Laudelino Braz - Advogado

Laudelino Braz - Advogado Advocacia especializada na defesa dos direitos trabalhistas. Compromisso com a justiça e com a valorização do trabalhador.

Atuação em casos de rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício, adicional de insalubridade e periculosidade.

24/08/2026

🚨 RECEBER SEGURO-DESEMPREGO E TRABALHAR SEM REGISTRO? CUIDADO!
Essa prática traz riscos graves para ambas as partes:
🔹 Para o Trabalhador: Obrigação de devolver todo o dinheiro recebido indevidamente, com juros e correção, além de responder criminalmente por Estelionato Majorado (art. 171, § 3º, do Código Penal).
🔹 Para o Empregador: Multas pesadas da fiscalização do trabalho (art. 47 da CLT), passivo trabalhista e responsabilidade penal em coautoria por fraude ao FAT.
A economia momentânea não compensa o risco criminal e financeiro! ⚖️

24/08/2026

VOCÊ PODE ESTAR TRABALHANDO ALÉM DO QUE A LEI PERMITE — E NEM SABER.Seu horário de trabalho termina, mas você continua r...
21/08/2026

VOCÊ PODE ESTAR TRABALHANDO ALÉM DO QUE A LEI PERMITE — E NEM SABER.

Seu horário de trabalho termina, mas você continua respondendo WhatsApp, e-mails ou mensagens da empresa?

Isso pode caracterizar tempo à disposição do empregador, dependendo das circunstâncias do caso.

E atenção: não é apenas o fato de existir uma mensagem fora do expediente que gera automaticamente direito a horas extras. É necessário analisar a rotina, a exigência de disponibilidade, a jornada efetivamente cumprida e as provas existentes.

Alguns sinais de alerta:

• Você recebe cobranças fora do expediente?
• Precisa responder mensagens do chefe à noite?
• É acionado durante finais de semana ou folgas?
• Continua executando tarefas depois de registrar o ponto?
• Existe expectativa de resposta imediata?

A jornada registrada no ponto nem sempre conta toda a história.

Salve este post e compartilhe com alguém que vive conectado ao trabalho mesmo depois de bater o ponto.

Laudelino Braz | Advocacia Trabalhista
Laudelino Braz I Advogado

Dúvidas?
18/08/2026

Dúvidas?

17/08/2026

O artigo 488 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele garante que, na demissão sem justa causa, o trabalhador escolhe entre reduzir duas horas por dia ou faltar os últimos 7 dias corridos.

Esperar meses pelo INSS para receber um “não” por falta de papel é frustrante. ⚖️Estar com o CadÚnico em dia e o laudo c...
17/08/2026

Esperar meses pelo INSS para receber um “não” por falta de papel é frustrante. ⚖️

Estar com o CadÚnico em dia e o laudo com CID correto é o que separa o benefício aprovado de uma briga judicial demorada e incerta. A organização documental é a sua maior segurança para garantir o sustento da sua família.

Tem alguma dúvida específica sobre o seu caso?

👇 Comente BPC e vamos conversar sobre o seu direito no direct.

TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA?Isso não significa que você não tenha direitos.Se você trabalha de forma habitual, recebe...
15/08/2026

TRABALHA SEM CARTEIRA ASSINADA?

Isso não significa que você não tenha direitos.

Se você trabalha de forma habitual, recebe salário, pessoalmente e seguindo ordens da empresa, pode existir uma relação de emprego, mesmo sem registro na carteira.

Nesse caso, podem existir direitos a férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras e outras verbas trabalhistas, conforme a situação.

A ausência de registro não elimina automaticamente os direitos do trabalhador.

Se você trabalha sem registro, procure orientação jurídica antes de aceitar qualquer acordo ou assinar documentos.

12/08/2026

MUDOU DE SETOR? A EMPRESA PODE CORTAR SEU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?SIM — MAS NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM.Se você mudou de ...
12/08/2026

MUDOU DE SETOR? A EMPRESA PODE CORTAR SEU ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

SIM — MAS NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM.

Se você mudou de setor e realmente deixou de estar exposto ao agente insalubre, o adicional pode deixar de ser pago.

Mas atenção:

MUDOU O SETOR, MAS CONTINUA EXPOSTO AO RISCO?

Então o corte do adicional pode ser INDEVIDO.

Produtos químicos, ruído excessivo, agentes biológicos e outras condições insalubres devem ser analisados conforme as condições reais de trabalho.

A empresa não pode simplesmente cortar o adicional porque mudou o nome do seu setor.

O adicional não é um benefício incorporado para sempre, mas também não pode ser retirado se a exposição ao agente insalubre continua.

MUDOU DE SETOR? NÃO OLHE APENAS PARA O NOME DA FUNÇÃO. OLHE PARA O RISCO.

Conheça e defenda seus direitos trabalhistas.

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