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Você sabe quais são os tipos de usucapião (forma originária de aquisição do direito de propriedade)?Vamos conhecer os pr...
12/08/2026

Você sabe quais são os tipos de usucapião (forma originária de aquisição do direito de propriedade)?

Vamos conhecer os principais e alguns dos seus requisitos:

1 – Usucapião ordinária:

Com os requisitos previstos no Código Civil, necessita de posse mansa, contínua e pacífica por dez anos, com boa-fé e justo título.

2 – Usucapião extraordinária:

Também prevista no Código Civil, a modalidade extraordinária requer posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos.

Diferentemente de ordinária, ela independe de boa-fé ou justo título.

3 – Usucapião especial urbana:

Essa modalidade de usucapião está prevista na nossa Constituição Federal, bem como no Código Civil.

É voltada para áreas urbanas e exige posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos em imóvel urbano de até 250 m².

Porém, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

4 – Usucapião especial rural:

Requer a posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos em imóvel rural de até 50 hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo nele sua moradia.

5 – Usucapião familiar:

Adquire o domínio integral aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse com exclusividade de imóvel urbano de até 250m².

É para casos em que a propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural.

6 – Usucapião especial coletiva:

Prevista no Estatuto da Cidade, é para núcleos urbanos informais, existentes há mais de cinco anos e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250m² por possuidor.

Ainda, nenhum dos possuidores poderá ter outro imóvel em seu nome.

7 – Usucapião administrativa:

Essa modalidade de usucapião é um processo realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.

Entender os tipos de usucapião pode ser essencial para regularizar seu imóvel!

Procure sempre um advogado para te orientar no processo.

Você sabia que no processo de usucapião (judicial ou extrajudicial), o tempo de posse dos antigos ocupantes pode ser som...
28/07/2026

Você sabia que no processo de usucapião (judicial ou extrajudicial), o tempo de posse dos antigos ocupantes pode ser somado ao seu?

Esse direito é chamado de soma de posse.

Mas como funciona a soma de posse?

De acordo com o Código Civil, é possível somar o período de posse dos ocupantes anteriores para cumprir o prazo exigido por lei e, assim, exigir a usucapião.

No entanto, essa posse precisa ter sido exercida de maneira mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de domínio.

Ela pode ser comprovada com documentos que demonstram a continuidade da posse, como contratos ou declarações que comprovem a posse dos antigos ocupantes.

Na dúvida, consulte um advogado para avaliar a sua situação e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, bem como te ajudar a reunir toda a documentação necessária.

Quer saber mais?

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Está pensando em comprar um terreno de marinha?Então, continue lendo este post, pois vamos lhe dar algumas dicas!Chamamo...
27/07/2026

Está pensando em comprar um terreno de marinha?

Então, continue lendo este post, pois vamos lhe dar algumas dicas!

Chamamos de “terreno de marinha” aqueles situados em até 33 metros da linha da maré alta em áreas costeiras, margens de rios navegáveis e ilhas.

Esses imóveis pertencem à União, mas é possível adquiri-los com a autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Aqui vão algumas dicas essenciais para que você possa adquirir esse bem com segurança:

1 – Consulte a localização do imóvel:

Isso pode ser feito por meio do Cadastro de Imóveis da União (CIU) ou da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Após isso, certifique-se de que o imóvel está localizado em terras de marinha.

2 – Consulta do registro atualizado do imóvel:

Busque a matrícula atualizada desse terreno junto ao Registro Imobiliário Patrimonial vinculado ao órgão responsável.

Verifique se a propriedade está realmente disponível para venda ou se já está comprometida com outros possíveis ocupantes, compradores ou credores.

3 – Consulta de débitos:

Consulte a instituição responsável para apurar se não há débitos e outras pendências em relação a esse lote.

4 – Pagamento da taxa de laudêmio:

Essa taxa deve ser paga toda vez que você adquire um imóvel pertencente à União.

O valor geralmente corresponde a 5% do terreno, excluídas as benfeitorias. A avaliação é realizada pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU).

Comprar um terreno de marinha exige cuidado e atenção a detalhes técnicos, burocráticos e jurídicos.

Por isso, é recomendável que você busque a contratação de um advogado experiente, que lhe ajudará a analisar a segurança e a viabilidade dessa aquisição.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

22/07/2026
Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!O inventá...
06/07/2026

Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?

Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!

O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.

Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.

Mas então, qual caminho seguir?

Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.

Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.

No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.

Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.

É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.

É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.

Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.

O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .

A usucapião acontece quando, depois de ocupar um lugar por um longo tempo, você pode se tornar legalmente dono dele.Mas ...
24/06/2026

A usucapião acontece quando, depois de ocupar um lugar por um longo tempo, você pode se tornar legalmente dono dele.

Mas será que um herdeiro pode conseguir isso com um bem que faz parte de uma herança?

E a resposta é sim! Um herdeiro pode pleitear a usucapião de um bem herdado.

No entanto, é importante preencher alguns requisitos.

Veja só:

Para isso, o herdeiro precisa cumprir um período mínimo de posse, que geralmente são 15 anos ou até 10 anos, se morar no local ou fizer melhorias.

Além disso, a posse deve ser exclusiva, tranquila, sem contestação de outros proprietários, e o herdeiro deve agir como dono do imóvel.

Portanto, se um herdeiro ocupou um imóvel por todo esse tempo, sem problemas e agindo como dono, ele pode ter o direito de tornar-se oficialmente dono através da usucapião.

Mas lembre-se, cada caso é único e é importante buscar orientação especializada com um advogado imobiliário para entender melhor seus direitos.

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