13/04/2023
MARCADA DATA PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO FGTS – ADI 5090
Após nove anos de espera, o STF marcou para o próximo dia 20 de abril do corrente ano, o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090 distribuída em 12/02/2014). A
expectativa é de que o STF julgue favorável aos trabalhadores, declarando inconstitucional a
TR (Taxa Referência de Juros) como taxa de correção monetária dos depósitos do FGTS.
No entanto, para garantir o recebimento das diferenças do FGTS, caso o STF julgue
procedente a ADI, recomenda-se o ajuizamento da ação de revisão dos valores depositados na
conta vinculada e que a ação seja distribuída (protocolada) antes do dia 20 de abril, que é o
dia do julgamento da ação. Não há necessidade de ter saldos na Conta Vinculada basta você
ter feito movimentações no período de janeiro de 1999 em diante. Até os aposentados
possuem direito a revisão dos valores depositados e já sacados.
Por fim, mencionar que o ajuizamento da ação de revisão do FGTS é bastante simples. Basta
você ter em mãos os extratos do FGTS do período trabalhado, mais os documentos e
informações necessárias para a distribuição de uma ação judicial. Para tanto, recomenda-se
contatar seu advogado de confiança, que o orientará sobre os procedimentos para o
ajuizamento da ação.
Lembrando a expressão que vem do latim “Dormientibus Non Sucurrit Ius”, que quer dizer: “O
Direito não socorre aos que dormem.”
Tenha um ótimo dia.