Rafaela Carvalho - Advogada

Rafaela Carvalho - Advogada Rafaela Carvalho- Advogada
OAB MG 199.565

17/12/2024
A ausência de cuidado e afeto por parte dos pais, caracterizando o abandono afetivo, pode gerar consequências legais. A ...
16/12/2024

A ausência de cuidado e afeto por parte dos pais, caracterizando o abandono afetivo, pode gerar consequências legais. A justiça pode determinar indenizações por danos morais e até mesmo alterar a guarda dos filhos, visando sempre o melhor interesse da criança.

A jurisprudência brasileira já reconheceu casos em que os filhos foram indenizados pela falta de afeto e cuidado dos pais, especialmente quando ficou comprovado o prejuízo psicológico sofrido pela criança ou adolescente.

Essa indenização é baseada no artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil por ato ilícito, e pode ser concedida quando há provas de que a ausência de cuidado causou danos à integridade emocional do indivíduo.

➡️Além da possibilidade de indenização por danos morais, o abandono afetivo pode gerar outras repercussões no âmbito civil. Como o pedido de remoção do nome dos pais da certidão de nascimento do filho.⬅️

Em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado. ⚖️

⚖️✅
11/12/2024

⚖️✅

NÃO! ❌O pai desempregado não pode diminuir ou parar de pagar a pensão por conta própria.Por quê? A) Pensão alimentícia é...
06/12/2024

NÃO! ❌

O pai desempregado não pode diminuir ou parar de pagar a pensão por conta própria.

Por quê?

A) Pensão alimentícia é um direito da criança e deve ser garantida, independentemente da situação financeira do pai.

B) A pensão tem caráter alimentar, ou seja, destina-se a garantir as necessidades básicas da criança, como alimentação, moradia, saúde e educação.

O que o pai pode fazer então?

Tentar negociar com a mãe para compor um acordo amigável e se isso não for possível, necessita procurar um advogado para entrar com uma AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO.

PROCURE SEMPRE UM ADVOGADO (A) ⚖️

❌NÃO! A guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. O valor e as condições são definidos em acord...
04/12/2024

❌NÃO!

A guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. O valor e as condições são definidos em acordo ou judicialmente, considerando as necessidades da criança e a capacidade financeira de ambos os pais.

⚖️
15/12/2023

⚖️

8 fatos que você precisa saber sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA 📃💰💳💸Quando vocês estavam juntos, era tudo muito lindo. Há quem d...
15/03/2023

8 fatos que você precisa saber sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA 📃💰💳💸

Quando vocês estavam juntos, era tudo muito lindo. Há quem diga que nada dura para sempre. Quando a história não dá certo e pais e filhos se dividem, você sabe o que fazer?

Vem comigo que no caminho eu te conto!😉

1- É SEMPRE O PAI QUEM PAGA A PENSÃO?
Não. A pensão alimentícia pode ser paga tanto pelo pai como pela mãe. Depende de quem ficará com a guarda do filhos e quem possui condições de contribuir para o sustento da criança, sempre avaliando a necessidade e a possibilidade dos envolvidos.

2- EXISTE VALOR MÍNIMO PARA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não. O que deve ser respeitado é o binômio necessidade do filho e possibilidade financeira do pai/mãe.

3-FALTA DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA 'DÁ CADEIA'?
Sim, você pode ver o sol nascer quadrado. Com 1 mês de atraso no pagamento, a outra parte já tem o direito de entrar com uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, pedindo a prisão do devedor, que pode chegar em até 3 meses de prisão.

4- A CONSEQUÊNCIA DA INADIMPLÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SÓ GERA A PRISÃO?
Não. Gera outros transtornos também. Exemplo: conta bancária bloqueada, nome sujo no SPC e SERASA, bloqueio de CNH, penhora de bens...

5-A PENSÃO ALIMENTÍCIA É SUSPENSA QUANDO O FILHO ATINGE A MAIORIDADE?
Não necessariamente. E não é de forma automática! Em regra, seria até que o filho completasse 18 anos. Mas se após a maioridade o filho comprovar a necessidade de ser sustentado pelos pais ou a insuficiência de se sustentar sozinho, ela poderá se prolongar.

6- PENSÃO ALIMENTÍCIA SOMENTE É DEVIDA DOS PAIS AOS FILHOS?
Não. Existem casos onde o pai ou a mãe não conseguem pagar a pensão alimentícia e essa responsabilidade passa aos AVÓS da parte devedora. É o que chamamos de alimentos avoengos.
Ex-cônjuges também podem ter direito de pensão alimentícia em relação ao outro. Pais em relação aos filhos (na velhice ou caso de doença grave). Entre irmãos.

7-É POSSÍVEL MUDAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Sim. Sempre que houver mudança considerável na condição do ALIMENTANTE (quem paga) ou do ALIMENTADO (quem recebe, representado por um dos genitores) é necessário ingressar com uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.

8- EXISTE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GRAVIDEZ?
Sim. Neste caso a pensão é devida a gestante para custear gastos decorrentes da gravidez. São chamados de ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
“Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.”

Em caso de dúvida, procure sempre um ADVOGADO(A). ⚖

Endereço

Caldas, MG
37780000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Rafaela Carvalho - Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Rafaela Carvalho - Advogada:

Compartilhar