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28/08/2023

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Durante a proibição, eram frequentes os jogos femininos cancelados pelo governo. Houve até partidas encerradas à força pela polícia. As mulheres só voltaram a entrar em campo livremente no fim da ditadura militar. Conheça essa história: https://bit.ly/FutebolFeminino_especial

Por mais de 40 anos, as brasileiras foram proibidas de jogar futebol. O veto começou em 1941, na ditadura do Estado Novo (1937-1945), quando o presidente Getúlio Vargas assinou um decreto-lei tirando das mulheres o direito de praticar esportes “incompatíveis com as condições de sua natureza”.

A partir de então, foram frequentes os jogos femininos cancelados por ordem do Conselho Nacional de Desportos (CND), repartição subordinada ao Ministério da Educação. Houve até partidas encerradas à força pela polícia.

As mulheres só voltaram a entrar em campo livremente no fim da ditadura militar (1964-1985). Em 1983, o CND considerou o futebol feminino aceitável e o regulamentou.

De acordo com documentos históricos guardados no Arquivo do Senado, em Brasília, houve parlamentares que pressionaram pela legalização do futebol feminino. O principal questionamento foi feito em 1977, por uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) formada por senadores e deputados.

Fonte: Agência Senado

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ATENÇÃO! A lei diz ainda que "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide." Saiba mais no Código Civil: https://bit.ly/Cod-Civil.

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11/11/2021

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A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, mas existem alguns casos que muitas pessoas têm dúvidas se é verdade ou não, por isso listei 3 desses fatos.

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02/09/2021

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Sérgio Ropelli AdvogadoRua Sete de Setembro 348O que é Auxílio-inclusão? Esse benefício foi sancionado no dia 22 de junh...
02/09/2021

Sérgio Ropelli Advogado
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O que é Auxílio-inclusão?

Esse benefício foi sancionado no dia 22 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro através da Lei nº 14.176.

O auxílio-inclusão vai pagar R$ 550 para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguir um emprego formal (com carteira assinada).

É importante entender que esse não é um auxílio adicional. Ou seja, o beneficiário do BPC que conseguir um emprego formal vai receber o auxílio-inclusão de R$ 550 e NÃO vai mais receber o Benefício de Prestação Continuada.

A intenção do Governo Federal é justamente incentivar que cidadãos que recebem os valores atuais voltem a ingressar no mercado de trabalho.

Como funciona Auxílio-inclusão 2021

Os advogados especialistas estão preocupados pela forma como funciona o auxílio-inclusão. Em contradição com o nome, o benefício pode ser muito mais uma “exclusão” do que inclusão.

Isso porque o Benefício de Prestação Continuada é voltado para dois públicos principais: idosos acima de 65 anos e portadores de alguma deficiência. Ou seja, para receber o auxílio-reclusão muitas pessoas que não possuem condições serão incentivadas a voltar ao mercado.

O advogado Sérgio Batalha, ouvido por matéria do portal IG, afirmou que o benefício de R$ 550 pode ser excludente para algumas pessoas. Segundo ele, “a lei não prevê esta possibilidade para o portador de deficiência leve, que terá de escolher entre o Benefício de Prestação Continuada (R$ 1.100) e o emprego”.

Saberia o que fazer e o que não fazer? Sabe quais são seus direitos em uma situação como essa? Sabe se poderia chama...
12/07/2020

Saberia o que fazer e o que não fazer? Sabe quais são seus direitos em uma situação como essa? Sabe se poderia chamar alguém, e quem chamar?
Imagine que você foi conduzido à delegacia sob a justificativa de ter sido flagrado cometendo um crime. O que fazer? Pra te ajudar, vou te dar 5 dicas simples que fazem toda a diferença numa situação dessa.
✅ 1. Fique em silêncio! Essa é a regra de ouro. Você não é obrigado a contar qualquer coisa que seja para as autoridades policiais que conduzem a ocorrência. Nem delegado ou quem quer que seja! Você tem o direito de ficar calado e isso não pode ser usado contra você. Trata-se de garantia assegurada pela Constituição, conhecida como direito à não-autoincriminação ou direito ao silêncio: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, inciso LXIII da CF/88).
✅ 2. Não afronte os agentes policiais desnecessariamente. Isso pode te complicar e dificultar a situação à toa!
✅ 3. Peça para ligar para algum familiar, amigo ou advogado de confiança. Aliás, a Constituição e o Código de Processo Penal te garantem isso: a prisão de qualquer um deve ser comunicada à família ou outra pessoa de sua escolha e a assistência de advogado deve ser assegurada (art. 5º, LXII e LXIII da CF/88 e art. 306, CPP).
✅ 4. Fique calmo e deixe seu advogado fazer o trabalho dele. A prisão em flagrante não significa necessariamente que você será mantido preso. Tenha paciência, mantenha a cabeça no lugar e siga as orientações do seu advogado!
✅ 5. Após o flagrante você deverá passar por uma audiência – a audiência de custódia –, momento em que você receberá a assistência de um defensor público caso não possua um advogado e no qual será discutida a necessidade ou não de manutenção da prisão. Então, se você não puder pagar por um advogado, não se apavore, o Estado te providenciará um.

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O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de...
29/06/2020

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A estabilidade para esse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho.

Para ter direito à estabilidade de 12 meses é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a 15 dias (se for menor não há direito ao beneficio, pois nesse caso os dias sem trabalhar serão pagos pelo empregador) e o empregado acidentado tem, obrigatoriamente, que dar entrada ao pedido de auxílio-doença junto ao INSS. Se ele simplesmente deixar de trabalhar por mais de quinze dias e não dar entrada no benefício não terá direito à estabilidade. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

Caso o empregado contraia alguma doença profissional e for comprovado que essa doença decorreu da atividade que desempenhava também terá direito ao benefício.

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02/06/2020

https://www.advogadocampogrande.com.br/Atualmente, os três principais requisitos para ter direito ao benefício são:• mín...
01/06/2020

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Atualmente, os três principais requisitos para ter direito ao benefício são:

• mínimo de 12 meses de contribuições: o segurado precisa ter pago pelo menos um ano à Previdência Social. Essa carência não se aplica a casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou aquelas elencadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, tais como hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, e doença de Parkinson;

• problema total e permanente: lembre-se, no entanto, que “permanente” não quer dizer definitivo. O benefício vai durar enquanto a incapacidade pendurar, que é quando o usuário consegue recuperar sua capacidade de trabalhar, acabando assim o benefício.

Por isso, a cada dois anos, o INSS poderá fazer reavaliações — são isentos dessa perícia quem tem mais de 60 anos e quem tem mais de 50 anos e mais de 15 de contribuição;

• ser segurado: é necessário que o usuário esteja contribuindo no período em que ocorrer o agravamento, acidente ou situação que cause a invalidez.

Mas é importante lembrar que, caso a doença ou lesão seja anterior à filiação ao INSS, o segurado não terá direito à aposentadoria por invalidez, a não ser que a invalidez seja causada pelo agravamento da enfermidade.

Caso o segurado que já esteja recebendo o benefício necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, ele tem direito a um acréscimo de 25%, incluindo o 13º salário. A solicitação é feita online pelo site Meu INSS.

O valor total do benefício é hoje 100% do salário. No cálculo, retira-se a média aritmética simples de 80% dos maiores salários. Assim, digamos que média foi R$ 2.500, o segurado receberá esse valor integral.

https://www.advogadocampogrande.com.br/(67) 99289-9632Cônjuge tem direito à meação da indenização trabalhista devida ao ...
28/05/2020

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Cônjuge tem direito à meação da indenização trabalhista devida ao outro.
No momento do divórcio e partilha de bens, parceiro tem direito à receber metade das verbas trabalhistas devidas ao outro, ainda que não efetivamente percebidas.

O casamento gera comunhão de vida e de propósitos entre as pessoas, razão pela qual, tanto os bens adquiridos como os valores eventualmente auferidos, mesmo que só por um dos cônjuges/companheiros, devem ser divididos entre o casal que adotou o regime da comunhão parcial de bens, pois são frutos do esforço comum.

Quando um dos parceiros não recebe seus direitos trabalhistas devidamente durante o casamento/união, é certo que o outro arcará com o ônus da defasagem salarial de seu consorte – o que naturalmente lhe demandará maior colaboração no sustento da família. Deve-se reconhecer não somente a contribuição financeira, como também moral e afetiva que o (a) outro (a) cônjuge proporcionou àquele que adquiriu os proventos.

Logo, não se pode negar o direito à partilha das verbas trabalhistas nascidas e pleiteadas na constância do casamento, ainda que percebidas após a ruptura da vida conjugal.

27/05/2020

26/05/2020

https://www.advogadocampogrande.com.br/(67) 99289-9632LOAS - O que é o Benefício AssistencialO Benefício Assistencial (o...
24/05/2020

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LOAS - O que é o Benefício Assistencial
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com idade acima de 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

24/05/2020

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