segundo o parágrafo 3º, artigo 443 da CLT, entende-se como intermitente o contrato de trabalho cuja prestação de serviços é descontinuada, variando estes entre temporadas de prestação de serviços e períodos de inatividade.

Este contrato vem sendo adotado por inúmeras empresas que necessitam de uma demanda maior de empregados em determinada época do ano, como as fábricas de chocolate na Páscoa, por exemplo.

Nesta ocasião, o trabalhador deve ser convocado com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência, sendo que este, após a convocação, terá o prazo de 24 horas para dizer se aceita ou recusa o trabalho oferecido.

O empregado que realiza o trabalho intermitente tem o direito a receber, de imediato, a remuneração pelas horas trabalhadas; 13º salário e férias proporcionais somadas a 1/3; descanso semanal remunerado; bem como adicionais legais.

No mais, a cada 12 meses trabalhados o trabalhador possui o direito a um mês de férias.

A extinção deste contrato ocorre quando, no prazo de um ano, não há qualquer convocação do trabalhador, sendo tal período contando a partir da data em que o contrato for firmado, da última convocação ou do último dia de trabalho, prevalecendo aquela que ocorreu primeiro.

INSSPosso pagar as contribuições atrasadas?Regra geral, as contribuições são realizadas hodiernamente. No entanto, a lei...
30/05/2019

INSS

Posso pagar as contribuições atrasadas?

Regra geral, as contribuições são realizadas hodiernamente. No entanto, a lei assegura, em alguns casos, a contribuição retroativa.

De acordo com o texto legal, poderão realizar as contribuições em atraso, os seguintes contribuintes:

a) INDIVIDUAL OU AUTÔNOMO – Entende-se como contribuinte individual quem trabalha por conta própria.

Neste caso, o trabalhador autônomo tem possibilidade de pagar a contribuição atrasada de qualquer época, respeitando a seguinte regra: se o período de atraso for superior a 5 anos, o contribuinte deverá, necessariamente, comprovar trabalho, bem como aquele que possuir o atraso menor do que 5 anos e que nunca tenha efetuado contribuições como individual.

Deverá demonstrar também aquele que possui o desejo de pagar, em atraso, período antecedente ao primeiro recolhimento em dia ou do registro da atividade no INSS.

Por outro lado, se o atraso for menor do que 5 anos e o contribuinte já estiver inscrito na categoria ou atividade correspondente, este não possui a necessidade de comprovar a atividade profissional remunerada.

B) TRABALHADOR RURAL – Para efetuar o pagamento da contribuição em atraso, este trabalhador deverá demonstrar o exercício da atividade rural no período pretendido. A legislação somente exige a indenização no que se refere aos períodos após 1991.

C) O SEGURADO FACULTATIVO – Considera-se contribuinte facultativo aquele que não exerce atividade profissional, entretanto paga o INSS para garantir benefícios. Nesta ocasião, este poderá pagar se o atraso não ultrapassar o prazo de 6 meses.

# contribuições

ENTENDER PARA SE DEFENDER!Qual a diferença entre difamação, injúria e calúnia?Atualmente, principalmente no âmbito das r...
27/05/2019

ENTENDER PARA SE DEFENDER!

Qual a diferença entre difamação, injúria e calúnia?

Atualmente, principalmente no âmbito das redes sociais, ao se deparar com situações de ofensas e xingamentos, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria. Entretanto, embora todas sejam classificadas como crimes contra a honra, elas possuem algumas distinções:
Entende-se como CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal), o ato de acusar falsamente um fato CRIMINOSO a alguém, ou seja, contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Uma moradora que conta para a vizinhança que sua empregada furta seus bens, sabendo que, esta notícia é falsa. A pena para este tipo de crime é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Por outro lado, DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal) possui a finalidade de ofender a REPUTAÇÃO de alguém. Para exemplificar, temos o caso do funcionário que conta para os colegas de trabalho que o seu chefe mantém um caso com a secretária. . A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Enquanto, INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal) é qualquer ofensa destinada a ferir a DIGNIDADE de alguém, como por exemplo, o caso de uma discussão na qual uma pessoa afirma que a outra é “imbecil”. Uma vez configurada, a pena da injúria é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

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