Fernanda Pontes - Advogada

Fernanda Pontes - Advogada Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Fernanda Pontes - Advogada, Firma de advogados, Rua Cel. Pita de Castro, Castro.

Advogada da Família e do Consumidor

Nosso escritório é projetado para oferecer suporte efetivo aos nossos clientes, com análise minuciosa de cada caso, valorizando a discrição e confidencialidade

Plano negou o seu pedido? Mesmo com todas as orientações médica e laudos?Infelizmente, isso acontece mais do que deveria...
27/04/2026

Plano negou o seu pedido? Mesmo com todas as orientações médica e laudos?

Infelizmente, isso acontece mais do que deveria. Mas atenção: nem toda negativa é legal.

Negativa de exame, tratamento, medicamentos ou cirurgia pode ser considerada abusiva.
Você pode exigir cobertura imediata e até indenização.

Você precisa saber de alguns fatos importantes:

1- O plano não pode negar cobertura de procedimentos essenciais, indicados por médico.
2- Cláusulas abusivas podem ser contestadas na Justiça.
3- Em casos urgentes, é possível conseguir autorização rápida por decisão judicial.
4- Coparticipação que tinham o tratamento inviável para o beneficiário também podem ser revistos
5- Constar em contrato credenciamento não existente, também pode gerar indenização e cancelamento do contrato, inclusive com devolução dos valores pagos
6- Demora excessiva para autorizar procedimentos
Entre outros...

Não aceite negativa sem questionar.
Guarde laudos e prescrições médicas.
Peça a justificativa por escrito e busque orientação jurídica.

Seu direito à saúde deve ser respeitado — principalmente quando você mais precisa.

⚖️ Procure sempre um advogado




A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, alterou a forma de interpretar...
12/04/2026

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, alterou a forma de interpretar a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Na verdade, essa Lei não fala nada específicamente de escolas na rede social.
O que ocorre é um conjunto de normas: o ECA Digital, o Estatuto da Criança de do Adolescente, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais.
O uso de imagem exige organização jurídica, principalmente quando envolve crianças e adolescentes.
Assim, a escola precisa analisar previamente onde a imagem será publicada, com qual finalidade e em que medida tal exposição respeita o melhor interesse da criança e do adolescente.
A Lei não proíbe escolas de publicarem fotos dos alunos. Apenas impõe autorização expressa dos responsáveis, desde que não exponham crianças e adolescentes a situações constrangedoras ou vexatórias, com proteção integral e preservação da imagem, dignidade e integridade moral.
Escola e professores estão assustados com essa nova Lei.
O que ocorre é que a publicação seja estritamente para fins pedagógicos em canais oficias da escola. E isso exclui o celular e perfil pessoal dos professores.
A recomendação é que as fotos sejam tiradas de um celular corporativo, da própria escola e não celulares particulares de professores e funcionários, de forma que não identifiquem a criança e o adolescente (fotos desfocadas, de costas, das mãos são permitidas).
A escola não pode publicar em rede social aberta, impulsionar conteúdo, usar imagem para marketing ou produzir visibilidade institucional sem critérios robustos.
A escola pode mostrar a sua rotina desde que esteja em conformidade com o ECA, LGPD, autorização dos responsáveis e bom senso na exposição.

A escola tem até 90 dias da publicação para se adequar às normas do ECA Digital.
Em caso de dúvida, não poste.

Mais do que mostrar o dia a dia escolar, é essencial preservar a dignidade, a privacidade e a segurança dos alunos no ambiente digital.

Educação também é proteção.

⚖️ Consulte sempre um advogado.




10/04/2026

A chamada “Lei Felca” - ECA DIGITAL tem ganhado espaço nas discussões jurídicas e já começa a refletir diretamente no Direito de Família.

O ECA Digital não é uma nova lei específica, mas uma forma de aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente ao mundo virtual.

Isso significa que direitos como dignidade, respeito, privacidade e proteção contra violência também devem ser garantidos na internet.

Na prática, isso impacta situações cada vez mais comuns:
* exposição excessiva nas redes sociais
* cyberbullying
* compartilhamento de imagens sem consentimento
* exploração da imagem de crianças

No Direito de Família, os pais ou responsáveis têm o dever de proteger — inclusive no ambiente digital. E essa proteção envolve tanto vigiar quanto educar.

Condutas no meio digital podem gerar consequências jurídicas, inclusive com responsabilização civil e, em alguns casos, criminal.

O foco continua sendo o mesmo: o melhor interesse da criança e do adolescente — agora também no mundo online.

Isso significa também que os parentes, avós, tios, madastra e padastro precisam, igualmente, priorizar a proteção da criança.

A dúvida recai se quem não é o responsável legal pode ou não publicar fotos das crianças e adolescentes.

Assim como o próprio responsável legal, parentes e terceiros precisam ter bom senso e limite, não usando a imagem dos menores. E de que forma isso acontece?

- não usando a imagem de maneira vexatória
- o conteúdo não pode gerar constrangimento para o menor
- exploração da imagem, inclusive a comercial, sem autorização expressa do responsável
- uso indevido da imagem por terceiros não autorizados

A Lei não proíbe de postar, mas deve-se postar com responsabilidade e segurança jurídica.

Proteger hoje é também cuidar da presença digital dos filhos.

⚖️ Consulte sempre um advogado


04/04/2026

Alienação Parental é a manipulação ou impedimento, a violação aos direitos da criança na convivência com o outro genitor.
Contudo, converter qualquer frustração em acusação tem se tornado uma tática frequente para pressionar mulheres e descredibilizar quem assume sozinha a rotina das crianças.
A convivência é um direito da criança, mas isso não significa acesso irrestrito à vida da mãe ou liberdade para interferir na rotina da criança, já estruturada, com organização, responsabilidade, disciplina e estabilidade.
Se você já foi acusada de alienação por agir assim, entenda: isso não procede. Com isso, saiba que você:
- não é obrigada a atender telefonemas em qq horário. Mantenha a sua rotina e a dos seus filhos. Se for preciso, estipule horários para ligações. O que você não pode é dificultar ou impedir o contato do genitor.
- não é obrigada a enviar fotos e nem obrigar seus filhos a ligar para o genitor. Lembre-se que quem cria vínculos com as crianças é o próprio genitor e não você, mãe. Ele tem que ligar, ele tem que procurar, ele tem que conviver. Caso contrário, pode configurar abandono afetivo.
- não é obrigada a enviar roupa extra para o convívio com o genitor.
- Você pode, sim, bloquear o genitor no celular, desde que o genitor tenha outro meio de contato com as crianças.
- não é obrigada a incluir o genitor em eventos organizados por você.
- não precisa receber o genitor em sua residência ou qualquer outra pessoa que ele envie para buscar a criança.
- não precisa aceitar mudanças de horários do genitor de última hora, prejudicando a rotina da criança. Mantenha a rotina, o genitor tem que se adaptar a ela.
- não precisa enviar informação sobre a criança a qual ele tenha outro acesso, como ligar pra escola, terapeutas, pediatras. Você deve repassar o que é relevante (internação, por ex.). Você não é secretária, nem deve se submeter a controle do genitor.
- Você não precisa aceitar a convivência em dias não definidia judicialmente.

Proteger o bem-estar dos seus filhos não é alienação, é responsabilidade.

⚖️ Consulte sempre um advogado

02/04/2026

Chegou um feriado, e agora???

Geralmente, os feriados são definidos em sentença/acordo, e quando não há definição, os pais podem conversar entre si e definir, alternar os feriados.

O feriado é do genitor, mas ele disse que não vai pegar os filhos?

Hoje em dia, quando o pai deixa de conviver em dias predefinidos, considera-se abandono, podendo gerar processo judicial, multa, indenização por danos morais e revisão de guarda (de compartilhada para unilateral)

A questão gera em torno do vínculo emocional e presença afetiva.

Se houver regime de visitas estabelecido, ele deverá ser cumprido. Havendo descumprimento da obrigação do genitor, entende-se que os direitos da criança/adolescente foram violados.

Lembrando sempre que o genitor que busca o filho para convivência deverá providenciar os meios necessários para buscar e devolver a criança/adolescente nos dias e horários estipulados.

A convivência não é favor, é DIREITO da criança e DEVER do genitor.

Responsabilidade parental não é opcional. É compromisso.

Buscar orientação jurídica é o primeiro passo para o direito da criança ser respeitado.

⚖ Consulte sempre um advogado




#
leal&pontesadvocacia

direitodefamilia
guardaconvivencia
itaocaramaeasolo #

25/03/2026

Guarda compartilhada não é só direito, é dever!!!!

Ambos os genitores tem responsabilidades sobre os filhos. Mas , infelizmente, na prática não é bem assim.

Saiba algumas obrigações e deveres que podem estar sendo descumpridas:

* Falta de participação nas decisões importantes
* Ausência e desrespeito à rotina da criança
* Não cumprimento aos horários de convivência
* Sobrecarga ainda maior para o genitor onde o filho reside
* Falta de cooperação, como levar/ buscar na escola ou nos compromissos extracurriculares
* Desisteresse na educação e desenvolvimento da criança
* Atraso no pagamento de pensão alimentícia - o genitor tem obrigatoriedade do pagamento mesmo em guarda compartilhada
* Deixar de pagar pensão mesmo quando o filho está sob sua convivência e /ou férias (o genitor NÃO pode descontar o que ele gastou nas férias ou convivência)
* Mudar de endereço sem comunicação o outro genitor
Entre outros.

Existem requisitos para que você possa solicitar, em juízo, a guarda unilateral. Descumprimenri de obrigações, além de ameaças e agressões.

Se você está enfrentando essa situação, saiba que é possível buscar os seus direitos e garantir o melhor interesse da criança.

⚖ Consulte sempre um advogado






direitocivil
direitoprevidenciario
oabrj
fernandapontes
leal&pontesadvocacia

Você já foi obrigado a comprar um produto ou serviço para conseguir outro?Isso tem nome: VENDA CASADA — e é ilegal!O Cód...
19/03/2026

Você já foi obrigado a comprar um produto ou serviço para conseguir outro?

Isso tem nome: VENDA CASADA — e é ilegal!

O Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) proíbe condicionar a compra de um produto à aquisição de outro.

Exemplos comuns:

- Banco que exige contratar seguro para liberar crédito
- Internet que só é vendida junto com TV
- Estabelecimento que impõe consumo mínimo
- Cinema que proíbe entrar com alimentos de outro local
- vendas de produtos apenas por combos

Fique atento:
Você tem o direito de escolher livremente o que quer contratar.

- Se acontecer com você:
✔️ Recuse a prática
✔️ Guarde provas (prints, contratos, conversas)

- Se já aconteceu, garanta os seus direitos

⚖ Consulte sempre um advogado





&pontesadvocacia

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção para evitar abusos nas relações de consumo. Entre os principais direit...
11/03/2026

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção para evitar abusos nas relações de consumo.

Entre os principais direitos estão: receber informações claras sobre produtos e serviços, ter proteção contra propaganda enganosa, poder trocar ou reclamar de produtos com defeito e exigir reparação por danos causados, cláusulas contratuais abusivas (inclusive as bancárias), atrasos de vôo, malas perdidas, entre outros.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos e garantir respeito nas relações de consumo.

Sempre que houver falha na prestação do serviço ou prejuízo ao consumidor, é possível buscar a reparação dos danos e a garantia dos seus direitos.

Seus direitos existem para serem respeitados.

Compartilhe com quem precisa dessa informação!

Sua segurança jurídica começa com uma boa orientação.

⚖ Consulte sempre um advogado




Hoje celebramos o Dia Internacional da Mulher.É um dia para lembrar da força, da coragem e da luta diária de tantas mulh...
08/03/2026

Hoje celebramos o Dia Internacional da Mulher.

É um dia para lembrar da força, da coragem e da luta diária de tantas mulheres que enfrentam desafios, quebram barreiras e seguem firmes na construção de uma sociedade mais justa.

Como advogada e defensora dos direitos das mulheres, vejo de perto histórias de dor, superação e recomeços. Por isso, reafirmo a importância de informação, respeito e proteção aos direitos femininos.

Que cada mulher saiba que sua voz importa, sua dignidade deve ser respeitada e seus direitos precisam ser garantidos.

A realidade ainda nos mostra números alarmantes de misoginia, violência e feminicídio. Cada mulher merece viver com dignidade, segurança e liberdade, sem medo e sem silenciamento.

Que este dia seja um lembrete de que a luta pelos direitos das mulheres é diária. Combater a misoginia e o feminicídio é uma responsabilidade de toda a sociedade.

Respeitar as mulheres é proteger vidas.

Fernanda Pontes
Advogada da Família
Advogada da Mulher

06/03/2026

Muitos idosos são surpreendidos com aumentos exagerados nas mensalidades dos planos de saúde ao completarem 60 anos.
Essa prática, quando desproporcional, pode ser considerada abusiva e discriminatória.

O Estatuto do Idoso protege quem tem mais de 60 anos, proibindo reajustes baseados exclusivamente na idade quando colocam o consumidor em desvantagem excessiva.

A saúde não pode se tornar inacessível justamente na fase da vida em que ela é mais necessária.
Se você ou um familiar passou por um aumento abusivo no plano de saúde, saiba que é possível questionar judicialmente e garantir seus direitos.

Compartilhe com quem precisa dessa informação!

Sua segurança jurídica começa com uma boa orientação.

⚖ Consulte sempre um advogad



Endereço

Rua Cel. Pita De Castro
Castro, PR

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fernanda Pontes - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar