05/06/2023
O escalonamento das punições é importante para que o empregado tenha uma noção clara das consequências que podem ocorrer caso ele continue a cometer faltas.
Além disso, o empregador deve seguir esse escalonamento para garantir que a punição aplicada seja proporcional à gravidade da falta cometida.
O primeiro passo do escalonamento é a ADVERTÊNCIA VERBAL, que deve ser feita de forma clara e objetiva, deixando claro ao empregado que a conduta não é aceitável e que a continuidade dessa conduta pode levar a medidas mais graves.
Caso a conduta se repita ou seja de maior gravidade, o empregador deve aplicar uma ADVERTÊNCIA ESCRITA. Nesse caso, o empregado deve ser notif**ado por escrito sobre a falta cometida e as consequências que podem ocorrer caso a conduta não seja corrigida.
A SUSPENSÃO é a próxima medida punitiva do escalonamento e deve ser aplicada caso as sobrancelhas não tenham surtido efeito. A suspensão pode ser de um a 30 dias, dependendo da gravidade da falta cometida. Durante esse período, o empregado f**a afastado de suas atividades e sem receber salário.
Por fim, a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA é a última medida punitiva do escalonamento e deve ser aplicada apenas em casos extremos, como em situações de indisciplina grave, desídia ou violação de normas legais. Nesse caso, o empregador deve seguir as formalidades legais, como notif**ação prévia e pagamento das verbas rescisórias.
Em resumo, o escalonamento das punições deve ser seguido pelo empregador para garantir que a medida punitiva aplicada seja proporcional à gravidade da falta cometida, devendo o empregador sempre contar com o suporte técnico de um advogado ESPECIALISTA nesses casos.
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