Advocacia Ronaldo Pagotto

Advocacia Ronaldo Pagotto Advocacia Trabalhista e Sindical, consultoria, orientação e contencioso. Atuação nos Tribunais - memoriais e especialmente sustentação oral.

Elaboração de Pareceres. Advocacia como parte da luta! Sustentação Oral nos Tribunais; Audiências de Instrução; Consultoria preventiva;

Atenção para as tentativas de golpe!Um golpe muito comum tem sido aplicado em nome do nosso Escritório para clientes e t...
19/12/2024

Atenção para as tentativas de golpe!
Um golpe muito comum tem sido aplicado em nome do nosso Escritório para clientes e trabalhadores/as com processos em andamento.
Na tentativa os criminosos captam imagens do Ronaldo Pagotto nas redes e mandam mensagens via um telefone diferente buscando induzir reclamantes/trabalhadores/as a fazer pagamentos via pix.
É importante esclarecer que o escritório NÃO faz pedidos de pagamentos.
Quando ocorre é por algum fator excepcional e devidamente esclarecido, com todas as demonstrações e sempre na conta do Escritório. NUNCA em contas de terceiros.
E SEMPRE pelos canais oficiais do Escritório.
Entenda o golpe
Os golpistas captam dados de processos (dados públicos) e obtém os números de telefones dos autores via sistemas e comprando listas de telefones. A partir daí, usando um telefone com a foto do Advogado - captada nas redes - pedem pagamentos/transferências sempre urgentes para supostamente liberar valores.
NÃO CAIA NO GOLPE!
Sempre que receber algum contato estranho nos procure no escritório pelos canais oficiais, especialmente se perceber algo estranho ou tratar de pagamentos.
Não PAGUE nada, nem deposite ou faça PIX.
Abaixo um passo-a-passo prático sobre como proceder diante de uma tentativa ou golpe consumado:
Compartilhe esta informação e ajude a prevenir fraudes!


19/12/2024

Atenção para as tentativas de golpe!

Um golpe muito comum tem sido aplicado em nome do nosso Escritório para clientes e trabalhadores/as com processos em andamento.
Na tentativa os criminosos captam imagens do Ronaldo Pagotto nas redes e mandam mensagens via um telefone diferente buscando induzir reclamantes/trabalhadores/as a fazer pagamentos via pix.
É importante esclarecer que o escritório NÃO faz pedidos de pagamentos.
Quando ocorre é por algum fator excepcional e devidamente esclarecido, com todas as demonstrações e sempre na conta do Escritório. NUNCA em contas de terceiros.
E SEMPRE pelos canais oficiais do Escritório.

Entenda o golpe
Os golpistas captam dados de processos (dados públicos) e obtém os números de telefones dos autores via sistemas e comprando listas de telefones. A partir daí, usando um telefone com a foto do Advogado - captada nas redes - pedem pagamentos/transferências sempre urgentes para supostamente liberar valores.

NÃO CAIA NO GOLPE!
Sempre que receber algum contato estranho nos procure no escritório pelos canais oficiais, especialmente se perceber algo estranho ou tratar de pagamentos.
Não PAGUE nada, nem deposite ou faça PIX.

Abaixo um passo-a-passo prático sobre como proceder diante de uma tentativa ou golpe consumado:

Compartilhe esta informação e ajude a prevenir fraudes!


Advocacia Trabalhista e Sindical, consultoria, orientação e contencioso.
Atuação nos Tribunais - memoriais e especialmente sustentação oral.
Elaboração de Pareceres.
Advocacia como parte da luta!

Motoristas de Aplicativos.Sobre o PLC 12/2024 sobre Motoristas de Aplicativos.Meus comentários sobre o projeto.
26/04/2024

Motoristas de Aplicativos.

Sobre o PLC 12/2024 sobre Motoristas de Aplicativos.
Meus comentários sobre o projeto.

Algumas observações minhas sobre a proposta de regulamentação do PLC 12/2024 da Comissão tripartite sobre os trabalhadores de aplicativos.

STF mais uma vez contra os trabalhadores e aposentadosA votação d ontem é reveladora. Ainda mais por ter como voto guia ...
22/03/2024

STF mais uma vez contra os trabalhadores e aposentados
A votação d ontem é reveladora. Ainda mais por ter como voto guia a posição d Zanin, seguido pelo Dino

Sem juridiques essa decisão d ontem exporia o STF ao ridículo
Em resumo, o que foi decidido de relevante (e trágico)?

1. A lei é de 1999 (Lei 9.876). No art. 3 criou uma ABERRAÇÃO ao limitar a apuração das contribuições somente a partir de julho de 1994.
2. Obviamente que isso prejudicou MUITO pessoas que tiveram contribuições (salários/rendas) mais altas no período pré julho de 1994.
3. A regra mudou no "meio do jogo" e lesionou milhões, parte já morreram.
4. E isso não foi para criar uma regra c alguma justificativa HONESTA. Mas que antes de 1994 (outra moeda, inflação, etc) não seria possível o INSS calcular. Não havia meios.
5. OLHEM a justificativa!
6. A decisão de ontem é mais um capítulo do STF decidindo sobre temas dos trabalhadores/as e aposentados CONTRA o povo. MAIS uma.
7. O voto do ZAnin é um périplo. Foi lido, pq não daria nem pra sustentar isso assim direto.
8. Usou uma argumentação hiperbólica p afirmar q a norma."A declaração da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção" trecho do voto
9. Essa decisão é um grande absurdo. Quem teve uma vida laboral com melhores salários antes de julho/94 deveria ter o seu tempo todo, seguindo a lei, para apurar o valor do benefício.
10. O período seguinte muita gente viveu a crise, o desemprego e amargou salários mais baixos.
11. E Zanin, seguido por Dino e outros, alega que a regra da lei 8213/91 não seria aplicável nesses casos. Vejam que é uma LEI anterior e trata dos benefícios da previdência.
Eis o trecho combatido por Zanin:

Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

Um absurdo. Uma excrescência. Mesmo revestido do juridiques (para proteger de críticas da decisão absurda). Uma vergonha

Papo reto sobre Aposentadoria - tese da Revisão da Vida Toda.Essa é uma tese e será julgada definitivamente pelo STF - c...
30/11/2022

Papo reto sobre Aposentadoria - tese da Revisão da Vida Toda.

Essa é uma tese e será julgada definitivamente pelo STF - com votação já definida para confirmar a tese. A base é simples - a legislação previdenciária deixou de considerar as contribuições ao INSS do período anterior ao plano Real (01/julho/1994). A tese visa assegurar que o período anterior seja considerado no cálculo.

Quem pode demandar na Justiça:
1. Quem recebeu o benefício (aposentadoria) com data de concessão de até 10 anos atrás (data da concessão do benefício anteriores à 30/nov/2012 não podem demandar)
2. Que tenham contribuições mais altas no período pré 94 do que a média das contribuições após esse período.
3. É preciso verificar com um cálculo detalhado para confirmar se tem alguma diferença para pleitear na justiça com essa tese (revisão da vida toda). Para o cálculo é preciso ter:
1. CNIS completo (obtido no MEU INSS)
2. Cópia das Carteiras de Trabalho (CTPS) - com todos os registros
3. Carta de concessão completa da Aposentadoria
4. Histórico de Crédito
Esses dois últimos são fornecidos também pelo INSS.

Após o envio dessa documentação será feito um cálculo pormenorizado e que apontará se tem diferenças ou não a pleitear junto ao INSS.
Importante observar o prazo decadencial de 10 anos da data da concessão do benefício.
Outro destaque - se o beneficiário é falecido e a aposentadoria passou para a/o viúva/o como pensão por morte é possível também buscar a revisão. Desde que observado o prazo de 10 anos da data da concessão do beneficio principal (aposentadoria).

O portal UOL fez uma boa matéria com mais detalhes aqui:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/11/30/entenda-revisao-da-vida-toda-da-aposentadoria.htm

Qualquer dúvida ou interesse em postular essa revisão recomendo que procure um advogado de confiança. Caso prefira estarei à disposição pelos contatos da página.
SP, 30 de novembro de 2022.
Ronaldo Pagotto, advogado.

Notícia boaPejotização é uma situação generalizada e e a Justiça do Trabalho é um espaço de disputa sobre a legalidade /...
07/09/2022

Notícia boa
Pejotização é uma situação generalizada e e a Justiça do Trabalho é um espaço de disputa sobre a legalidade / ilegalidade dessa prática.

Logo que foi publicada a sentença do caso abaixo escrevi sobre essa situação e comentei sobre o caso da jornalista Rachel Sheherazade x SBT.
Aqui meu artigo no Brasil de Fato:
https://www.brasildefato.com.br/2022/02/09/e9-artigo-caso-rachel-sheherazade-e-a-pjotizacao-das-relacoes-trabalhistas

E aqui a nota sobre a decisão ACACHAPANTE da 14a Turma do TRT2/SP, cujo relator é o Desembargador Francisco Jorge Ferreira Neto.
Aqui a nota: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-mantem-condenacao-de-r-500-mil-a-emissora-de-tv-por-ofensas-a-jornalista

O processo pode ser consultado no trt2 pelo número 1000258-94.2021.5.02.0383 (SBT perdeu também o pedido de sigilo processual 😜)

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença de 1º grau confirmando o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Bras...

PejotizaçãoUm dos temas mais complexos do direito do trabalho é a chamada “Pjotização”, ou os limites da contratação de ...
09/02/2022

Pejotização
Um dos temas mais complexos do direito do trabalho é a chamada “Pjotização”, ou os limites da contratação de uma empresa pessoal, as situações em que isso é legal ou apenas uma ilegalidade para esconder a contratação de um empregado.

Artigo do Ronaldo Pagotto

Recentemente, SBT foi condenado a pagar indenização por atitude de Silvio Santos contra a jornalista

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Site

https://ronaldopagottoadvocacia.com.br/

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