12/08/2026
Você sabe quais são os tipos de usucapião (forma originária de aquisição do direito de propriedade)?
Vamos conhecer os principais e alguns dos seus requisitos:
1 – Usucapião ordinária:
Com os requisitos previstos no Código Civil, necessita de posse mansa, contínua e pacífica por dez anos, com boa-fé e justo título.
2 – Usucapião extraordinária:
Também prevista no Código Civil, a modalidade extraordinária requer posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos.
Diferentemente de ordinária, ela independe de boa-fé ou justo título.
3 – Usucapião especial urbana:
Essa modalidade de usucapião está prevista na nossa Constituição Federal, bem como no Código Civil.
É voltada para áreas urbanas e exige posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos em imóvel urbano de até 250 m².
Porém, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
4 – Usucapião especial rural:
Requer a posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos em imóvel rural de até 50 hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo nele sua moradia.
5 – Usucapião familiar:
Adquire o domínio integral aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse com exclusividade de imóvel urbano de até 250m².
É para casos em que a propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural.
6 – Usucapião especial coletiva:
Prevista no Estatuto da Cidade, é para núcleos urbanos informais, existentes há mais de cinco anos e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250m² por possuidor.
Ainda, nenhum dos possuidores poderá ter outro imóvel em seu nome.
7 – Usucapião administrativa:
Essa modalidade de usucapião é um processo realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Entender os tipos de usucapião pode ser essencial para regularizar seu imóvel!
Procure sempre um advogado para te orientar no processo.