15/09/2026
Muitas pessoas acreditam que bens de uso pessoal ou de valor afetivo e estético, como bolsas de grife, joias, relógios de alto valor e obras de arte, estão automaticamente fora da partilha no divórcio.
No entanto, a realidade jurídica do regime de bens pode ser bem diferente.
No regime da Comunhão Parcial de Bens (o mais comum no Brasil), tudo o que é adquirido onerosamente durante o casamento integra o patrimônio comum do casal. Embora o Código Civil estabeleça que os "objetos de uso pessoal" não entram na partilha, a jurisprudência costuma interpretar essa regra de forma ponderada: itens de alto valor financeiro, que representam investimento ou acúmulo de patrimônio, podem sim ser considerados bens comuns e sujeitos à divisão.
O que observar em relação a esses bens:
- Bolsas e Acessórios de Luxo: Se adquiridos na constância da união e com valor de mercado expressivo, podem ser enquadrados como patrimônio partilhável.
- Joias e Relógios Valiosos: Diferente de alianças ou bijuterias simples, peças de alta joalheria possuem caráter de investimento econômico.
- Obras de Arte e Coleções: São ativos patrimoniais claros e entram na partilha, a menos que tenham sido recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.
Para evitar surpresas desagradáveis e conflitos na partilha, o planejamento patrimonial e o pacto antenupcial (ou a alteração do regime de bens) são as ferramentas ideais para proteger seus ativos e definir com clareza o destino de cada bem.
Ávila Ventura | Advocacia
Direito de Família e Sucessões
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