22/06/2024
BPC - Benefício Assistencial CONCEDIDO DIA 19/06/2024.
Neste caso trata-se de um senhor de 65 anos, ele mora com sua esposa que também não possui renda.
O detalhe é que ele tem um filho, que possui uma boa renda (trabalha de carteira assinada) e tem casa no mesmo terreno, na parte dos fundos do terreno.
No entanto, apesar do filho residir no mesmo endereço, trata-se de grupo familiar diferente, o que não inviabiliza a concessão do benefício.
Durante a análise do requerimento, foi aberta exigência por parte do INSS, solicitando esclarecimentos, por ambos (pai e filho) possuirem o mesmo endereço. Assim, demonstramos por meio de declaração e demias documentos que o filho não vive sob o mesmo teto, o que foi fundamental para a concessão do benefício.
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