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Seu imóvel está apresentando defeitos?Entenda o que são vícios construtivos e a responsabilidade do construtor.Esses pro...
04/03/2026

Seu imóvel está apresentando defeitos?

Entenda o que são vícios construtivos e a responsabilidade do construtor.

Esses problemas referem-se a danos que comprometem a estrutura ou a funcionalidade de uma edificação, tornando-a insegura ou inadequada ao uso a que se destina.

Eles podem ser classificados de duas formas:

-> Vícios ocultos:

São defeitos que não são imediatamente visíveis ou que só se manifestam com o tempo.

Exemplos incluem:

– Instalações elétricas inadequadas;

– Fundações com risco de deslocamento ou afundamento;

– Infiltrações internas, entre outros.

O prazo para reclamação, nesse caso, é de cinco anos.

-> Vícios aparentes:

São defeitos facilmente identificáveis por uma pessoa comum, geralmente logo após a entrega do imóvel.

Exemplos incluem:

– Pisos irregulares ou desnivelados;

– Falhas em acabamentos;

– Falta de acabamento na pintura, entre outros.

Nesses casos, o proprietário tem um prazo de noventa dias para apresentar a reclamação.

Não deixe que esses problemas comprometam o seu patrimônio.

Saiba mais sobre os seus direitos consultando um advogado especializado em direito imobiliário.

Você arrematou um imóvel em leilão e descobriu que ele está alugado?Nesse caso, é importante saber que o arrematante tem...
26/02/2026

Você arrematou um imóvel em leilão e descobriu que ele está alugado?

Nesse caso, é importante saber que o arrematante tem duas opções:

1 – Manter o contrato de locação:

Caso queira, o novo proprietário pode manter o inquilino no imóvel. Para isso, basta fazer um aditivo ao contrato e seguir com a locação normalmente.

Mas atenção!

O locatário deve pagar os aluguéis ao arrematante a partir da data do auto de arrematação, documento que formaliza a transferência da propriedade do bem para o comprador.

2 – Encerrar o contrato e pedir a desocupação:

Se o arrematante não quiser manter o contrato de locação, ele deve:

→ Notificar o locatário e conceder um prazo de 30 dias para desocupação;

→ Essa notificação precisa ser feita dentro de 90 dias após a arrematação. Caso contrário, presume-se que o novo dono aceitou continuar com a locação;

→ Se o inquilino não sair voluntariamente, será necessário entrar com uma ação judicial para retomar o imóvel.

Porém, existe uma exceção que pode impedir a rescisão imediata da locação.

Se o contrato de locação tiver todos os requisitos abaixo, o arrematante será obrigado a respeitá-lo até o final do prazo:

1 – Contrato com prazo determinado: se a locação tiver um período fixo (por exemplo: contrato de 30 meses);

2 – Cláusula de vigência em caso de venda: se o contrato tiver uma cláusula dizendo que continua válido mesmo que o imóvel seja vendido ou leiloado;

3 – Averbação na matrícula do imóvel: se o contrato de locação estiver registrado na matrícula do imóvel.

Por isso, é essencial analisar a matrícula do imóvel e contar com orientação jurídica especializada.

Quer saber mais sobre o tema?

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Sabia que é possível usufruir, receber aluguéis e até mesmo emprestar um imóvel mesmo não sendo proprietário?Estamos fal...
24/02/2026

Sabia que é possível usufruir, receber aluguéis e até mesmo emprestar um imóvel mesmo não sendo proprietário?

Estamos falando do usufrutuário, que é a pessoa para quem se transfere o direito temporário ou vitalício de usufruir do imóvel.

Esse tipo de concessão é muito comum em inventários, por exemplo, em que os herdeiros concedem à viúva ou ao viúvo o direito de permanecer usufruindo do imóvel partilhado como usufrutuário.

Seja residindo, emprestando, explorando de forma comercial ou recebendo aluguel de locação.

O usufrutuário tem basicamente os seguintes direitos:

1 – Uso e gozo do bem: o usufrutuário poderá usar o imóvel para morar, alugar, emprestar ou exercer alguma atividade comercial;

2 – Recebimento dos frutos: o usufrutuário pode receber os frutos gerados pelo imóvel, como aluguéis, lucros de atividades comerciais ou rendimentos de investimentos associados ao bem;

3 – Cessão do usufruto: o usufrutuário não pode transferir o direito do usufruto, mas pode ceder o uso do bem a terceiros, seja por locação, cessão ou empréstimo.

Vale lembrar que cabe ao usufrutuário realizar o pagamento das despesas ordinárias do imóvel, como IPTU, condomínio e outras despesas necessárias de manutenção.

A instituição de usufruto também é uma forma de planejamento patrimonial e flexibilidade de gestão do bem.

Conheça mais sobre suas vantagens buscando a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário.

Vai alugar um imóvel com fins de atividade econômica?Atente-se aos seguintes detalhes do contrato de locação comercial:1...
19/02/2026

Vai alugar um imóvel com fins de atividade econômica?

Atente-se aos seguintes detalhes do contrato de locação comercial:

1 – Confira a documentação e a localização do imóvel:

Analisar a regularidade do bem e se a região atende à finalidade da empresa é essencial.

2 – Determine os prazos:

Apesar de serem estipulados livremente entre as partes, havendo o interesse na renovação contratual, o tempo mínimo é de 5 anos.

3 – Fixe os valores, reajustes, taxas, encargos e multas:

4 – Agende laudos de vistoria:

Garantir a descrição do estado inicial e final do imóvel comercial durante o período contratual traz mais segurança tanto para o locador quanto para o locatário.

5 – Autorização de obras e benfeitorias:

Podem ser feitas pelo inquilino apenas com a permissão do proprietário.

6 – Indenização do fundo de comércio:

É a estrutura física, a atividade que desenvolve e o que integra a empresa. Está ligada ao tipo de cláusula da renovação do contrato.

7 – Cobrança de luvas:

Diz respeito à possibilidade de ter o valor pago no início do aluguel.

Lembre-se: adequar o contrato de locação comercial conforme as necessidades do locador e do inquilino faz toda a diferença!

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato com uma equipe especializada em direito imobiliário!

Se você é proprietário de um imóvel que está locado e pretende vendê-lo, este post é para você!A lei do inquilinato esta...
16/02/2026

Se você é proprietário de um imóvel que está locado e pretende vendê-lo, este post é para você!

A lei do inquilinato estabelece que, caso o locador pretenda vender o imóvel locado, ele deverá notificar o locatário realizando a oferta de venda.

Essa oferta deverá ser na mesma forma, valor e condições de pagamento oferecidos a terceiros.

A notificação deverá conter todas as informações a respeito da venda do imóvel, como:

-> Preço;

-> Condições de pagamento;

-> Existência de alguma restrição sobre o imóvel, como financiamento ou hipoteca, entre outros.

O proprietário não pode oferecer para o inquilino por R$ 500 mil e para terceiros a R$ 300 mil.

As condições devem ser as mesmas, sob pena de a venda a terceiros ser invalidada caso o inquilino se sinta prejudicado.

E quais as consequências de não respeitar o direito de preferência do locatário?

Caso não seja notificado, o locatário terá o prazo de até 6 meses, a contar do registro da venda no cartório de imóveis, para invalidar a venda e solicitar o imóvel para si.

Contudo, ele deve depositar o preço e demais despesas do ato de transferência.

Vai vender o seu imóvel locado?

Respeite o direito de preferência do locatário e consulte um advogado para te auxiliar na elaboração da notificação!

14/02/2026
Ainda que ambas discutam o direito de posse, são utilizadas em situações bem distintas! Acompanhe para compreender melho...
13/02/2026

Ainda que ambas discutam o direito de posse, são utilizadas em situações bem distintas! Acompanhe para compreender melhor:

A ação de despejo é o meio adequado para que o locador (proprietário do imóvel) consiga recuperar a posse do bem, independente do motivo do fim do contrato de locação. O fundamento para essa ação, será a relação contratual locatícia.

Já a ação de imissão na posse, ocorre quando um novo proprietário que nunca usufruiu do bem ingressa com pedido judicial para ser imediatamente colocado em posse (exemplo: comprou imóvel em leilão, nunca teve a posse e o ocupante se recusa a sair).

E se a pessoa comprar um imóvel que está locado e o inquilino se recusar a desocupar?

Mesmo que o novo proprietário nunca tenha estado em posse do imóvel, a ação correta será a de despejo - desde que respeitadas as garantias do locatário.

Está precisando ingressar com ação de despejo ou de imissão de posse? Procure um advogado especialista.

Endereço

Rua Adaly Coelho Passos, 600
Caraguatatuba, SP
11661575

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