27/05/2022
1- estabilidade provisória: F**a vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b – da empregada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2- ampliação no tempo de repouso: Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
3- realocação de função: A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
4- salário maternidade: A segurada que possui vínculo empregatício com carteira assinada, deve solicitar o salário-maternidade diretamente com seu empregador.
Para quem é contribuinte individual, facultativo ou segurada especial, o benefício deve ser solicitado pelo MEU INSS.