17/12/2023
Após anos contribuindo com a educação em nosso país, os professores também desejam se aposentar!
No entanto, com as novas regras da previdência, muitos perguntam se vão precisar adaptar os seus planos.
Saiba, então, que, caso tenha contribuído para o INSS antes da EC N°103/2019, o professor se encaixa na transição! Para isso, temos os seguintes requisitos:
Aposentadoria por tempo de contribuição e pontos:
Deve cumprir os requisitos de tempo de contribuição (TC) e somatório de pontos. Sendo que, a cada ano, a partir de janeiro de 2020, acrescenta-se 1 ponto até atingir 92 pontos (mulher) ou 100 pontos (homem).
Assim, em 2023, é preciso 25 anos de TC e 85 pontos (mulher) ou 30 anos de TC e 95 pontos (homem).
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade progressiva:
É possível desde que com 25 anos de TC e 51 anos de idade (mulher) ou 30 anos de TC e 56 anos de idade (homem). Sendo que, a cada ano, a partir de janeiro de 2020, acrescenta-se 6 meses à idade até atingirem 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
Então, em 2023, será necessário cumprir 25 anos de TC e 53 anos de idade (mulher) ou 30 anos de TC e 58 idade (homem).
Aposentadoria por tempo de contribuição e pedágio 100%:
Para a mulher, exige-se 52 anos de idade, 25 anos de TC e o pedágio. Para o homem, 55 anos de idade, 30 anos de TC e o pedágio de 100%.
Importante! Em qualquer regra, o professor precisa comprovar exclusivamente 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Você preenche os requisitos? Procure um advogado previdenciarista e descubra como solicitar sua aposentadoria!