Clicky

Débora Fraga Advocacia

Débora Fraga Advocacia Advocacia especializada em Direito Imobiliário e Sucessório.

A funcionar normalmente

Porque é um investimento seguro, com alta lucratividade e dá para começar com pouco dinheiro.Geralmente os imóveis que v...
01/11/2022

Porque é um investimento seguro, com alta lucratividade e dá para começar com pouco dinheiro.
Geralmente os imóveis que vão a leilão contam com desconto que variam de 30% a 80% do seu valor de mercado.
No Leilão Judicial existe a possibilidade de parcelamento em até 30 vezes sem juros, apenas com correção monetária e sem burocracia, direto com o Juiz.
Já no Leilão Extrajudicial pode existir a possibilidade de financiamento em até 420 vezes.
E uma das melhores vantagens sobre os leilões é a segurança que eles oferecem, pois, mesmo que o leilão seja anulado ou desfeito, você recebe todo o seu dinheiro de volta.

Contudo, existe várias particularidades a ser analisada antes da arrematação.
Para evitar surpresas desagradáveis e fazer uma arrematação segura e lucrativa, é necessário analisar detalhadamente o edital, processo, matrícula do imóvel e a viabilidade financeira daquele negócio.

Atenção! Nunca arremate um imóvel sem uma assessoria especializada.

Gostou deste post? Compartilhe, e divulgue essa alternativa mais barata de adquirir um imóvel.

Se você possui o contrato e prova de quitação, poderá regularizar o seu imóvel  por meio da Ação de Adjudicação Compulsó...
04/10/2022

Se você possui o contrato e prova de quitação, poderá regularizar o seu imóvel por meio da Ação de Adjudicação Compulsória.

Contudo, se não possuir esses documentos, a solução será abrir o inventário do vendedor que faleceu e fazer a Cessão de Direitos Hereditários ou a Ação de Usucapião.

Duvidas! Sinta se a vontade para entrar em contato!

SIM, você pode ter vários problemas.Pode até perder o imóvel adquirido. A lei é muito clara, SÓ É DONO QUEM REGISTRA!Ou ...
18/08/2022

SIM, você pode ter vários problemas.
Pode até perder o imóvel adquirido.

A lei é muito clara, SÓ É DONO QUEM REGISTRA!

Ou seja, se você comprou um imóvel, fez a escritura e não levou ao cartório de registro de imóveis para registrar, transferindo de fato a propriedade para o seu nome, para a lei quem continua sendo proprietário é o vendedor.

Você pode ter vários problemas, um deles é a penhora do imóvel, caso o vendedor tenha alguma dívida, e esta dívida entre em processo de penhora de bens.
ATENÇÃO!
Antes de comprar ou vender um imóvel sempre consulte um especialista.
Dúvida! Sinta se a vontade para entrar em contato.

A melhor forma de proteger o seu imóvel e afastar uma alegação de usucapião é fazendo um contrato de COMODATO.Nesse caso...
15/08/2022

A melhor forma de proteger o seu imóvel e afastar uma alegação de usucapião é fazendo um contrato de COMODATO.

Nesse caso, o contrato de comodato é um contrato que formaliza o empréstimo de forma gratuita.

Ou seja, o proprietário empresta sem custo algum, o seu imóvel para uma pessoa morar por prazo determinado ou não.

Contudo, esta pessoa que vai estar de posse do imóvel deverá cuidar do bem como seu fosse zelando pela conservação do bem e arcando com eventuais despesas de manutenção do bem.

Porém o instrumento contratual do comodato deixa evidente que a relação entre as partes é de empréstimo, afastando daquele que pegou o imóvel emprestado, o ato de se achar dono, e a possibilidade de uma alegação de usucapião.

Atenção!
Mesmo que você confie na pessoa a quem está emprestando, proteja o seu património com um contrato de comodato bem feito.

11 de Agosto – Dia do Advogado!Dia especial para parabenizar todos os colegas, que assim como eu, escolheram advogar, ap...
11/08/2022

11 de Agosto – Dia do Advogado!

Dia especial para parabenizar todos os colegas, que assim como eu, escolheram advogar, aplicando as leis com amor, dedicação, trabalhando com verdade e justiça.
Comemoro este dia me sentindo honrada e amada por Deus. Como sonhei com isso e como sou feliz exercendo essa profissão tão linda.
“Advogar para mim é…ser resiliente, persistente.
É ser humano e ser prático, mas, sem ser indiferente.
É levantar todos os dias da cama, sem saber como o dia terminará e amar esta incerteza.
É matar um leão por dia para garantir o seu sustento, ir dormir pensando em quais são as estratégias que vai adotar ao amanhecer para se manter sempre inovando, sempre a frente.
É ter muitas horas de sono perdida e gerir a ausência delas com boas doses de café.
É um desafio.
É instigante.
Enfim, é uma relação de amor e doação diária”.
Parabéns a todos colegas de profissão e a todos os clientes que formam a advogada que sou hoje.
Débora Fraga Ribeiro, OAB/SP 472697

Não!ITBI é o imposto de Transmissão de bens imóveis.Um tributo municipal, cobrado pelas prefeituras municipais toda vez ...
10/08/2022

Não!
ITBI é o imposto de Transmissão de bens imóveis.
Um tributo municipal, cobrado pelas prefeituras municipais toda vez que um imóvel é transferido de nome por ato oneroso.
Ou seja, quando você compra um imóvel ou a cessão onerosa de direitos hereditários, no ato da lavratura da escritura paga o imposto de transmissão (ITBI).
Já a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, portanto, não há a referida transmissão inter vivos da propriedade, mas sim uma consolidação da propriedade de quem já possuía a posse do imóvel dada com a prescrição aquisitiva.
Por este motivo, não é devido o ITBI no registro da usucapião.

Sim!Quando os pais falecem, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros. Dessa forma, todos os herdeiros s...
10/08/2022

Sim!

Quando os pais falecem, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros. Dessa forma, todos os herdeiros são donos do imóvel.
Se um dos irmãos mora sozinho no imóvel herdado, os outros irmãos podem pedir para que ele pague um aluguel referente a sua cota parte.
Contudo, o interessado no recebimento dos aluguéis deve, por meio de uma notificação extrajudicial, encaminhada ao herdeiro que reside no imóvel, informar sobre a necessidade de pagamento do valor a título de aluguel pelo uso do imóvel.
Atenção!!!
Tem que haver a manifestação formal contra aquela utilização exclusiva do imóvel.
A jurisprudência vem entendendo que se você permite que o outro use de forma exclusiva sem apresentar nenhuma insurgência com relação àquela utilização, há uma presunção que aquela utilização decorre de um contrato de empréstimo, como se os demais herdeiros estivessem emprestados de forma verbal aquele imóvel.
.
Ou seja, os aluguéis passarão a ser devido a partir do momento da notificação, porque no período anterior há uma presunção que houve um empréstimo.
Dúvida! Sinta se a vontade para entrar em contato via direct ou WhatsApp – Link na bio!

Não.A nossa legislação não permite a Usucapião de um imóvel que esteja alugado.Para você ter direito de usar dos benefíc...
09/08/2022

Não.
A nossa legislação não permite a Usucapião de um imóvel que esteja alugado.

Para você ter direito de usar dos benefícios da Usucapião sobre um imóvel não basta simplesmente que você esteja na posse do imóvel por um prazo longo.

No contrato de locação, o locatário tem a plena noção de que aquele imóvel pertence ao locador.

A Usucapião é a aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo mediante posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini.

Ou seja, aquela pessoa que possui a posse de um imóvel se comportando como dono sem subordinação e com exclusividade por um determinado tempo, poderá utilizar do instituto da usucapião para regularizar o seu imóvel, se tornando realmente dono daquela propriedade.

Já na relação contratual locatícia, o locatário não se comporta como dono do imóvel, pois há o pagamento mensal de aluguel ao locador.

Sendo assim, mesmo que você more de aluguel há décadas, não tem o direito de solicitar a Usucapião.

A Lei prevê que se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família...
08/08/2022

A Lei prevê que se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Ou seja, aquele parceiro que abandonou o lar conjugal, deixando o ex-companheiro ou ex-cônjuge com todo o ônus que recai sobre o bem, como; IPTU, prestações do bem em caso de empréstimo bancário, água, luz etc., pode perder o seu direito de meação do bem.

O objetivo da lei é proteger o direito à moradia daquele que permaneceu no imóvel urbano próprio de até 250m², cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirindo o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Atenção!

O abandono de lar não pode ser confundido com uma simples "separação de fato" do casal, onde o cônjuge deixa o lar conjugal, porém, continua prestando assistência à família.

Para caracterizar o abandono, a fim de se fazer valer o instituto da usucapião familiar, tem que haver o abandono total como; físico, financeiro e intelectual.

É doar o imóvel para outra pessoa, mantendo o direito de usar e usufruir do imóvel.Quem recebeu a doação passa ser o nu-...
08/08/2022

É doar o imóvel para outra pessoa, mantendo o direito de usar e usufruir do imóvel.
Quem recebeu a doação passa ser o nu-proprietário, ou seja, é proprietário do imóvel, mas não possui o usufruto deste, não poderá vender e nem colher seus eventuais rendimentos.
Já o usufrutuário, que nesse caso é quem doou, poderá morar, alugar ou arrendar o imóvel.
A doação com reserva de usufruto vitalício é muito utilizada por pais que querem transferir em vida, a propriedade de seus bens para os filhos, como meio de adiantar herança e evitar o inventário, com a garantia que poderão continuar a usufruir dos bens até o fim de suas vidas.
Dúvida! Sinta se a vontade para entrar em contato via direct ou WhatsApp – Link na bio!

Usucapião é a aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo mediante posse mansa, pacífica e ininterrupta co...
05/08/2022

Usucapião é a aquisição originária da propriedade pelo decurso do tempo mediante posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini.

Ou seja, usucapião é uma forma de aquisição de propriedade.

Aquela pessoa que possui a posse de um imóvel comportando como dono sem subordinação e com exclusividade por um determinado tempo, poderá utilizar do instituto da usucapião para regularizar o seu imóvel, registrando sua propriedade se tornando realmente dono.

Adquirindo:
- Segurança Jurídica.
- Aumento do Valor de Mercado do Imóvel.
- Maior facilidade venda.
- Alvará de funcionamento para atividade econômica.
- Patrimônio passível de garantir em empréstimos e afins.

Importante informar que existem alguns prazos e tipos de usucapião, de acordo com a lei.

ATENÇÃO! Só é dono quem registra!

Você é dono do seu Imóvel?

Porque um imóvel regularizado é mais valorizado, te traz segurança jurídica e a possibilidade de fazer empréstimo.      ...
05/08/2022

Porque um imóvel regularizado é mais valorizado, te traz segurança jurídica e a possibilidade de fazer empréstimo.

Imóveis irregulares são considerados ilegais e podem ser objeto de ações de fiscalização a qualquer momento e sofrer algumas consequências como:

• Multas estabelecidas pelas prefeituras
• Não conseguir tirar o Alvará de funcionamento em caso de imóvel comercial
• Desvalorização do imóvel pela ausência de documentação
• O imóvel não pode ser vendido com financiamento
• Falta de veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
• Credores do vendedor poderão pedir que o imóvel seja leiloado para pagamento das dívidas do vendedor.

Seu imóvel pode duplicar ou triplicar o valor só pelo fato de estar regularizado.

É importante destacar que proprietário do imóvel é aquele que registra seu título no cartório de registro de imóveis.

Se o comprador pagar o preço, mas não registrar seu título, não será proprietário até que o faça.

Ou seja, quem não registra não é dono!

Regularizar o seu imóvel evita problemas!

Para regularizar o ideal é procurar uma assessoria de um profissional para orientar, acompanhar e agilizar o andamento do processo.

Portanto procure sempre um especialista!

Um imóvel regular é aquele que tem na sua matrícula todas as suas informações de forma atualizada.A matrícula do imóvel,...
05/08/2022

Um imóvel regular é aquele que tem na sua matrícula todas as suas informações de forma atualizada.

A matrícula do imóvel, pode se dizer que é o RG do bem, ou seja, a carteira de identidade do imóvel, contendo toda a história desde o nascimento daquela propriedade.

Um pedaço de papel que consta a localização geográfica, sua descrição e todas as suas características.

Portanto, é neste documento registrado no cartório de registro de imóvel, que precisa constar o seu nome como proprietário.

Se você comprou o seu imóvel através de um contrato de compra e venda, contrato de gaveta, recibo ou até mesmo através de escritura pública e não levou a registro, não possui habite-se, ou fez realização de obras e reformas, e não averbou na matrícula do imóvel.

Cuidado! O seu imóvel pode estar irregular!

E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qu...
01/06/2022

E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus.

Romanos 12:2

Hoje é dia primeiro de junho, já se passaram seis meses da nossa história.

A transformação é todos os dias!

Ainda temos 50% de 2022 para sair da zona de conforto e transformar as nossas ações.

Bora!

Depende do regime de bens escolhido pelo casal.No regime da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, a as...
24/05/2022

Depende do regime de bens escolhido pelo casal.
No regime da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, a assinatura (autorização) do cônjuge é necessária por força de lei.
Mesmo se o seu imóvel foi adquirido antes do casamento.
Caso haja a venda, doação ou troca de um imóvel sem a concordância do cônjuge e o regime do casamento não for da separação absoluta, a negociação pode se tornar nula.
Atenção!
Antes de adquirir ou dispor de um imóvel, é importante analisar a documentação dos vendedores ou compradores para evitar problemas futuros.

Descomplicando os termos imobiliários.Arrasta para o lado e confira!Essa informação foi útil? Curta, comente, salve e co...
19/05/2022

Descomplicando os termos imobiliários.

Arrasta para o lado e confira!

Essa informação foi útil? Curta, comente, salve e compartilha!

Não envolve o poder judiciário, e podem acontecer por diversos motivos, até mesmo pela vontade de um proprietário em ven...
18/05/2022

Não envolve o poder judiciário, e podem acontecer por diversos motivos, até mesmo pela vontade de um proprietário em vender o seu imóvel através de leilão.
Mas geralmente acontecem quando há um contrato de alienação fiduciária não adimplido.
Nesse caso, aquele que deu o seu imóvel como garantia a fim de obter um financiamento e não cumpriu com a sua obrigação de pagar as parcelas, findo o prazo determinado, o bem dado como garantia pelo devedor é tomado pela instituição financeira, para que o valor obtido da arrematação, pague a dívida deixada pelo devedor.
Sempre consulte um advogado(a) especialista!
Dúvida! Sinta se a vontade para entrar em contato via direct ou WhatsApp – Link na bio!

Acredito que sempre temos escolhas!E muitas vezes, apenas uma escolha de atitude.  A vida acadêmica é essencial para nos...
16/05/2022

Acredito que sempre temos escolhas!
E muitas vezes, apenas uma escolha de atitude.
A vida acadêmica é essencial para nos mostrar a base teórica da profissão que queremos seguir, mas só na prática cotidiana podemos testar tudo que os mestres nos ensinaram.
Escolhi trabalhar exclusivamente com o Direito Imobiliário, mesmo ouvindo de alguns; que é loucura, que não vai dar certo, que tenho que ser generalista para ganhar dinheiro, rs.
Mesmo assim, escolhi fazer dar certo, sempre me capacitando, desenvolvendo o meu potencial para ser cada dia melhor na minha missão.
Sigo obcecada pelo meu propósito em entender as necessidades dos meus clientes para oferecer serviços de qualidade, buscando resultados de excelência, de forma objetiva, simples e altamente humanizada.
Prazer!

O Meu nome é Debora Fraga, sou Advogada Imobiliarista especialista em Regularização de Imóveis e em Arrematação de imóveis de leilão.
O meu objetivo aqui é compartilhar o meu conhecimento por meio de conteúdos com linguagem simples e clara, sem Juridiquês .
Quando surgir dúvidas sobre o conteúdo postado, sinta se a vontade para entrar em contato via direct ou WhatsApp.
Estou aqui para te ajudar!

Endereço

154 Rua Francisco Biazzi
Campo Limpo Paulista, SP
13231485

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Débora Fraga Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Débora Fraga Advocacia:

Vídeos

Categoria

Escritórios De Advogados nas proximidades


Outra Law Firms em Campo Limpo Paulista

Mostrar Tudo
x

Outra Law Firms em Campo Limpo Paulista (mostrar tudo)

Izael Skowronski e Advogados Associados Bracci Advocacia e Consultoria elaynemartinsoliveira.adv Antunes & Corrêa - Advogados Associados Soares Becher Almeida Advocacia correademouraadv madeiraalbuquerque.adv Lsmadvocacia Santos & Menezes - Advocacia Alessandra Cury Martins karolfeitosa.adv claudinei_trajanoadv Claudio Cordeiro Advocacia HC Advogado Dr Paulo Braga