27/03/2024
A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional, ou seja, decorrente do trabalho, causada pelo esgotamento profissional e emocional do trabalhador.
Ela ocorre a partir de uma tensão emocional crônica não administrada corretamente, adquirida em ambientes de trabalho nocivos a saúde.
Os principais fatores que podem desencadear a Síndrome, separados ou cumulativamente são: jornadas de trabalho excessivas, não se desconectar do trabalho, alta competitividade, pouco reconhecimento, excesso de cobranças, excesso de metas, desrespeito as pausas e intervalos, falta de liberdade na realização das tarefas, assédio moral, dentre outros que tornam o ambiente laboral hostil a saúde.
São vários os sintomas que o trabalhador pode desenvolver, sendo: dores de cabeça persistentes, distúrbios do sono, tensão muscular, alteração de apetite, irritabilidade e impaciência, sentimentos negativos consigo mesmo e com o trabalho, falta de pontualidade no serviço, problemas gastrointestinais e até mesmo o abuso de dr**as e/ou álcool com o fim de aliviar o sofrimento.
A Síndrome de Burnout é uma doença e como tal precisa ser tratada, sendo que após consulta médica pode ser que o trabalhador precise se afastar de suas atividades e até mesmo receber benefício pelo INSS (a depender do caso).
Além disso, em situações mais graves onde fique comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o trabalhador pode (caso queira) rescindir o contrato indiretamente e até mesmo pedir indenização por danos morais pelo mal sofrido e indenização material em caso de gastos com remédios e em situações mais graves, onde o quadro é irreversível, comprometendo sua capacidade laboral parcial ou total, até mesmo pensão mensal vitalícia.
Essa dica vale tanto para o funcionário quanto ao seu direito, bem como para a empresa quanto aos limites e manutenção de um ambiente saudável para seus colaboradores.