Uma prática ilegal e que tem se tornado corriqueira nos últimos anos é a dos empréstimos consignados fraudulentos em benefícios previdenciários, principalmente em aposentadorias.
Temos duas hipóteses de ocorrer tal fraude:
A primeira é quando o próprio banco responsável pelo pagamento do benefício previdenciário credita o valor do “empréstimo consignado” na conta do beneficiário e passa a descontar mensalmente as prestações.
A segunda possibilidade é quando o “empréstimo consignado” é concedido, de forma fraudulenta, por instituição financeira distinta daquela responsável pelo pagamento do benefício previdenciário.
Na primeira hipótese, somente a instituição financeira responde pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes do “empréstimo consignado” concedido mediante fraude. Já na segunda, o INSS também pode ser responsabilizado se demonstrada a negligência ou omissão injustificada no desempenho do seu dever de fiscalização.
É de suma importância observar o valor recebido de aposentadoria e, havendo qualquer alteração no pagamento, o Histórico de Créditos no portal MEU INSS deve ser consultado.
Sendo constatado que há desconto no benefício em decorrência de empréstimo consignado alheio ao seu conhecimento, procure um advogado para maiores orientações.
Ser um profissional autônomo pode gerar muita insegurança com relação ao futuro, principalmente no que diz respeito à concessão de benefícios previdenciários, em especial à aposentadoria.
.
- “Caso eu precise receber um benefício por incapacidade, qual será o valor desse benefício?”; “Quando vou conseguir me aposentar?”; “Quanto vou receber de aposentadoria?”. Essas são perguntas frequentes feitas pelos clientes.
.
A resposta para elas é: DEPENDE! Isso mesmo, não dependerá só do tempo contribuição, mas também do QUANTO você irá contribuir.
.
- “Eu sou MEI e contribuo mensalmente ao INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, porque devo me preocupar com isso?”
.
Você também sabia que se o MEI sempre contribuir sobre o valor do salário-mínimo, o seu benefício terá sempre esse valor?
.
Você, que é MEI, acredita que o valor de 1 salário-mínimo é suficiente para manutenção dos seus custos em caso de invalidez e/ou de aposentadoria? Já se fez essa pergunta?
.
Os objetivos do Planejamento Previdenciário para o MEI são: Planejar e direcionar o segurado sobre o tempo necessário de contribuição; sobre qual alíquota contribuir e, principalmente, sobre qual valor ele irá contribuir.
Ser um profissional autônomo pode gerar muita insegurança com relação ao futuro, principalmente no que diz respeito à concessão de benefícios previdenciários, em especial à aposentadoria.
.
- “Caso eu precise receber um benefício por incapacidade, qual será o valor desse benefício?”; “Quando vou conseguir me aposentar?”; “Quanto vou receber de aposentadoria?”. Essas são perguntas frequentes feitas pelos clientes.
.
A resposta para elas é: DEPENDE! Isso mesmo, não dependerá só do tempo contribuição, mas também do QUANTO você irá contribuir.
.
- “Eu sou MEI e contribuo mensalmente ao INSS, com alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, porque devo me preocupar com isso?”
.
Você também sabia que se o MEI sempre contribuir sobre o valor do salário-mínimo, o seu benefício terá sempre esse valor?
.
Você, que é MEI, acredita que o valor de 1 salário-mínimo é suficiente para manutenção dos seus custos em caso de invalidez e/ou de aposentadoria? Já se fez essa pergunta?
.
Os objetivos do Planejamento Previdenciário para o MEI são: Planejar e direcionar o segurado sobre o tempo necessário de contribuição; sobre qual alíquota contribuir e, principalmente, sobre qual valor ele irá contribuir.