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A felicidade no olhar de quem está "quase de férias" 🎉
16/12/2022

A felicidade no olhar de quem está "quase de férias" 🎉

O contrato de namoro tem por finalidade afastar obrigações presentes na união estável como por exemplo partilhar bens po...
15/11/2022

O contrato de namoro tem por finalidade afastar obrigações presentes na união estável como por exemplo partilhar bens pois esta modalidade proporciona à possibilidade de realizar a renúncia de construir família.

Deste modo o patrimônio individual das partes resta protegido afastando a possibilidade de confundir o namoro com união estável ainda que os apaixonados optem por residirem juntos.

Na hipótese do namoro terminar não haverá partilha de bens, pensão, herança dentre outras obrigações comuns no casamento e união estável.

Importante ressaltar que o contrato de namoro deve ser realizado por escritura pública sendo este um requisito para sua validade.

Uma particularidade deste contrato é que além da proteção patrimonial das partes, estes ainda devem estipular um prazo para duração do contrato, ou seja, ambos tem ciência de quando inicia e de quando se finda o namoro. Mas é claro que se os apaixonados quiserem o contrato poderá ser renovado.

Mesmo com tais garantias, se deste namoro ocorrer o nascimento de um filho, o genitor deverá pagar pensão alimentícia em favor do menor.

Se você tem dúvidas quanto ao dever de continuar pagando pensão ao seu filho  leia este artigo 👇🏻
14/11/2022
Karoline Feitosa Direito de Família e Sucessões -

Se você tem dúvidas quanto ao dever de continuar pagando pensão ao seu filho leia este artigo 👇🏻

O código civil em seu Art. 1694 e seguintes preconizam sobre o dever de prestar alimentos, deste modo os pais podem prestar alimentos aos

Antes de contratar um buffet é melhor olhar estas dicas 👇🏻
11/11/2022
Direito do Consumidor Karoline Feitosa -

Antes de contratar um buffet é melhor olhar estas dicas 👇🏻

é possível que consumidores sejam indenizados tanto a titulo de dano material quanto moral pela falha na prestação de serviços de Buffets...

Se você alguma vez passou por situações desconfortáveis em ambiente de trabalho deem uma olhada neste artigo e veja se f...
11/11/2022
Karoline Feitosa Direito do Trabalho -

Se você alguma vez passou por situações desconfortáveis em ambiente de trabalho deem uma olhada neste artigo e veja se foi vítima do "Assédio Moral"!

Assédio moral é o ato por meio do qual o empregado é submetido a situações vexatórias (humilhantes) podendo ser por parte de colegas de trabal

Muitas pessoas me procuram com dúvidas em relação a como formalizar o seu casamento. Então, se está pretendendo se casar...
07/11/2022

Muitas pessoas me procuram com dúvidas em relação a como formalizar o seu casamento. Então, se está pretendendo se casar, confira estas dicas.

Qualquer dúvida entre em contato pelo link da bio.

02/11/2022
A Lei Orgânica da Assistência Social prevê a possibilidade do recebimento de um benefício de prestação continuada corres...
02/11/2022

A Lei Orgânica da Assistência Social prevê a possibilidade do recebimento de um benefício de prestação continuada correspondente a 1 (um) salário mínimo desde que preenchidos os seguintes requisitos:

Seja pessoa com deficiência e viva em condições de miserabilidade;

Seja pessoa idosa (65 anos de idade) e viva em condição de miserabilidade;

Nos termos da Lei para que seja configurada condição de miserabilidade a pessoa que requerer o benefício deverá ter a renda per capita correspondente a 1/4 do salário mínimo, neste caso a miserabilidade será PRESUMIDA.

Na hipótese da renda familiar ser superior a 1/4 a miserabilidade deverá ser COMPROVADA.

Curiosidades sobre o Benefício de Prestação Continuada:

1) Mais de uma pessoa na família pode receber;

2) A renda decorrente de benefício previdenciário recebida por outro membro da família não entra no cômputo da renda per capita;

3) O benefício de prestação continuada não pode ser cumulado com recebimento de benefício previdenciário pela mesma pessoa;

4) É essencial que a pessoa que requer o benefício tenha um cadastro único (CAD ÚNICO) realizado pelo CRAS;



Inicialmente a falsa  acusação da prática de conduta dolosa é denominada de "CALÚNIA" e possui previsão legal no código ...
01/11/2022

Inicialmente a falsa acusação da prática de conduta dolosa é denominada de "CALÚNIA" e possui previsão legal no código penal, vejamos:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Caso você tenha sido vítima de calúnia registre imediatamente um boletim de ocorrência (pode ser feito na modalidade online e presencial).

Após o registro do BO procure um advogado especialista em munido de fotos, prints, áudios, toda espécie de prova documental sobre o ocorrido.

A medida adequada nestes casos é a queixa crime nela é requerido o PEDIDO DE RETRATAÇÃO e também pode ser formulado pedido de indenização.

ATENÇÃO: Se aquele que praticou calúnia for menor de idade ressalto que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos!


A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva na forma do Art. 14º do código de defesa do consumido...
31/10/2022

A responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços é objetiva na forma do Art. 14º do código de defesa do consumidor por tanto respondem independentemente de culpa, sendo que estes devem observar os direitos básicos do consumidor elencados no Art. 6º do referido código.

Deste modo aquele que fornece produtos alimentícios deve observar de forma rigorosa o inciso I do artigo acima mencionado pois a proteção da vida, saúde e segurança estão elencados como alguns dos direitos básicos do consumidor prezando pela higiene e fiscalização a fim de afastar ou reduzir um futuro e possível dano ao consumidor.

Ocorre que por vezes ao adquirir um produto alimentício o consumidor se deparava com objetos contidos neste como, por exemplo: linhas de costura, botoes, arames, alfinetes, fio de cabelo, inclusive asa de barata. Em que pese o fornecedor tenha o dever de prezar pela saúde, vida e segurança do consumidor por vezes acabam agindo com negligência fornecendo produtos impróprios ao consumo.

Neste cenário o consumidor só teria o dano reparado na hipótese de ingestão do objeto em meio ao alimento que acarretaria em procedimentos cirúrgico para retirada do objeto, demandaria tempo de recuperação e afastamento do trabalho despesas com medicamentos ou na melhor das hipóteses traria uma situação de leve desconforto sem grandes riscos a depender do objeto ingerido e de seu tamanho.

Entretanto o atual entendimento jurisprudencial preconiza que NÃO há necessidade da ingestão do objeto para configurar dano ao consumidor, uma vez que o objeto encoberto pelo alimento expõe o consumidor ao risco, conforme o fundamentado no Resp 1.424.304 -SP e Resp 1.768.009 MG.

Vale lembrar que o arbitramento da indenização a título de dano moral nos casos de NÃO ocorrer a ingestão obedece a proporcionalidade do ocorrido, bem como o objeto encontrado, e os riscos à saúde, vida do consumidor caso houvesse a ingestão.

Se você tem dúvidas sobre este assunto entre em contato na opção abaixo!

31/10/2022

Respondendo uma das perguntas que recebo no direct

Ao contrário do que se pensa o estagiário tem direitos, porém por vezes não é observado, infelizmente.A  LEI Nº 11.788, ...
31/10/2022

Ao contrário do que se pensa o estagiário tem direitos, porém por vezes não é observado, infelizmente.

A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 trata sobre os direitos do estagiário, por ela ser ela muito extensa em seus artigos e incisos irei mencionar de forma bem objetiva apenas as obrigações da parte concedente para com o estagiário conforme a seguir será exposto.

Vejamos:

Art.9 Obrigações da parte Concedente (aquele que fornece o estágio)

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Importante também ressaltar que o vinculo irregular de estágio configura vinculo empregatício, vejamos a seguinte situação:

O estagiário é mantido exercendo funções de estagiário mesmo após o término deste contrato sem que haja sua efetiva contratação (registro em carteira dentre outros direitos), este período é denominado de "Estágio Irregular", e quando comprovado pode ser pleiteado o reconhecimento de vínculo empregatício por meio de reclamação trabalhista.

Convido você estudante que pensa em iniciar um estágio a fazer a leitura completa da Lei 11.788/08 pois somente conhecendo o direito é que você pode exercê-lo.

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Conheça algumas curiosidades sobre o “Benefício por Incapacidade”.Precisando de uma assessoria jurídica? Entre em contat...
31/10/2022

Conheça algumas curiosidades sobre o “Benefício por Incapacidade”.

Precisando de uma assessoria jurídica? Entre em contato pelo link da minha bio.

28/10/2022

VOCÊ PRECISA SABER DISSO!

A Lei 20.276/20 proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com APOSENTADOS e PENSIONISTAS, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná.

Se você tem dúvidas sobre este assunto entre em contato na opção abaixo!

SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS!A resolução 400/16 da ANAC preconiza alguns direitos senão vejamos :Em casos de atraso,...
28/10/2022

SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS!

A resolução 400/16 da ANAC preconiza alguns direitos senão vejamos :

Em casos de atraso, cancelamento, interrupção do serviço o transportador deverá oferecer alternativas de reacomodação reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transportes.

Nos casos de atraso no voo por mais de 4h, cancelamento do voo, preterição do passageiro, perda subsequente do voo quando ocorre por culpa do transportador, nestes casos deverá ser ofertada a assistência material conforme previsto no Art.26 da resolução.

A assistência material consiste em atender as necessidades do passageiro conforme o tempo de espera vejamos os incisos do Art 27 da mesma resolução:

I- Superior a 1h: facilidades de comunicação;

II- Superior a 2h: alimentação de acordo com o horário, por meio de fornecimento de refeição ou de voucher individual;

III-Superior a 4h: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, é traslado de ida e volta.

Para passageiros com necessidades especiais e de seus acompanhantes no caso do inciso terceiro deverá ser fornecida independente da exigência de pernoite salvo a possibilidade de acomodação em local que atenda suas necessidades.

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O salário família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico e ai trabalhador avulso com salário de contribui...
28/10/2022

O salário família é devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico e ai trabalhador avulso com salário de contribuição igual ou inferior à R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) na proporção do número de filhos/enteados e de menores tutelados desde que comprovada a dependência econômica no caso dos dois últimos conforme preconiza o Art. 81 do Decreto 3048/99.



Para que o salário família seja pago ao segurado é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

Qualidade de segurado

Ser segurado de BAIXA RENDA

Ser segurado EMPREGADO/ EMPREGADO DOMÉSTICO/ TRABALHADOR AVULSO

Ter filho e equiparado ou invalido menor de 14 anos

O pagamento do salário família será pago em cotas no valor de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) correspondente a quantidade de filhos e equiparados sendo pago pela empresa no caso do empregado; pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra no caso do trabalhador avulso e por fim pelo empregador doméstico no caso do empregado doméstico.

Na hipótese dos segurados mencionados que estiverem em gozo de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente o salário família será pago pelo INSS junto com o benefício;

Sendo o segurado empregado um trabalhador RURAL que se aposentou por IDADE ou aos demais segurados empregados também aposentador o pagamento será realizado pelo INSS juntamente da aposentadoria;

Um ponto interessante a ser destacado neste benefício é que este poderá ser pago para ambos os cônjuges caso se enquadrem nos requisitos acima mencionados para concessão do salário família sendo que existindo o DIVÓRCIO o benefício será pago a apenas um dos cônjuges (para aquele que for responsável pela guarda dos menores).

Para o exercício deste direito apresente os seguintes documentos para a empresa ou para o INSS (de acordo com o caso) os seguintes documentos: Certidão de nascimento, atestado anual de vacinação, histórico de frequência escolar.

O salário família é semelhante a pensão por morte, pois uma vez que um dos dependentes deixam de se enquadrarem nesta qualidade a cota paga será extinta por exemplo: O filho menor que completa 14 anos, o filho invalido que se recupera da invalidez ou ainda quando o filho/equiparado vem a falecer tal cota deixará de ser paga.

E por fim quando o segurado é DEMITIDO de seu emprego automaticamente deixará de receber o salário família e caso o benefício nunca tenha sido pago ao segurado durante a vigência de seu contrato de trabalho o segurado poderá requerer o pagamento por todo o tempo que deixou de receber as cotas em RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.

Vale lembrar ainda que os valores apontados para ser considerado como baixa renda bem como o valor correspondente a cota paga para cada dependente é atualizado anualmente.

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27/10/2022



Deem uma olhada na resposta para a pergunta que me fizeram 👇🏻

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Muitas pessoas dão inicio a vida laborativa sem que haja registro em sua carteira de trabalho o que era bem comum ocorre...
26/10/2022

Muitas pessoas dão inicio a vida laborativa sem que haja registro em sua carteira de trabalho o que era bem comum ocorrer com os trabalhadores rurais, diaristas, empregadas domésticas, tal prática priva o trabalhador de exercer seus direitos como: ter o vinculo empregatício reconhecido, pagamento de verbas rescisórias, mas quero dar ênfase nas consequências previdenciárias que o trabalhador suportará, senão vejamos:

Sem reconhecimento de vinculo empregatício (registro em carteira) o trabalhador NÃO terá contribuições vertidas para a previdência social e por conseguinte quando for solicitar uma aposentadoria junto ao INSS pode deixar de conseguir se aposentar por não cumprir o tempo mínimo de contribuição, ou ainda poderá se aposentar com valor inferior em decorrência de ter menos contribuições vertidas.

Neste caso é sempre importante que o trabalhador não aceite trabalhar sem carteira registrada sendo que na hipótese de estar com vinculo empregatício ativo sem o registro na carteira deverá produzir provas deste vinculo (fotos, vídeos, postagens, testemunhas) e ao recorrer a um advogado atuante na área trabalhista este irá ajuizar uma reclamatória e requer o RECONHECIMENTO DO VINCILO EMPREGATÍCIO.

Muito importante lembrar que na hipótese do empregador desejar formalizar acordo com o trabalhador no tocante a data inicio e data fim do vinculo não aceite que seja reconhecido tempo inferior ao trabalhado pois conforme mencionado acima irá repercutir na sua aposentadoria, ainda que esta seja uma consequência a longo prazo f**a o “alerta” neste breve artigo.

Sobre o prazo prescricional a CLT preconiza em seu artigo 11 que “A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de DOIS anos APÓS a extinção do contrato de trabalho.

Lembrando que o prazo de DOIS anos previsto no Art. 11 da CLT NÃO se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

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