Gabriel Portes - Advocacia Criminal

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28/08/2026

Interrogatório do réu, falar ou permanecer em silêncio?

A resposta não é simples!

O fato de prestar seu depoimento e apresentar sua versão versus seu direito constitucional de permanecer em silêncio sem que isso te cause prejuízo deve ser avaliado cuidadosamente.

Cada processo tem seus elementos próprios que, somados ao que ocorreu na instrução levarão a decisão de falar ou não.

Fato é que, existem oportunidades adequadas para as duas possibilidades, e isso deve ser uma decisão tomada mediante análise, não simplesmente por desejo momentâneo.

Suave que, toda decisão tomada durante o interrogatório pode refletir na sentença de seu processo.

Por isso procure sempre a melhor defesa técnica.

18/08/2026

Aqui trato de uma questão muito específ**a.

A vítima de violência doméstica que tem medida protetiva em seu favor e entra em contato de forma espontânea com seu agressor.

Há existência de crime? Confira no vídeo.

02/08/2026

O indivíduo foi preso em flagrante e, posteriormente, essa prisão foi convertida em preventiva. O que pode ser feito?

Existem alguns caminhos, e, o caso concreto indicará qual o melhor a ser seguido a depender da estratégia processual.

Fato é que ultimamente há um endurecimento nas decisões, o que tem tornado árduo o trabalho defensivo.

Mas, para quem lida com a liberdade não há fronteira intransponível, a dificuldade se torna combustível.

Envie para um amigo que precisa entender melhor.

24/07/2026

Sem mandado judicial a polícia pode entrar na sua casa?

E se entrar assim mesmo?

Qual o atual entendimento se o indivíduo avista a polícia e corre para o interior da residência?

Essas e outras perguntas você esclarece no vídeo acima. Envie para um amigo que precisa saber.

invasão

17/07/2026

Alegação final oral em AIJ que apura eventual crime de Roubo

O presente trecho traz algumas considerações sobre a não observância do que está previsto no art. 226 do CPP quanto ao correto reconhecimento de pessoas.

Existem diversos estudos sobre a falibilidade da mente humana em situações de alto estresse, como é o caso vivenciado por uma vítima de roubo, e, pequenas condutas dos atores judicias podem acabar por realizar um direcionamento, mesmo que não intencional, ao reconhecimento viciado dos eventuais autores do crime.

17/07/2026

O vídeo retrata uma situação vivenciada diariamente na Advocacia Criminal moderna, o fato de as audiências de instrução estarem se transformando em um ato exclusivamente realizado no ambiente virtual, o que, no meu entender deveria ser a exceção.

Certo é que a revolução tecnológica veio para auxiliar, porém, há um limite.

A audiência de instrução é o principal ato do processo, e, a cada dia que se passa tem se tornado uma espécie de reunião on-line onde não é possível observar todas as formalidades que se exigem para o ato.

É sabido que, os policiais, na condição de testemunha em um processo criminal tendem a depor de forma a corroborar sua atuação pretérita, o que, por si só já torna o depoimento dubitável.

Quando não há exigência por parte do magistrado para que essa testemunha compareça de forma presencial ao fórum f**a extremamente complexo assegurar a incomunicabilidade prevista no art. 210 do CPP.

Quando digo isso não é com a intenção exclusiva de gerar dúvida sobre a idoneidade do servidor público, mas sim uma constatação.

Não há como ter controle!

Não se sabe se as perguntas e respostas estão efetivamente sendo recebidas por apenas uma pessoa, não há como inferir se há ou não o envio de áudios e mensagens instantâneas para outrem.

Portanto, sempre que me é oportuno faço o requerimento para que ao menos as testemunhas deponham de forma presencial no fórum.

01/07/2026

Hoje o foco é naquilo que chamamos de Overcharging, ou seja, o excesso acusatório.

Atualmente é raríssimo encontrar uma denúncia pelo crime de tráfico de dr**as desacompanhada de uma denúncia de associação para o tráfico, tudo no mesmo contexto.

E, nem sempre é o que os autos processuais revelam, contudo, o Ministério Público tem de forma sistemática “pesado” a mão nas denúncias e, propositalmente exagerado nas imputações penais, sejam nós próprios crimes, majorantes ou qualif**adoras. Estratégia comumente utilizada para pressionar o réu.

E é aí que a defesa atenta e técnica faz toda diferença.

**as

17/06/2026

Não existe receita de bolo, mas, algumas dicas podem te livrar de aumentar o problema.

E, como dica extra: PERMANEÇA EM SILÊNCIO até a chegada de seu defensor.

04/06/2026

Muita das vezes a família não compreende o motivo da manutenção da prisão de uma pessoa que nunca havia se envolvido com o crime.

De forma simples e objetiva tento esclarecer alguns pontos nesse vídeo.

Se gostou, manda pro amigo que precisa.

23/05/2026

E hoje inicio mais uma série de vídeos com conteúdo exclusivamente informativos, atualizados e que podem te ajudar em problemas reais.

No vídeo acima trato da signif**ativa alteração dos percentuais de pena a serem cumpridos para alcançar a progressão de regime daquela pessoa já condenada.

Há ainda muita controvérsia na referida alteração mas é bom f**ar ciente.

Na dúvida, procure o Advogado Criminalista de sua confiança.

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