05/03/2026
Será que o descumprimento do regime de convivência pode gerar multa?
Continue lendo este post e descubra!
O regime de convivência é um dos pilares da relação entre pais e filhos, definindo como será o convívio entre as crianças e o genitor que não reside com elas, garantindo um vínculo saudável com ambos.
Mas o que acontece quando esse acordo não é cumprido?
Nesse caso, é possível pedir a intervenção do juiz.
A mãe, por exemplo, pode comunicar o ocorrido e apresentar provas, como mensagens, e-mails ou até mesmo registros de redes sociais.
O juiz também pode fixar uma multa caso a situação persista.
Essa penalidade visa garantir que o genitor responsável pela visitação cumpra suas obrigações, protegendo os direitos da criança de ter uma relação próxima e constante com ambos os genitores.
Se o descumprimento for recorrente e afetar o bem-estar emocional do menor, é possível solicitar uma revisão para alterar o regime de convivência, sempre com o objetivo de garantir o melhor para os filhos.
Lembre-se: o interesse da criança deve sempre ser a prioridade.
A convivência equilibrada com ambos os pais é fundamental para o seu desenvolvimento emocional e social.
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