Oliveira de Mendonça Campinas

Oliveira de Mendonça Campinas Escritório de advocacia especializado nas áreas cível, família e criminal

Vamos ajudar alguém a ter realmente um FELIZ NATAL 🎄 🎅🏻
10/12/2020

Vamos ajudar alguém a ter realmente um FELIZ NATAL 🎄 🎅🏻

A cada dia que passa o conceito de família deixa de ser aquele tradicional "homem, mulher e filhos". Hoje em dia, muitas...
11/11/2020

A cada dia que passa o conceito de família deixa de ser aquele tradicional "homem, mulher e filhos". Hoje em dia, muitas pessoas adotam ou compram animais e acabam desistindo ou prorrogando a decisão de ter filhos. Os animais passam a ser os filhos para estes casais, que se sentem totalmente preenchidos sem ter a necessidade de gerar outra vida entre eles.

Segundo o IBGE, existem mais famílias com gatos e cachorros (44%) do que com crianças (36%).

O problema é o que acontece muitas vezes com o divórcio do casal. Diante do apego ao animalzinho, podem os ex-cônjuges dividir a guarda deles? Ou um deles terá que escolher e o outro dizer adeus?

Importante mencionar que, no Brasil infelizmente não há legislação específica para esse tipo de caso, e, portanto, o que deve ser feito é a aplicação das leis do Direito de Família como base, além da análise do contexto em concreto, para solucionar cada caso.

Então, o que fazer diante desse tipo de situação? Se o diálogo não for possível necessário o ingresso no judiciário para dirimir esta questão, saiba que o assunto ainda é novidade e que muitos juízes não estão a favor da guarda de animais.

Muitos tribunais sequer consideram os animais como parte do núcleo familiar, considerando-os como bens semoventes, conforme prevê o artigo 82 do Código Civil. Outros juízes entendem que, pela omissão na lei, é possível o julgamento por analogia, utilizando os artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil, que versa sobre a guarda unilateral e compartilhada.


Fato indiscutível é que os animais domésticos são definitivamente parte da família, devendo ser tratado como tal. No entanto, enquanto não há uma lei que regularize o assunto o importante é se basear nas decisões favoráveis e jurisprudências.

Fonte: https://mess7.jusbrasil.com.br/artigos/1114400183/guarda-de-animais-de-estimacao-e-possivel?utm_campaign=newsletter-daily_20201104_10733&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Quando você financia um veículo através da Alienação Fiduciária, você está dando o próprio carro como garantia da dívida...
09/11/2020

Quando você financia um veículo através da Alienação Fiduciária, você está dando o próprio carro como garantia da dívida, sendo assim, caso fique inadimplente a instituição bancária está autorizada a recuperar aquele bem, vendendo-o para terceiros, como forma de pagamento pelos serviços prestados (empréstimo de dinheiro + juros).

Apesar de ser possível o banco ajuizar Ação de Busca e Apreensão em contratos de Alienação Fiduciária de Veículos, com base no atraso de somente uma das parcelas, geralmente aquele não o faz, pois não seria viável, financeiramente, adotar tal medida, por conta das custas judiciais, despesas com advogados e outros procedimentos extrajudiciais. Na vida prática, a instituição financeira ajuíza a ação supracitada quando já existem algumas parcelas em atraso.

Para que o juiz ordene liminarmente a apreensão do veículo, é necessário que o banco já tenha notificado o devedor previamente, por intermédio de uma carta extrajudicial, expedida por algum Cartório de Títulos e Documentos ou pelo simples protesto do título.

Tendo o banco demonstrado os requisitos acima, o juiz irá acolher o pedido de urgência e mandar o oficial de justiça e apreender o veículo. Para ter êxito em seu trabalho, o oficial (por autorização judicial) pode levar consigo autoridade policial, bem como, arrombar portas internas e externas da propriedade.

Após a apreensão, o veículo é enviado para um local, de responsabilidade do banco, começando a correr, então, para o devedor, os prazos previstos na lei.

São dois prazos: um de 5 (cinco) e outro de 15 (quinze) dias. No prazo de 05 dias, o devedor poderá pagar toda a dívida apresentada pelo banco, devendo, de imediato, o carro ser devolvido ao devedor, sem constar mais o ônus da propriedade fiduciária.

Já no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor deverá apresentar sua defesa, que obviamente, será elaborada pelo advogado contratado.

Fonte: https://fernandonobre.jusbrasil.com.br/artigos/414892935/como-ocorre-a-busca-e-apreensao-de-veiculos-financiados

São tranquilas sqn kkkk Bom fim de semana!!! Bom feriado!!!
30/10/2020

São tranquilas sqn kkkk Bom fim de semana!!! Bom feriado!!!

Para comprar carro sem impostos, é necessário que a mulher possua um laudo médico. Esse documento serve para comprovar q...
30/10/2020

Para comprar carro sem impostos, é necessário que a mulher possua um laudo médico. Esse documento serve para comprovar que ela possui a doença. A isenção é válida em âmbito federal e serve para veículos de, no mínimo, quatro portas, com potência de até 127 cavalos e movidos por combustíveis renováveis ou sistema reversível de combustão.

Os impostos abatidos são: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para ter desconto integral, o carro não pode custar mais de R$ 70 mil e pode chegar a 30%, dependendo da condição do solicitante e do veículo escolhido.

O comprador deve permanecer com o carro por no mínimo dois anos. Caso o automóvel seja transferido para outra pessoa que não possua o mesmo tratamento fiscal, o comprador precisará recolher o imposto com atualização monetária e juros.

Algumas das etapas do processo envolvem a Receita Federal, a Fazenda Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Após o deferimento da autoridade fiscal responsável, o PNE tem até 270 dias para comprar o carro sem impostos. Não existe pronta entrega de carros nessas condições. A concessionária é responsável por fazer o pedido à fábrica, que enviará um veículo novo. Porém, para facilitar a vida de seus clientes e incentivar o negócio, algumas concessionárias já estão disponibilizando esse serviço gratuitamente.

Todas as adaptações (como câmbio automático ou direção hidráulica) devem ser feitas e pagas pelo motorista, em uma empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelo Detran.

Fonte: https://recorraaqui.jusbrasil.com.br/artigos/536588759/mulheres-com-cancer-de-mama-podem-comprar-carros-sem-impostos

Paciência pessoal 😆😆😆 Sextou!!!
23/10/2020

Paciência pessoal 😆😆😆 Sextou!!!

Estamos no mês de outubro, e este é o período em que o mundo se dedica a falar sobre um dos tipos de câncer que mais mat...
22/10/2020

Estamos no mês de outubro, e este é o período em que o mundo se dedica a falar sobre um dos tipos de câncer que mais mata mulheres: o câncer de mama. Para se ter uma ideia, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), são esperados cerca de 60 mil novos casos de câncer de mama no Brasil em 2018.

O que muita gente não sabe é que pacientes diagnosticadas com a doença possuem alguns direitos especiais na esfera Trabalhista, Previdenciária e Tributária. Confira cinco direitos das mulheres que lutam contra o câncer de mama!

Auxílio-doença: Para as pacientes impossibilitadas de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é um benefício assegurado, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Aposentadoria por invalidez: Já, as mulheres que passam pela cirurgia de retirada das mamas e que ficaram impossibilitadas de trabalhar de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Portadoras de câncer têm direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que estejam na qualidade de seguradas.

Saque do FGTS: Mulher diagnosticadas com câncer de mama, ou pessoas que tenham uma dependente com a doença, também podem fazer o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar nos custeios do tratamento e/ou no próprio sustento. O mesmo vale para a retirada das cotas no PIS/PASEP.

Cirurgia de Reconstrução Mamária: Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento tem direito à realização da cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico.

Isenção de IR na aposentadoria: As pacientes estão isentas do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos.

Conforme disposto no §2º do art. 1.639 do Código Civil, é permitido fazer a alteração do regime de bens depois do casame...
29/09/2020

Conforme disposto no §2º do art. 1.639 do Código Civil, é permitido fazer a alteração do regime de bens depois do casamento, no entanto, tal pedido deverá seguir alguns requisitos.

Para que haja a troca do regime, primeiramente, deverá ser exposto o motivo pelo qual o casal tem interesse em fazer a alteração. Isso acontece, principalmente, para resguardar os direitos do casal e de terceiros de boa-fé.

Para requerer a alteração do regime de bens o casal deverá seguir os requisitos do §2º do art. 1.639 do Código Civil, a saber:

- pedido motivado por ambos os cônjuges: Na petição inicial deverá constar o desejo e assinatura de ambos os cônjuges, caso contrário, não haverá possibilidade de deferimento do pedido, assim, permanecendo o regime escolhido antes do casamento.

- autorização judicial: é necessário que o pedido de alteração de regime seja feito por via judicial, não sendo possível apenas o ato volitiva das partes.

- pedido motivado: o pedido deverá ser justificado, de forma que as partes possam se valer de suas vontades sem que haja influência uma das outras.

- ressalvados os direitos de terceiros: a alteração do regime de bens não poderá ocasionar lesão a direitos de terceiros. Desse modo, para resguardar direitos de terceiros se faz necessário acostar nos autos certidões de débito relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, bem como demais certidões que for necessária para resguardar tal direito.

A competência para julgar ação de alteração consensual de regime de bens no casamento é da Vara de Família.

Há a obrigatoriedade da intimação do Ministério Público para se manifestar nos autos, assim como haverá a necessidade de publicação de edital informando o desejo de alteração do regime.

Fonte: https://direitoreal.com.br/artigos/regime-de-bens-do-casamento-e-possivel-fazer-alteracao-do-regime-de-bens-ao-longo-do-casamento

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25/09/2020

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A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve júri que condenou cinco pessoas pelo homicídio e ocultação de cadáver ...
23/09/2020

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve júri que condenou cinco pessoas pelo homicídio e ocultação de cadáver de homem que supostamente se relacionou sexualmente com uma garota menor de idade. Três réus, inclusive a mãe e o padrasto da adolescente, foram condenados a 13 anos de reclusão, enquanto outros dois terão que cumprir 17 anos, todos em regime fechado.
Consta nos autos que a mãe e o padrasto teriam entrado em contato com três integrantes de uma facção criminosa para que matassem dois homens que haviam mantido relações se***is com a garota. Enquanto um deles conseguiu escapar, o outro foi encontrado e submetido a “tribunal do crime”. O corpo foi depois localizado num cafezal.

“Cumpre deixar algo bem claro: se o ofendido ‘estuprou’ ou não a filha não foi decidido, em contraditório, pois ele faleceu. Ele poderia estar envolvido em atividade criminosa e ostentar grande quantidade de inimigos, porém, isso não dá direito a alguém, no sistema processual brasileiro, em impingir-lhe a morte e ocultar-lhe o cadáver”, afirmou o relator da apelação, desembargador Tetsuko Namba.

“Os Jurados não julgaram de maneira contrária à prova dos autos, ao contrário, compreenderam o desenrolar dos fatos e puderem, de acordo com a consciência de cada um, chegar a um veredicto, o que propiciou a elaboração da sentença condenatória."

Fonte: https://dicaouro.jusbrasil.com.br/noticias/919283255/pais-sao-condenados-por-contatarem-criminosos-para-matar-homens-que-teriam-abusado-da-filha?ref=feed

Assunto recorrente para o Direito de Família, a guarda de filhos é o direito/dever dos pais de ter os filhos menores de ...
21/09/2020

Assunto recorrente para o Direito de Família, a guarda de filhos é o direito/dever dos pais de ter os filhos menores de dezoito anos em sua companhia para criálos e educálos. A guarda é um atributo do poder familiar, mas não se restringe a ele e não está necessariamente vinculada à conjugalidade dos pais. Existem várias modalidades de guarda, embora, no Brasil, a regra seja de aplicação da guarda compartilhada.
GUARDA ALTERNADA – é aquela que confere de maneira exclusiva a cada genitor a guarda no período em que estiver com seu filho, alternandose os períodos de convívio. Costumase dividir o tempo da criança, de forma igualitária, entre cada um dos pais. Por exemplo: a criança mora uma semana na casa de cada genitor, alternadamente. Durante esse tempo, o filho reside com apenas um e visita o outro, diferentemente da guarda compartilhada, em que ambos compartilham a rotina e o cotidiano dos filhos permanentemente. É comum a guarda alternada ser confundida com a compartilhada. A diferença entre elas é que na primeira alternamse períodos, dias, semanas ou meses. Na guarda compartilhada, não há alternância rígida de horários, mas um compartilhamento de funções, tarefas e responsabilidades, podendo o filho ter residência fixa na casa de um ou outro genitor, ou de ambos. Em todas as espécies de guarda, o poder familiar permanece inalterado.
GUARDA COMPARTILHADA – É a guarda exercida conjuntamente pelos pais de forma que compartilhem o exercício das funções paternas e maternas, no cotidiano da criança/adolescente. Desde a Lei nº 11.698/08, a guarda compartilhada passou a ser a regra geral, ficando a guarda unilateral como exceção. Além de introduzir um novo paradigma para educação e criação de filhos, isto é, para o exercício do poder familiar, a guarda compartilhada quebra a estrutura de poder criada pela guarda unilateral. O filho não ficará com um ou com outro, mas com ambos, que poderá ter residência fixa na casa de apenas um dos pais, ou de ambos.
GUARDA UNILATERAL – É a guarda exercida unilateralmente por um dos pais, ou por uma única pessoa, diferentemente da guarda compartilhada, que é exercida conjuntamente pelos pais.

Sextou!!! Bom fim de semana!!!
18/09/2020

Sextou!!! Bom fim de semana!!!

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