23/07/2020
SALÁRIO MATERNIDADE
🔸O SALÁRIO MATERNIDADE é um benefício do INSS usado em um momento muito especial na família.
É o benefício pago aos segurados do INSS que precisam se afastar da sua atividade de trabalho nas seguintes condições:
– Nascimento de uma criança
– Ab**to não criminoso (espontâneo)
– Adoção ou guarda judicial.
🔸A finalidade do salário maternidade é possibilitar que a mãe tenha possibilidade de desenvolver um vínculo AFETIVO maior com a criança recém-nascida ou adotada, sem impactar no seu sustento e na sua carreira profissional.
🔸A trabalhadora CLT, MEI, segurada desempregada, nos casos do nascimento da criança apenas a mãe poderá receber o benefício, já no caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem também poderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).
🔸Assegurada sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.
🔸Colaboradora que trabalha pelo MEI, ou que está desempregada, receberá do INSS.
🔸Já em caso de Adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, apresentando o termo de deferimento de guarda, ou apresentação da certidão de nascimento.
🔸Em casos de ab**to não criminoso, que é quando ocorre de forma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, Desempregadas ou outras condições, o requerimento será feito diretamente no INSS.
Importante ressaltar, a principal documentação para casos de ab**to é o atestado médico que prove a situação de ab**to, e a data de recebimento será a partir da data descrita no atestado.
Por Tatiana Libório
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