21/05/2026
Muita gente acha que salário-maternidade é um direito só da mulher que trabalha de carteira assinada.
Mas não é bem assim.
Esse benefício pode alcançar diferentes mulheres que contribuem ou contribuíram para o INSS, inclusive MEI, autônomas, facultativas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e, em alguns casos, até mulheres que estão desempregadas.
O detalhe é que o direito não depende apenas de “estar trabalhando” no dia do parto.
É preciso analisar a qualidade de segurada, o histórico de contribuições, a categoria da trabalhadora e a data do nascimento ou da adoção.
Por isso, muitas mulheres deixam de receber um valor importante simplesmente porque acreditam que não têm direito.
Antes de aceitar um “não” como resposta, verifique sua situação previdenciária.
O salário-maternidade pode ser um direito seu.