26/11/2020
A decisão de pronúncia requer uma preponderância de provas, produzidas em juízo, que sustentem a tese acusatória, nos termos do art. 414 do CPP.
Assim ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1067392.
Significa dizer que para levar alguém a julgamento não bastam meros indícios de autoria, são necessários indícios suficientes.
As pessoas não vinculadas ao direito podem não saber, mas gastamos bastante dinheiro - Brasil a fora - realizando Júri em processos em que desde o início era possível perceber a insuficiência das provas.