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Será que o descumprimento do regime de convivência pode gerar multa?Continue lendo este post e descubra!O regime de conv...
05/03/2026

Será que o descumprimento do regime de convivência pode gerar multa?

Continue lendo este post e descubra!

O regime de convivência é um dos pilares da relação entre pais e filhos, definindo como será o convívio entre as crianças e o genitor que não reside com elas, garantindo um vínculo saudável com ambos.

Mas o que acontece quando esse acordo não é cumprido?

Nesse caso, é possível pedir a intervenção do juiz.

A mãe, por exemplo, pode comunicar o ocorrido e apresentar provas, como mensagens, e-mails ou até mesmo registros de redes sociais.

O juiz também pode fixar uma multa caso a situação persista.

Essa penalidade visa garantir que o genitor responsável pela visitação cumpra suas obrigações, protegendo os direitos da criança de ter uma relação próxima e constante com ambos os genitores.

Se o descumprimento for recorrente e afetar o bem-estar emocional do menor, é possível solicitar uma revisão para alterar o regime de convivência, sempre com o objetivo de garantir o melhor para os filhos.

Lembre-se: o interesse da criança deve sempre ser a prioridade.

A convivência equilibrada com ambos os pais é fundamental para o seu desenvolvimento emocional e social.

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Você já ouviu falar em despesas extraordinárias na pensão alimentícia?Se você está se perguntando o que isso significa, ...
18/02/2026

Você já ouviu falar em despesas extraordinárias na pensão alimentícia?

Se você está se perguntando o que isso significa, este post é para você!

Entenda como essas despesas funcionam e como elas podem ser cobradas.

As despesas extraordinárias são gastos que surgem de forma esporádica e não fazem parte do orçamento mensal regular da criança ou adolescente.

Essas despesas podem incluir:

1 – Tratamentos médicos não previstos:

Caso a criança ou adolescente desenvolva uma doença que exige medicamentos ou tratamentos especiais que não fazem parte da rotina regular.

2 – Férias escolares:

Gastos extras com excursões, passeios ou atividades que acontecem durante as férias e que não estão incluídos na mensalidade escolar.

3 – Materiais escolares:

Compras de material escolar que ocorrem anualmente e cujo valor pode variar, não sendo uma despesa fixa mensal.

O ideal é que ambos os pais concordem com o pagamento dessas despesas.

Por exemplo, se a criança deseja participar de uma excursão escolar, os dois devem aprovar a viagem e concordar com o rateio do custo.

Esse acordo é fundamental para garantir que as despesas sejam cobertas de forma justa e proporcional.

Mas caso o genitor que paga a pensão mensalmente não concorde em pagar esse valor a mais, é necessário a ajuda de um advogado especializado em direito de família.

Ele levará esses gastos para serem avaliados pelo juiz durante um processo.

O juiz considera tanto a necessidade da criança ou adolescente, quanto a capacidade financeira do genitor que paga a pensão para determinar o valor das despesas extraordinárias.

Se você está enfrentando dificuldades com despesas extraordinárias que a pensão alimentícia não cobre, consulte um advogado especializado em direito de família.

Ele pode ajudar a esclarecer seus direitos e encontrar a melhor solução para o seu caso!

Endereço

Campinas, SP
13085-721

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