07/09/2026
CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA: NÃO É DETALHE. É GARANTIA.
No caso em julgamento, a condenação foi fundamentada em áudios e vídeos, mas não há registro suficiente que permita saber quando, como e em quais circunstâncias essas provas foram produzidas e incorporadas aos autos.
Sem rastreabilidade, a Defesa questiona a integridade e a confiabilidade do elemento probatório.
E mais: depoimento indireto não pode, isoladamente, sustentar uma condenação, especialmente quando a própria acusação dispensa a produção da prova originária, ocasionando a chamada perda da chance probatória.
No processo penal, não basta ter uma prova. É preciso saber de onde ela veio, como foi preservada e se pode ser submetida ao contraditório.
Ao final, veio a absolvição pelo TRIBUNAL.
DefesaNãoPara 🚀
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