29/05/2021
Vamos ser sinceros, quem de nós nunca teve aquele dia estressante no trabalho?
Isso deve nos deixar extremamente atentos ao estresse elevado no ambiente de trabalho , pois ele pode estar ligado a "síndrome do esgotamento profissional" e a mesma, foi incluída na OMS na classificação internacional de doenças. Nessa classificação, a síndrome de Burnout foi incluída no capítulo de “problemas associados” ao emprego ou ao desemprego, sendo descrita como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que apresenta 3 (três) grandes efeitos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.
Destaca-se que algumas classes de trabalhadores, devido ao exercício típico dê labor desenvolvem com longos anos de trabalho e jornadas exaustivas, ex: bancários, enfermeiros, porteiros, altos executivos de empresas, entre outros trabalhadores! 📍📍📍
É direito de todo trabalhador exercer seu trabalho em ambiente salubre, direito esse garantido na própria carta magna "documento constitucional", e essa salubridade não diz respeito apenas as condições externas e físicas, como ruído ou exposição a fatores perigosos e insalubres, mas também a um ambiente de trabalho equilibrado, com respeito a saúde psicológica e física do trabalhador.
Nos últimos anos, houve um aumento excessivo dos casos de síndrome de Burnout. Por isso, a Organização Mundial da Saúde incluiu na Classificação Internacional de Doenças (CID -11) e entrará em vigor em 2022. Trata-se de uma doença ocupacional sendo assim gera direitos trabalhistas e previdenciários ao trabalhador.
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Fonte: www.jusbrasil.com.br
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